Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: Conforme parecer da assessoria jurídica, acolhido pelo Sr. Prefeito: A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória da contratação deve ser devidamente instruída com elementos capazes de demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida. Nesse contexto, destaca-se a importância da estimativa do valor da contratação, a qual deve ser realizada com base em critérios objetivos e compatíveis com os preços praticados no mercado, nos termos do art. 23 da referida lei. A planilha de custos e formação de preços insere-se como instrumento essencial para o atendimento dessas exigências legais, especialmente em contratações complexas e contínuas, como é o caso do transporte escolar. A planilha de custos subsidia a análise da exequibilidade das propostas (art. 59 da Lei nº 14.133/2021) e garante isonomia entre os licitantes, ao permitir comparabilidade objetiva das propostas. Além disso, durante a execução contratual, a planilha de custos constitui referência para análise de pedidos de reajuste e repactuação (art. 134 da Lei nº 14.133/2021) e contribui para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 124, II, "d"). O Tribunal de Contas, de forma reiterada, tem apontado a ausência de adequada formação de preços como falha grave, sobretudo em contratos de transporte escolar, dada sua relevância social e impacto orçamentário, recomendando a utilização de planilhas detalhadas como boa prática administrativa, isto é, a inexistência de planilha de custos compromete a regularidade do procedimento. Diante do exposto, opina-se pela anulação do procedimento licitatório, por vício de origem, na forma do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, consistente na ausência de planilha de custos e formação de preços, elemento essencial à validade da fase preparatória e à regularidade do certame e, recomenda-se a instauração de novo procedimento licitatório com a adequada instrução da fase interna, com elaboração de planilha de custos detalhada. |
| Central de compras | PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 158/2026 |
| Edital | 0008/2026
PNCP divulgado pelo órgão |
| Modalidade | Pregão Eletrônico (14.133/21) |
| Data de publicação | 19/03/2026 |
| Local | OSORIO - RS |
| Comissão de licitação | Contratação 14.133/21, nº 2173/2025 |
| Critério de julgamento: | Menor preço |
| Modo de disputa: | Aberto |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, destinados a atender à demanda no Município de Osório, em regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas Termo de Referência e Edital. |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Edital e anexos | EDITAL RETIFICADO 611kB | 02/04/2026 10:36 |
| Edital e anexos | Termo de referência 698kB | 19/03/2026 11:16 |
| Estudo técnico preliminar | Estudo Técnico Preliminar 703kB | 19/03/2026 11:16 |
| Edital e anexos | Edital. 612kB | 19/03/2026 11:15 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO |
| Esclarecimentos ou impugnações do edital | 36638282 pregao@osorio.rs.gov.br |
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 10/04/2026 08:51 | Cancelamento do edital | Carolina Grassi Anflor | Conforme parecer da assessoria jurídica, acolhido pelo Sr. Prefeito: A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória da contratação deve ser devidamente instruída com elementos capazes de demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida. Nesse contexto, destaca-se a importância da estimativa do valor da contratação, a qual deve ser realizada com base em critérios objetivos e compatíveis com os preços praticados no mercado, nos termos do art. 23 da referida lei. A planilha de custos e formação de preços insere-se como instrumento essencial para o atendimento dessas exigências legais, especialmente em contratações complexas e contínuas, como é o caso do transporte escolar. A planilha de custos subsidia a análise da exequibilidade das propostas (art. 59 da Lei nº 14.133/2021) e garante isonomia entre os licitantes, ao permitir comparabilidade objetiva das propostas. Além disso, durante a execução contratual, a planilha de custos constitui referência para análise de pedidos de reajuste e repactuação (art. 134 da Lei nº 14.133/2021) e contribui para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 124, II, "d"). O Tribunal de Contas, de forma reiterada, tem apontado a ausência de adequada formação de preços como falha grave, sobretudo em contratos de transporte escolar, dada sua relevância social e impacto orçamentário, recomendando a utilização de planilhas detalhadas como boa prática administrativa, isto é, a inexistência de planilha de custos compromete a regularidade do procedimento. Diante do exposto, opina-se pela anulação do procedimento licitatório, por vício de origem, na forma do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, consistente na ausência de planilha de custos e formação de preços, elemento essencial à validade da fase preparatória e à regularidade do certame e, recomenda-se a instauração de novo procedimento licitatório com a adequada instrução da fase interna, com elaboração de planilha de custos detalhada. |
| 02/04/2026 10:36 | Novo documento anexo publicado | Carolina Grassi Anflor | Arquivo: EDITAL RETIFICADO |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 28/05/2026 14:04:30, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



