Perguntas Frequentes
O Portal de Compras Eletrônicas é um portal de compras integrado à solução de Compras Eletrônicas disponibilizada pela PROCERGS para atender o Estado. Hoje são 3 (três) os Portais de Compras Eletrônicas na internet orientados a esta solução:
- Portal de Compras Eletrônicas do Estado: atendendo a todos os órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações subordinados à Central de Licitações do Estado — http://www.compras.rs.gov.br
- Pregão Online BANRISUL: atendendo a empresas públicas da administração indireta e prefeituras municipais que aderiram ao modelo de compras do Banco, incluindo a própria central de compras do BANRISUL — http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br
- Portal de Compras PROCERGS: atendendo a central de compras da PROCERGS — http://www.compras.procergs.rs.gov.br
Todos utilizam o cadastro único de fornecedores e materiais da Subsecretaria da Administração Central de Licitações — CELIC.
Não, os portais são apenas o meio de publicar as informações processadas pelo Sistema de Compras Eletrônicas. Os portais permitem organizar as publicações de acordo com a sua origem: o portal de compras do Estado com as aquisições realizadas pela CELIC para toda a administração pública estadual (direta, fundações e autarquias), o portal do Banrisul como um portal de negócio do banco onde pode atender diferentes empresas (prefeituras, empresas mistas, empresas privadas, e outras entidades interessadas) e o portal da Procergs com as aquisições da própria companhia.
O fornecedor credenciado junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações (CELIC) pode participar com sua empresa em editais publicados em qualquer um dos 3 portais de compras eletrônicas.
Não. Estes navegadores são considerados obsoletos, e mesmo o fabricante não fornece mais atualizações para estas versões antigas.
O Internet Explorer 11 ainda é capaz de utilizar o site de maneira aceitável; porém, devido a suas capacidades limitadas, alguns recursos não funcionarão corretamente e algumas páginas serão completamente inacessíveis. O seu sucessor, Microsoft Edge, consegue utilizar o site em sua totalidade.
Recomenda-se utilizar o Microsoft Edge, ou outro navegador suportado e atualizado, como Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Para a modalidade de pregão, e para outras modalidades com inversão das fases: primeiro ocorre a disputa e logo em seguida, a apresentação da comprovação da documentação exigida no edital. Para o pregão eletrônico e demais modalidades quando executadas na forma eletrônica, a fase de disputa e o julgamento da melhor proposta de preço ocorrem obrigatoriamente por meio eletrônico através de uma sala virtual no sistema. As demais fases tem a sua forma de execução definida por cada ente público no instrumento convocatório e no sistema eletrônico, sendo executadas exclusivamente no sistema eletrônico, ou extrassistema.
As fases, em linhas gerais, são:
- publicação de edital pelo órgão;
- envio de proposta eletrônica pelos fornecedores habilitados;
- abertura e classificação das propostas iniciais recebidas dentro do prazo definido pelo pregoeiro;
- na sala virtual de disputa, será aberta a fase lances, pelo pregoeiro, com os licitantes que tiverem as suas propostas iniciais classificadas;
- na sala virtual de disputa haverá a manifestação de intenção de recursos pelos licitantes;
- na sala virtual de disputa haverá negociação, com comunicação restrita, entre o pregoeiro e o participante vencedor;
- o julgamento será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio, em relação aos recursos impetrados pelos licitantes;
- ocorrerá a adjudicação, ou não, do objeto ao participante vencedor pelo pregoeiro;
- em seguida ocorrerá a homologação da licitação pela autoridade competente.
Em todas as fases de um pregão eletrônico, para acessar a área de acesso restrita aos fornecedores, o usuário deverá identificar-se através de Login.
Não. O sistema não permite aos fornecedores e nem ao pregoeiro conhecer as empresas participantes de um determinado pregão. Os participantes somente serão conhecidos após o encerramento da etapa de lances.
A ata concetra as informações de todos os lotes de disputa de um edital, logo o sistema não disponibiliza a ata de um edital enquanto houver lotes de disputa na situação de Agendado ou Em andamento.
Após o término da fase de disputa dos lotes, a ata fica disponibilizada aos participantes e pode ser acessada pelo botão Ver Ata, que passa a aparecer na página Informações do Edital.
Um lote deserto corresponde a um processo de compra que não ocorreu disputa porque não houve envio de propostas para o mesmo.
Um lote fracassado corresponde a um processo de compra com início e fim, mas que não teve sucesso, ou porque todas as propostas iniciais foram desclassificadas, ou porque o pregoeiro não aceitou o melhor valor ofertado (por estar fora de seu preço de referência ou previsão orçamentária), ou por algum outro motivo pelo qual o pregoeiro resolva não adjudicar o objeto a nenhum participante classificado na disputa. Nestes casos o edital ficará como não adjudicado.
Tente executar a operação uma segunda vez. Caso o problema persista, entre em contato com a Central de Atendimento da PROCERGS.
Acessar o Portal de Fornecedores do Estado, seção Credenciamento de Fornecedores:
- CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS RS
- DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS
- PERGUNTAS E RESPOSTAS
Acesse aqui o Portal de Fornecedores do RS.
Acesse aqui o Portal de Fornecedores do RS.
Acessar o Portal de Fornecedores do Estado, seção Credenciamento de Fornecedores:
- Consulta Credenciamento.
- E pelos Canais de Comunicação informados no rodapé da página inicial.
Acesse aqui o Portal de Fornecedores do RS.
Através de um usuário credenciado pela empresa, autentique-se no Sistema de Compras (Login) com o seu CPF e senha, e dentro do período definido no edital ou no termo de dispensa para recebimento de propostas, envie pelo sistema eletrônico a proposta inicial de preços para o(s) lote(s) no(s) qual(quais) deseja participar da disputa.
Na data e horário definidos para a sessão pública, esteja presente na sala de disputa virtual do respectivo processo, para ofertar novos lances nos lotes em que sua empresa teve a proposta inicial classificada.
Se você pertence a um órgão público da administração direta, autarquia ou fundação, você deve solicitar o seu credenciamento como uma central de compras junto à Subsecretaria de Administração Central de Licitações — CELIC, sendo credenciado no Portal de Compras Eletrônicas do Estado. Os órgãos excepcionalizados pelo Governo, com permissão para licitar, podem realizar os seus respectivos processos licitatórios por este mesmo portal. Para realizar seu credenciamento:
- faça um contato telefônico com a CELIC pelo telefone disponível no rodapé desta página;
- ou faça um contato inicial indicando sua intenção de credenciamento pelo fomulário de contato do portal de Compras Eletrônicas do Estado.
Agora, se você pertence a um órgão da administração pública indireta, uma prefeituras municipal ou qualquer outra entidade pública ou privada interessada em comprar pelo portal Compras Eletrônicas, você deve solicitar o seu credenciamento como uma central de compras na seção de credenciamento.
Em qualquer um dos casos, as centrais credenciadas poderão realizar seus processos de compras e contratações por dispensa de licitação pelo respectivo portal, atendendo as exigências legais de cada modalidade.
Um usuário da empresa deverá cadastrar o edital no sistema, sua modalidade e os detalhes da disputa e datas de realização, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial.
Ao longo da disputa, um pregoeiro ou administrador (nos casos de dispensa de licitação) comandará a execução do certame, sua eventual disputa e demais fases eletrônicas, se baseando no sistema e nas determinações legais. O processo será homologado pela autoridade competente quando todos os lotes do edital chegarem a sua conclusão, ou justificadamente cancelado.
A troca do responsável deverá ser feita diretamente pelo administrador do portal que realizou o credenciamento de sua central. Para tal, entre em contato telefônico ou utilize o formulário de contato (Fale Conosco) do respectivo portal.
O e-mail para registro da senha inicial é enviado imediatamente após a sua solicitação de cadastro online ser finalizada com sucesso. Ao receber o e-mail de boas vindas, clique no link para registrar sua senha. Esta operação pode ser feita antes da liberação do cadastro de sua empresa.
Caso o seu navegador não abrir automaticamente, copie o link recebido e abra-o manualmente em seu navegador.
O link de registro da senha inicial tem validade de 48 horas. Após este prazo, você precisará acessar a página de Login do sistema de Compras Eletrônicas e utilizar a função de recuperação de senha. Informações sobre esta operação podem ser obtidas no tópico de ajuda "Caso tenha esquecido a senha, como solicitar uma nova?", apresentado logo abaixo.
Se o e-mail informado na sua solicitação de cadastro estiver incorreto, entre em contato direto com o credenciador indicado, para acertar esta informação.
Obs: Ao finalizar sua solicitação de cadastro online, seu cadastro ainda precisa ser validado pelo credenciador, de forma que o acesso ao sistema somente será liberado após o cumprimento de todas as exigências. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação, no Portal do Fornecedor do RS. Nesta mesma página, você pode encontrar informações para contato.
Após realizar o Login com seu CPF e senha, na Página Inicial clique na aba Personalizar e depois na opção Meus Dados Pessoais, realize as alterações necessárias e clique no botão Atualizar.
Se você não consegue acessar o sistema, solicite a correção para o credenciador responsável pela liberação de seu cadastro. Esta solicitação deve ser feita extrassistema. O contato do seu credenciador pode ser encontrado na página do Portal do Fornecedor do RS.
Após realizar o Login com seu CPF e senha, na Página Inicial clique na aba Personalizar e depois na opção Alterar Senha. Informe sua senha atual e uma nova senha no campo correspondente, cliando por fim no botão Atualizar.
Na página de Login do sistema, clique no link Esqueceu sua senha?. Será exibida uma interface onde você deverá informar o seu CPF e o CNPJ de sua empresa e clicar no botão Enviar. Um link para realizar o cadastro de uma nova senha será enviado para o e-mail informado no seu cadastro.
O e-mail para alteração de senha é enviado imediatamente, porém seu recebimento pode sofrer atrasos devido a fatores diversos, como congestionamento na rede. Contudo, normalmente o e-mail será recebido dentro de poucos minutos. Se você não receber o e-mail, não se esqueça de verificar a caixa de lixo eletrônico (spam), pois alguns provedores de e-mail podem incorretamente classificar a mensagem enviada pelo sistema. Se mesmo após diversos minutos a mensagem não for recebida, você poderá fazer uma nova solicitação repetindo o mesmo processo descrito acima.
A qualquer momento, o usuário credenciado pode gerenciar os avisos que deseja receber no seu e-mail registrado no sistema.
Autenticado no Sistema de Compras, pela opção Personalizar > Meus Dados Pessoais o usuário pode efetuar a alteração do seu endereço de e-mail ou das suas configurações para o serviço de notificações por e-mail.
Os níveis de notificação disponíveis para escolha são:
- Baixo: Não quero receber notificações — neste caso, somente receberá mensagens do sistema para alteração de senha, e-mail, credenciamento ou outra que venha a ser requerida e indispensável;
- Médio: Desejo receber somente notificações de eventos em que estou envolvido — além dos casos descritos no item anterior, receberá todos os avisos pertinentes a editais para os quais onde sua empresa tenha registrado uma proposta inicial, tais como publicação de novos documentos, convocações e julgamento de recursos;
- Alto: Desejo receber todas as notificações enviadas pelo sistema — além dos casos descrito nos itens anteriores, receberá todos os avisos de publicações de novos editais de materiais/serviços para os quais sua empresa estiver credenciada como fornecedora.
O responsável pela solicitação de credenciamento da empresa recebe permissões para efetuar o gerenciamento de seus usuários.
Na área de acesso restrito do portal, o responsável possui a opção Administrar Usuários, onde ele pode credenciar outros usuários para representar a sua empresa nas disputas ou até mesmo para realizar este mesmo gerenciamento de usuários, atribuindo os perfis de acordo com as funções que o novo usuário irá operar no sistema.
Na sua solicitação de cadastro você informa as linhas de fornecimento (famílias) que a sua empresa tem interesse em fazer negócios. Você pode consultar as famílias informadas na sua solicitação de cadastro pelo quadro Situação do Credenciamento.
Solicitações de alteração nestas linhas de fornecimento devem ser feitas diretamente para o credenciador indicado na sua solicitação.
Mais informações sobre alterações de cadastro e contato direto com o setor de cadastro da CELIC (ECAD) estão publicadas no Portal do Fornecedor RS:
Na página de Login do sistema, clique no link Esqueceu sua senha?. Será exibida uma interface onde você deverá informar o seu CPF e o CNPJ de sua empresa e clicar no botão Enviar. Um link para realizar o cadastro de uma nova senha será enviado para o e-mail informado no seu cadastro.
O e-mail para alteração de senha é enviado imediatamente, porém seu recebimento pode sofrer atrasos devido a fatores diversos, como congestionamento na rede. Contudo, normalmente o e-mail será recebido dentro de poucos minutos. Se você não receber o e-mail, não se esqueça de verificar a caixa de lixo eletrônico (spam), pois alguns provedores de e-mail podem incorretamente classificar a mensagem enviada pelo sistema. Se mesmo após diversos minutos a mensagem não for recebida, você poderá fazer uma nova solicitação repetindo o mesmo processo descrito acima.
Para alterações nos seus dados pessoais: após realizar o Login com seu CPF e senha, na Página Inicial clique na aba Personalizar e depois na opção Meus Dados Pessoais, realize as alterações necessárias e clique no botão Atualizar.
Para alterações no cadastro da sua central de compras: entre em contato direto com o administrador responsável por este portal. Você pode utilizar o formulário de contato ou consultar as informações de contato do administrador.
Para efetuar esta operação você deverá acessar o Sistema de Compras, uma área restrita aos fornecedores cadastrados. O sistema irá requerer sua identificação, através da página de Login. Informe o seu CPF e senha pessoal. Uma vez identificado, deverá escolher na Página Principal a opção Enviar Proposta, e localizar na lista o edital desejado. O sistema exibe a relação dos lotes de disputa e o respectivo link para envio de proposta eletrônica na listagem localizada no final da página de Informações do Edital. O sistema poderá requerer anexo de proposta, conforme exigência do pregoeiro para o edital.
Após o recebimento da proposta, o sistema envia um e-mail aos responsáveis cadastrados pela empresa, com o número do protocolo gerado.
O sistema não faz controle de limite de valores, ficando a cargo do pregoeiro desclassificá-la ou não. O participante que não tenha a sua proposta inicial desclassificada poderá ofertar novos lances na fase de disputa. Se ao término da disputa o valor vencedor ficar acima do valor de referência, o coordenador da disputa poderá não adjudicar o objeto ao participante vencedor.
O coordenador da disputa pode exigir em edital que no momento em que o fornecedor for cadastrar sua proposta no sistema, ele seja obrigado a enviar, juntamente com o valor da proposta para o lote, um arquivo em formato previamente definido (txt
, doc
, xls
ou pdf
), com o conteúdo de todos os anexos solicitados no edital. Por exemplo, uma declaração, uma especificação detalhada dos itens cotados, etc. É importante salientar que o conteúdo do anexo é especificado em edital pelo coordenador da disputa, e que o sistema aceita somente um arquivo anexo por proposta, sendo assim, se forem requeridos mais documentos, os mesmos deverão compor um único arquivo a ser anexado quando do envio eletrônico de sua proposta.
Ao final da operação de envio da proposta, o sistema apresenta uma mensagem de que a mesma foi recebida com sucesso. Ainda assim, é aconselhável que o usuário verifique se o registro foi feito conforme o esperado: a qualquer momento após o envio da proposta, as opções de envio serão trocadas por opções para visualizar a proposta enviada.
Qualquer operação que o usuário proceda em relação a proposta, a mesma será registrada no sistema através de um número de protocolo.
Dentro do prazo estipulado para recebimento de propostas, é de responsabilidade do usuário conferir se a proposta foi enviada corretamente. O mesmo poderá visualizar a proposta enviada e também consultar o protocolo de envio através dos recursos disponíveis no sistema, mencionados anteriormente.
Sim, enquanto estiver aberto o prazo para envio de propostas, o fornecedor poderá acessar e alterar quantas vezes desejar a sua proposta inicial. Para isto, você deverá excluir a proposta atual e enviar a sua nova proposta com as alterações desejadas, sejam elas no valor preenchido no formulário eletrônico ou no arquivo anexo que será transmitido com a proposta.
A partir da opção Ver Proposta, o sistema disponibiliza o botão Excluir. Após realizada a exclusão, você deverá efetuar os mesmos procedimentos como se estivesse enviando a proposta pela 1ª vez para o lote.
A exclusão é permanente, então se ainda deseja participar de um determinado lote, certifique-se de enviar um nova proposta.
Após a data prevista para abertura de propostas para o lote, fase de aceitabilidade das propostas registradas, o coordenador da disputa tem acesso às propostas enviadas e procede com a classificação ou desclassificação das mesmas. Sempre que houver desclassificação, o coordenador da disputa apresentará o motivo para tal, e o mesmo se tornará público aos participantes através do quadro de mensagens da sala de disputa.
O fornecedor com a proposta inicial desclassificada poderá acompanhar a sessão de disputa, podendo somente interagir na fase destinada a interposição de recurso. Neste momento ele poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Somente com este registro lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso.
O sistema não disponibiliza as propostas das empresas participantes de um determinado edital enquanto não for encerrada a sessão de disputa. Após o término da fase de lances, a proposta vencedora será disponibilizada aos participantes e pode ser acessada pela opção Proposta Vencedora, que passa a ser exibida na sala de disputa.
Se você enviou proposta, na data e horário publicados para início da sessão de disputa, você deverá acessar a área de acesso restrito aos fornecedores do Sistema de Compras e escolher:
- na Página Principal clicar na opção Participar, o sistema exibirá os editais onde sua empresa tem proposta registrada;
- ou localizar o edital desejado através das opções de pesquisa.
Você então poderá entrar na(s) Sala(s) de Disputa do(s) lote(s) do edital onde sua empresa tem proposta inicial registrada. Sua empresa poderá ofertar novos lances para o(s) lote(s) onde tem proposta classificada, pelo Quadro Resumo ou na respectiva Sala de Disputa, até o encerramento da sessão (data e horário de encerramento, de acordo com o horário inicial realizado, acrescido do tempo de disputa definido e do tempo randômico gerado pelo sistema).
Sim. Todas as mensagens trocadas durante a fase de lances são exibidas para todos os participantes da sala: coordenadores da disputa e fornecedores, bem como ficam disponíveis na ata do pregão, que é de livre consulta. Assim sendo, evite usar termos inadequados no chat.
É o período de tempo de 1 até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, após o encerramento do tempo normal de disputa estabelecido para a sessão, no qual o sistema ainda permanece aceitando lances e findo o qual é automaticamente encerrado a fase de recepção de lances.
Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente, na sessão pública, sua intenção de recorrer.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário específico no sistema eletrônico, e dentro do prazo estipulado para manifestação de intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do edital pelo coordenador da disputa ao vencedor.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário específico no sistema eletrônico, e dentro do prazo estipulado para manifestação de intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do edital pelo coordenador da disputa ao vencedor.
A forma de conduzir, a recepção do recurso e contrarrazões, para as intenções registradas na sessão pública, é definida pela Central de Compras ao publicar o edital no portal.
Recurso administrativo: Exclusivamente no sistema eletrônico
Recurso administrativo: Junto ao órgão promotor da licitação
O acolhimento de recurso administrativo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Decididos todos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto do edital ao vencedor, se houver.
Para os editais em que for definido recurso pelo sistema eletrônico, o registro das razões, contrarrazões e julgamento serão executados exclusivamente pelo sistema.
Definido os prazos recursais no sistema eletrônico, qualquer participante que tenha manifestado intenção de recorrer, após o juízo de adminissibilidade efetuado ter sido efetuado pela administração, deverá obrigatoriamente efetuar o registro das suas razões recursais, sob pena do recurso ser considerado intempestivo, quando não publicado dentro do prazo no sistema.
Atenção: Recursos administrativos em composição, não publicados no sistema eletrônico dentro do prazo, não serão conhecidos.
A fase recursal é registrada e acompanhada fora da sala de disputa do lote, utilizar a opção Acompanhar Recursos disponível na página de consulta as Informações do Edital, somente para processos com fase recursal executadas pelo sistema eletrônico.
A ata de julgamento dos recursos interpostos no sistema eletrônico é disponibilizada na página de consulta as informações do lote, podendo ser acessada pelo sistema ou diretamente na área pública do portal, por qualquer interessado, sem a necessidade de credenciamento prévio ou senha liberada.
Para os processos em que for definido que a fase recursal será executada fora do sistema eletrônico, o registro das razões, contrarrazões obedecerá o regramento disposto para esta fase no edital, sendo de responsabilidade do órgão assegurar vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
No sistema eletrônico, é de responsabilidade da administração, se assim o desejar, publicar junto aos demais documentos da licitação as atas de julgamento dos recursos interpostos junto ao órgão (anexos).