Perguntas Frequentes
O Portal de Compras Eletrônicas é um portal de compras integrado à solução de Compras Eletrônicas disponibilizada pela PROCERGS para atender o Estado. Hoje são 3 (três) os Portais de Compras Eletrônicas na internet orientados a esta solução:
- Portal de Compras Eletrônicas do Estado: atendendo a todos os órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações subordinados à Central de Licitações do Estado — http://www.compras.rs.gov.br
- Pregão Online BANRISUL: atendendo a empresas públicas da administração indireta e prefeituras municipais que aderiram ao modelo de compras do Banco, incluindo a própria central de compras do BANRISUL — http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br
- Portal de Compras PROCERGS: atendendo a central de compras da PROCERGS — http://www.compras.procergs.rs.gov.br
Todos utilizam o cadastro único de fornecedores e materiais da Subsecretaria da Administração Central de Licitações — CELIC.
Não, os portais são apenas o meio de publicar as informações processadas pelo Sistema de Compras Eletrônicas. Os portais permitem organizar as publicações de acordo com a sua origem: o portal de compras do Estado com as aquisições realizadas pela CELIC para toda a administração pública estadual (direta, fundações e autarquias), o portal do Banrisul como um portal de negócio do banco onde pode atender diferentes empresas (prefeituras, empresas mistas, empresas privadas, e outras entidades interessadas) e o portal da Procergs com as aquisições da própria companhia.
O fornecedor credenciado junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações (CELIC) pode participar com sua empresa em editais publicados em qualquer um dos 3 portais de compras eletrônicas.
Não. Estes navegadores são considerados obsoletos, e mesmo o fabricante não fornece mais atualizações para estas versões antigas.
O Internet Explorer 11 ainda é capaz de utilizar o site de maneira aceitável; porém, devido a suas capacidades limitadas, alguns recursos não funcionarão corretamente e algumas páginas serão completamente inacessíveis. O seu sucessor, Microsoft Edge, consegue utilizar o site em sua totalidade.
Recomenda-se utilizar o Microsoft Edge, ou outro navegador suportado e atualizado, como Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Para a modalidade de pregão, e para outras modalidades com inversão das fases: primeiro ocorre a disputa e logo em seguida, a apresentação da comprovação da documentação exigida no edital. Para o pregão eletrônico e demais modalidades quando executadas na forma eletrônica, a fase de disputa e o julgamento da melhor proposta de preço ocorrem obrigatoriamente por meio eletrônico através de uma sala virtual no sistema. As demais fases tem a sua forma de execução definida por cada ente público no instrumento convocatório e no sistema eletrônico, sendo executadas exclusivamente no sistema eletrônico, ou extrassistema.
As fases, em linhas gerais, são:
- publicação de edital pelo órgão;
- envio de proposta eletrônica pelos fornecedores habilitados;
- abertura e classificação das propostas iniciais recebidas dentro do prazo definido pelo pregoeiro;
- na sala virtual de disputa, será aberta a fase lances, pelo pregoeiro, com os licitantes que tiverem as suas propostas iniciais classificadas;
- na sala virtual de disputa haverá a manifestação de intenção de recursos pelos licitantes;
- na sala virtual de disputa haverá negociação, com comunicação restrita, entre o pregoeiro e o participante vencedor;
- o julgamento será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio, em relação aos recursos impetrados pelos licitantes;
- ocorrerá a adjudicação, ou não, do objeto ao participante vencedor pelo pregoeiro;
- em seguida ocorrerá a homologação da licitação pela autoridade competente.
Em todas as fases de um pregão eletrônico, para acessar a área de acesso restrita aos fornecedores, o usuário deverá identificar-se através de Login.
Não. O sistema não permite aos fornecedores e nem ao pregoeiro conhecer as empresas participantes de um determinado pregão. Os participantes somente serão conhecidos após o encerramento da etapa de lances.
A ata concetra as informações de todos os lotes de disputa de um edital, logo o sistema não disponibiliza a ata de um edital enquanto houver lotes de disputa na situação de Agendado ou Em andamento.
Após o término da fase de disputa dos lotes, a ata fica disponibilizada aos participantes e pode ser acessada pelo botão Ver Ata, que passa a aparecer na página Informações do Edital.
Um lote deserto corresponde a um processo de compra que não ocorreu disputa porque não houve envio de propostas para o mesmo.
Um lote fracassado corresponde a um processo de compra com início e fim, mas que não teve sucesso, ou porque todas as propostas iniciais foram desclassificadas, ou porque o pregoeiro não aceitou o melhor valor ofertado (por estar fora de seu preço de referência ou previsão orçamentária), ou por algum outro motivo pelo qual o pregoeiro resolva não adjudicar o objeto a nenhum participante classificado na disputa. Nestes casos o edital ficará como não adjudicado.
Tente executar a operação uma segunda vez. Caso o problema persista, entre em contato com a Central de Atendimento da PROCERGS.
Acessar o Portal de Fornecedores do Estado, seção Credenciamento de Fornecedores:
- CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS RS
- DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS
- PERGUNTAS E RESPOSTAS
Acesse aqui o Portal de Fornecedores do RS.
Acesse aqui o Portal de Fornecedores do RS.
Acessar o Portal de Fornecedores do Estado, seção Credenciamento de Fornecedores:
- Consulta Credenciamento.
- E pelos Canais de Comunicação informados no rodapé da página inicial.
Acesse aqui o Portal de Fornecedores do RS.
Através de um usuário credenciado pela empresa, autentique-se no Sistema de Compras (Login) com o seu CPF e senha, e dentro do período definido no edital ou no termo de dispensa para recebimento de propostas, envie pelo sistema eletrônico a proposta inicial de preços para o(s) lote(s) no(s) qual(quais) deseja participar da disputa.
Na data e horário definidos para a sessão pública, esteja presente na sala de disputa virtual do respectivo processo, para ofertar novos lances nos lotes em que sua empresa teve a proposta inicial classificada.
Se você pertence a um órgão público da administração direta, autarquia ou fundação, você deve solicitar o seu credenciamento como uma central de compras junto à Subsecretaria de Administração Central de Licitações — CELIC, sendo credenciado no Portal de Compras Eletrônicas do Estado. Os órgãos excepcionalizados pelo Governo, com permissão para licitar, podem realizar os seus respectivos processos licitatórios por este mesmo portal. Para realizar seu credenciamento:
- faça um contato telefônico com a CELIC pelo telefone disponível no rodapé desta página;
- ou faça um contato inicial indicando sua intenção de credenciamento pelo fomulário de contato do portal de Compras Eletrônicas do Estado.
Agora, se você pertence a um órgão da administração pública indireta, uma prefeituras municipal ou qualquer outra entidade pública ou privada interessada em comprar pelo portal Compras Eletrônicas, você deve solicitar o seu credenciamento como uma central de compras na seção de credenciamento.
Em qualquer um dos casos, as centrais credenciadas poderão realizar seus processos de compras e contratações por dispensa de licitação pelo respectivo portal, atendendo as exigências legais de cada modalidade.
Um usuário da empresa deverá cadastrar o edital no sistema, sua modalidade e os detalhes da disputa e datas de realização, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial.
Ao longo da disputa, um pregoeiro ou administrador (nos casos de dispensa de licitação) comandará a execução do certame, sua eventual disputa e demais fases eletrônicas, se baseando no sistema e nas determinações legais. O processo será homologado pela autoridade competente quando todos os lotes do edital chegarem a sua conclusão, ou justificadamente cancelado.
A troca do responsável deverá ser feita diretamente pelo administrador do portal que realizou o credenciamento de sua central. Para tal, entre em contato telefônico ou utilize o formulário de contato (Fale Conosco) do respectivo portal.
O e-mail para registro da senha inicial é enviado imediatamente após a sua solicitação de cadastro online ser finalizada com sucesso. Ao receber o e-mail de boas vindas, clique no link para registrar sua senha. Esta operação pode ser feita antes da liberação do cadastro de sua empresa.
Caso o seu navegador não abrir automaticamente, copie o link recebido e abra-o manualmente em seu navegador.
O link de registro da senha inicial tem validade de 48 horas. Após este prazo, você precisará acessar a página de Login do sistema de Compras Eletrônicas e utilizar a função de recuperação de senha. Informações sobre esta operação podem ser obtidas no tópico de ajuda "Caso tenha esquecido a senha, como solicitar uma nova?", apresentado logo abaixo.
Se o e-mail informado na sua solicitação de cadastro estiver incorreto, entre em contato direto com o credenciador indicado, para acertar esta informação.
Obs: Ao finalizar sua solicitação de cadastro online, seu cadastro ainda precisa ser validado pelo credenciador, de forma que o acesso ao sistema somente será liberado após o cumprimento de todas as exigências. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação, no Portal do Fornecedor do RS. Nesta mesma página, você pode encontrar informações para contato.
Após realizar o Login com seu CPF e senha, na Página Inicial clique na aba Personalizar e depois na opção Meus Dados Pessoais, realize as alterações necessárias e clique no botão Atualizar.
Se você não consegue acessar o sistema, solicite a correção para o credenciador responsável pela liberação de seu cadastro. Esta solicitação deve ser feita extrassistema. O contato do seu credenciador pode ser encontrado na página do Portal do Fornecedor do RS.
Após realizar o Login com seu CPF e senha, na Página Inicial clique na aba Personalizar e depois na opção Alterar Senha. Informe sua senha atual e uma nova senha no campo correspondente, cliando por fim no botão Atualizar.
Na página de Login do sistema, clique no link Esqueceu sua senha?. Será exibida uma interface onde você deverá informar o seu CPF e o CNPJ de sua empresa e clicar no botão Enviar. Um link para realizar o cadastro de uma nova senha será enviado para o e-mail informado no seu cadastro.
O e-mail para alteração de senha é enviado imediatamente, porém seu recebimento pode sofrer atrasos devido a fatores diversos, como congestionamento na rede. Contudo, normalmente o e-mail será recebido dentro de poucos minutos. Se você não receber o e-mail, não se esqueça de verificar a caixa de lixo eletrônico (spam), pois alguns provedores de e-mail podem incorretamente classificar a mensagem enviada pelo sistema. Se mesmo após diversos minutos a mensagem não for recebida, você poderá fazer uma nova solicitação repetindo o mesmo processo descrito acima.
A qualquer momento, o usuário credenciado pode gerenciar os avisos que deseja receber no seu e-mail registrado no sistema.
Autenticado no Sistema de Compras, pela opção Personalizar > Meus Dados Pessoais o usuário pode efetuar a alteração do seu endereço de e-mail ou das suas configurações para o serviço de notificações por e-mail.
Os níveis de notificação disponíveis para escolha são:
- Baixo: Não quero receber notificações — neste caso, somente receberá mensagens do sistema para alteração de senha, e-mail, credenciamento ou outra que venha a ser requerida e indispensável;
- Médio: Desejo receber somente notificações de eventos em que estou envolvido — além dos casos descritos no item anterior, receberá todos os avisos pertinentes a editais para os quais onde sua empresa tenha registrado uma proposta inicial, tais como publicação de novos documentos, convocações e julgamento de recursos;
- Alto: Desejo receber todas as notificações enviadas pelo sistema — além dos casos descrito nos itens anteriores, receberá todos os avisos de publicações de novos editais de materiais/serviços para os quais sua empresa estiver credenciada como fornecedora.
O responsável pela solicitação de credenciamento da empresa recebe permissões para efetuar o gerenciamento de seus usuários.
Na área de acesso restrito do portal, o responsável possui a opção Administrar Usuários, onde ele pode credenciar outros usuários para representar a sua empresa nas disputas ou até mesmo para realizar este mesmo gerenciamento de usuários, atribuindo os perfis de acordo com as funções que o novo usuário irá operar no sistema.
Na sua solicitação de cadastro você informa as linhas de fornecimento (famílias) que a sua empresa tem interesse em fazer negócios. Você pode consultar as famílias informadas na sua solicitação de cadastro pelo quadro Situação do Credenciamento.
Solicitações de alteração nestas linhas de fornecimento devem ser feitas diretamente para o credenciador indicado na sua solicitação.
Mais informações sobre alterações de cadastro e contato direto com o setor de cadastro da CELIC (ECAD) estão publicadas no Portal do Fornecedor RS:
Na página de Login do sistema, clique no link Esqueceu sua senha?. Será exibida uma interface onde você deverá informar o seu CPF e o CNPJ de sua empresa e clicar no botão Enviar. Um link para realizar o cadastro de uma nova senha será enviado para o e-mail informado no seu cadastro.
O e-mail para alteração de senha é enviado imediatamente, porém seu recebimento pode sofrer atrasos devido a fatores diversos, como congestionamento na rede. Contudo, normalmente o e-mail será recebido dentro de poucos minutos. Se você não receber o e-mail, não se esqueça de verificar a caixa de lixo eletrônico (spam), pois alguns provedores de e-mail podem incorretamente classificar a mensagem enviada pelo sistema. Se mesmo após diversos minutos a mensagem não for recebida, você poderá fazer uma nova solicitação repetindo o mesmo processo descrito acima.
Para alterações nos seus dados pessoais: após realizar o Login com seu CPF e senha, na Página Inicial clique na aba Personalizar e depois na opção Meus Dados Pessoais, realize as alterações necessárias e clique no botão Atualizar.
Para alterações no cadastro da sua central de compras: entre em contato direto com o administrador responsável por este portal. Você pode utilizar o formulário de contato ou consultar as informações de contato do administrador.
Para efetuar esta operação você deverá acessar o Sistema de Compras, uma área restrita aos fornecedores cadastrados. O sistema irá requerer sua identificação, através da página de Login. Informe o seu CPF e senha pessoal. Uma vez identificado, deverá escolher na Página Principal a opção Enviar Proposta, e localizar na lista o edital desejado. O sistema exibe a relação dos lotes de disputa e o respectivo link para envio de proposta eletrônica na listagem localizada no final da página de Informações do Edital. O sistema poderá requerer anexo de proposta, conforme exigência do pregoeiro para o edital.
Após o recebimento da proposta, o sistema envia um e-mail aos responsáveis cadastrados pela empresa, com o número do protocolo gerado.
O sistema não faz controle de limite de valores, ficando a cargo do pregoeiro desclassificá-la ou não. O participante que não tenha a sua proposta inicial desclassificada poderá ofertar novos lances na fase de disputa. Se ao término da disputa o valor vencedor ficar acima do valor de referência, o coordenador da disputa poderá não adjudicar o objeto ao participante vencedor.
O coordenador da disputa pode exigir em edital que no momento em que o fornecedor for cadastrar sua proposta no sistema, ele seja obrigado a enviar, juntamente com o valor da proposta para o lote, um arquivo em formato previamente definido (txt
, doc
, xls
ou pdf
), com o conteúdo de todos os anexos solicitados no edital. Por exemplo, uma declaração, uma especificação detalhada dos itens cotados, etc. É importante salientar que o conteúdo do anexo é especificado em edital pelo coordenador da disputa, e que o sistema aceita somente um arquivo anexo por proposta, sendo assim, se forem requeridos mais documentos, os mesmos deverão compor um único arquivo a ser anexado quando do envio eletrônico de sua proposta.
Ao final da operação de envio da proposta, o sistema apresenta uma mensagem de que a mesma foi recebida com sucesso. Ainda assim, é aconselhável que o usuário verifique se o registro foi feito conforme o esperado: a qualquer momento após o envio da proposta, as opções de envio serão trocadas por opções para visualizar a proposta enviada.
Qualquer operação que o usuário proceda em relação a proposta, a mesma será registrada no sistema através de um número de protocolo.
Dentro do prazo estipulado para recebimento de propostas, é de responsabilidade do usuário conferir se a proposta foi enviada corretamente. O mesmo poderá visualizar a proposta enviada e também consultar o protocolo de envio através dos recursos disponíveis no sistema, mencionados anteriormente.
Sim, enquanto estiver aberto o prazo para envio de propostas, o fornecedor poderá acessar e alterar quantas vezes desejar a sua proposta inicial. Para isto, você deverá excluir a proposta atual e enviar a sua nova proposta com as alterações desejadas, sejam elas no valor preenchido no formulário eletrônico ou no arquivo anexo que será transmitido com a proposta.
A partir da opção Ver Proposta, o sistema disponibiliza o botão Excluir. Após realizada a exclusão, você deverá efetuar os mesmos procedimentos como se estivesse enviando a proposta pela 1ª vez para o lote.
A exclusão é permanente, então se ainda deseja participar de um determinado lote, certifique-se de enviar um nova proposta.
Após a data prevista para abertura de propostas para o lote, fase de aceitabilidade das propostas registradas, o coordenador da disputa tem acesso às propostas enviadas e procede com a classificação ou desclassificação das mesmas. Sempre que houver desclassificação, o coordenador da disputa apresentará o motivo para tal, e o mesmo se tornará público aos participantes através do quadro de mensagens da sala de disputa.
O fornecedor com a proposta inicial desclassificada poderá acompanhar a sessão de disputa, podendo somente interagir na fase destinada a interposição de recurso. Neste momento ele poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Somente com este registro lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso.
O sistema não disponibiliza as propostas das empresas participantes de um determinado edital enquanto não for encerrada a sessão de disputa. Após o término da fase de lances, a proposta vencedora será disponibilizada aos participantes e pode ser acessada pela opção Proposta Vencedora, que passa a ser exibida na sala de disputa.
Se você enviou proposta, na data e horário publicados para início da sessão de disputa, você deverá acessar a área de acesso restrito aos fornecedores do Sistema de Compras e escolher:
- na Página Principal clicar na opção Participar, o sistema exibirá os editais onde sua empresa tem proposta registrada;
- ou localizar o edital desejado através das opções de pesquisa.
Você então poderá entrar na(s) Sala(s) de Disputa do(s) lote(s) do edital onde sua empresa tem proposta inicial registrada. Sua empresa poderá ofertar novos lances para o(s) lote(s) onde tem proposta classificada, pelo Quadro Resumo ou na respectiva Sala de Disputa, até o encerramento da sessão (data e horário de encerramento, de acordo com o horário inicial realizado, acrescido do tempo de disputa definido e do tempo randômico gerado pelo sistema).
Sim. Todas as mensagens trocadas durante a fase de lances são exibidas para todos os participantes da sala: coordenadores da disputa e fornecedores, bem como ficam disponíveis na ata do pregão, que é de livre consulta. Assim sendo, evite usar termos inadequados no chat.
É o período de tempo de 1 até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, após o encerramento do tempo normal de disputa estabelecido para a sessão, no qual o sistema ainda permanece aceitando lances e findo o qual é automaticamente encerrado a fase de recepção de lances.
Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente, na sessão pública, sua intenção de recorrer.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário específico no sistema eletrônico, e dentro do prazo estipulado para manifestação de intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do edital pelo coordenador da disputa ao vencedor.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário específico no sistema eletrônico, e dentro do prazo estipulado para manifestação de intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do edital pelo coordenador da disputa ao vencedor.
A forma de conduzir, a recepção do recurso e contrarrazões, para as intenções registradas na sessão pública, é definida pela Central de Compras ao publicar o edital no portal.
Recurso administrativo: Exclusivamente no sistema eletrônico
Recurso administrativo: Junto ao órgão promotor da licitação
O acolhimento de recurso administrativo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Decididos todos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto do edital ao vencedor, se houver.
Para os editais em que for definido recurso pelo sistema eletrônico, o registro das razões, contrarrazões e julgamento serão executados exclusivamente pelo sistema.
Definido os prazos recursais no sistema eletrônico, qualquer participante que tenha manifestado intenção de recorrer, após o juízo de adminissibilidade efetuado ter sido efetuado pela administração, deverá obrigatoriamente efetuar o registro das suas razões recursais, sob pena do recurso ser considerado intempestivo, quando não publicado dentro do prazo no sistema.
Atenção: Recursos administrativos em composição, não publicados no sistema eletrônico dentro do prazo, não serão conhecidos.
A fase recursal é registrada e acompanhada fora da sala de disputa do lote, utilizar a opção Acompanhar Recursos disponível na página de consulta as Informações do Edital, somente para processos com fase recursal executadas pelo sistema eletrônico.
A ata de julgamento dos recursos interpostos no sistema eletrônico é disponibilizada na página de consulta as informações do lote, podendo ser acessada pelo sistema ou diretamente na área pública do portal, por qualquer interessado, sem a necessidade de credenciamento prévio ou senha liberada.
Para os processos em que for definido que a fase recursal será executada fora do sistema eletrônico, o registro das razões, contrarrazões obedecerá o regramento disposto para esta fase no edital, sendo de responsabilidade do órgão assegurar vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
No sistema eletrônico, é de responsabilidade da administração, se assim o desejar, publicar junto aos demais documentos da licitação as atas de julgamento dos recursos interpostos junto ao órgão (anexos).
Hoje o Sistema de Compras Eletrônicas que atende o portal de compras do Estado (Compras Eletrônicas RS), o portal de compras do Banrisul (Pregão Online Banrisul) e o portal de compras da Procergs (Compras Eletrônicas Procergs) já comtempla as principais modalidades da nova Lei nº 14.133/2021, atendendo o rito comum de sua execução para seleção da melhor proposta de preço.
Modalidades, modo de disputa e critérios de julgamento já liberados para uso:
Eletrônicas, com disputa:
- Dispensa de Licitação eletrônica 14.133/21 (Lei nº 14.133/21, Art.74), proposta fechada, com fase de lances, pelo critério de julgamento menor preço ou maior percentual de desconto, seguindo o mesmo rito comum aplicado ao pregão e concorrência eletrônica.
- Dispensa de Licitação eletrônica 14.133/21 (Lei nº 14.133/21, Art.74), proposta fechada, sem fase de lances, pelo critério de julgamento menor preço ou maior percentual de desconto.
- Concorrência eletrônica 14.133/21, no modo de disputa aberto, pelo critério de julgamento menor preço ou maior percentual de desconto*
- Pregão eletrônico 14.133/21, no modo de disputa aberto, pelo critério de julgamento menor preço ou maior percentual de desconto*
- Leilão eletrônico 14.133/21, no modo de disputa aberto, pelo critério de julgamento maior lance.
(*) mesmo rito procedimental comum aplicado a modalidade de pregão e de concorrência quendo executados na forma eletrônica, com disputa pelo melhor valor (menor preço, ou maior percentual de desconto).
Contratação direta, sem disputa:
- Dispensa de Licitação direta (Lei nº 14.133/21, Art.74).
- Inexigibilidade 14.133/21 (Lei nº 14.133/21, Art.75).
Contempla também dos procedimentos auxiliares: o SRP
- O Sistema de Registro de Preços da nova lei: realizado, mediante licitação nas modalidades de pregão ou concorrência eletrônica para registro de preços ofertados para o objeto licitado, ou mediante contratação direta por dispensa de licitação ou inexigibilidade, na forma de regulamento, nas hipóteses que autorizam o sistema de registro de preços para contratação futura, dispensando o processo licitatório ou o definindo como inelegível.
- O cadastro de reserva para as atas: a formação do cadastro de reserva poderá ser realizada por meio eletrônico, para chamada futura, no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata de registro de preços licitada.
O Sistema de Compras Eletrônicas tem modelos de declarações padrões.
Hoje a funcionalidade para cadastro de um novo modelo pelo próprio ente público não está liberada no sistema, o ente público deverá contatar a equipe de sistemas da PROCERGS caso o modelo atual para a nova norma legal não o atenda.
A CELIC publicou um padrão de declarações para a nova Lei nº 14.133/2021 para o Estado, "Padrão CELIC Lei nº 14.133/2021", modelo que poderá ser adotado, pelos demais entes públicos da Administração direta, fundacional e autárquica do Estado e seus municípios, como o padrão no cadastro da sua central de compras:
- que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
- que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
- que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
- que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
- que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
- que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
- que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV);
- que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Pela administração do cadastro da sua central de compras o usuário tem acesso aos modelos de declarações de participação já existes, e ao texto de cada um deles.
Para a Lei nº 14.133/2021, verificar se o novo modelo do Estado atende as declarações exigidas pelo seu órgão ou entidade. Havendo divergências favor encaminhar as mudanças necessárias para avaliação e, se necessário, providenciaremos o cadastro de um novo modelo para uso pelo ente público em seus certames eletrônicos.
Caminho:Administrar sua Empresa > Parâmetros e logotipos, consultar os modelos já existentes.
Por exemplo:
Padrão CELIC nova lei: Padrão CELIC Lei nº 14.133/2021 quando selecionado clicar no ícone o sistema apresenta o texto completo da declaração selecionada no campo "Termo de participação:"
Se a central optar por uso de um destes modelos, selecionar o respectivo termo e salvar como seu padrão para novos editais. ATENÇÂO: As novas configurações feitas para a sua central de compras serão aplicadas somente aos novos editais publicados/republicados para o portal a partir da alteração feita.
Pela administração do cadastro da sua central de compras o usuário responsável pode definir configurações padrões para os seus editais para a fase de pedidos de esclarecimentos/impugnações ao edital, para as fases de habilitação e recusal, e para as exportações para o TCE/LICITACON e PNCP.
Caminho: Menu Outras Funções > Administrar sua Empresa > Parâmetros e logotipos, consultar os modelos já existentes.
Alterações feitas, e correntes, serão aplicadas somente para novos editais, para os editais em elaboração ainda não publicados (com cadastro em composição), ou para os editais já publicados se retornarem para composição (republicação).
As configurações padrões da sua central são inferidas para o edital na sua composição, no passo 4 da composição o usuário autorizado pode conferir estas definições assumidas antes de publicá-lo para o portal.
Neste grupo de informações padrões da central de compras estão as configurações para a fase de pedidos de esclarecimentos/impugnações ao edital, para as fases de habilitação e recusal, e para as exportações para o TCE/LICITACON e PNCP.
Depois de publicado o edital para o portal, o modelo de declaração assumido para o edital pode ser acompanhado pela página de consulta às Informações do Edital, na guia "Termos de Participação".
As informações sobre a fase de habilitação e recursal podem ser visualizadas na página de consulta às Informações do Edital.
Se a central de compras não adotar um dos modelos padrões de declaração do Estado, será assumido o padrão do sistema, onde os termos de participação estarão definidos somente no edital anexado pelo usuário, e no sistema será apresentado o modelo padrão do sistema, com uma declaração geral de conhecimento e atendimento ao que está sendo solicitado no instrumento convocatório:
Termo: [ ] "DECLARO QUE TENHO PLENO CONHECIMENTO E ATENDO A TODAS AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO EDITAL".
A Lei nº 14.133/2021 exige que o responsável pela central de compras faça o cadastro dos agentes, das equipes de apoio e dos respectivos atos de nomeação destes, para condução dos editas da nova lei.
No sistema o novo tipo de comissão está definido como comissão de "Contratação 14.133/21".
Hoje o sistema não tem o cadastro dos membros da comissão, o controle de autorização dos membros é por perfil de autorização para cada uma das modalidades liberadas para uso.
Caminho: Menu Outras Funções > Administrar sua Empresa > Comissão de Licitação, opções para o usuário autorizado consultar as já existentes, cadastrar nova, ou encerrar a validade de atos pelo fim da sua vigência.
A comissão designada, e o agente designado para condução dos procedimentos na fase externa, serão soliictados no cadastramento do edital, passo 4 da composição, para liberar a sua publicação para o portal.
O novo perfil "Central e Compras - Agente de contratação" autoriza o usuário como agente de contratação de sua central de compras, com permissão para cadastrar e realizar editais de todas as modalidades da nova lei.
Regra geral para as modalidades da nova Lei nº 14.133/2021:
O usuário deve ser um agente de contratação, ou seja, ter o perfil "Central e Compras - Agente de contratação" habilitado no seu cadastro.
Será designado como "agente de contratação" em todos os registros feito na sala de disputa, eventos, consultas, ata, e nos demais pontos onde for citado pelo sistema, exceto quando a modalidade for pregão.
O Sistema de Compras Eletrônicas RS não tem tratamento diferenciado por perfil entre o "Agente de contratação" e o "Pregoeiro" para condução dos pregões da nova Lei nº 14.133/2021, mas por tipo de usuário, como já requerido para a designação de condução de editais quando a modalidade for pregão de normas legais anteriores.
O pregoeiro também deve ser autorizado como um agente de contratação, ou seja, ter o perfil "Central e Compras - Agente de contratação" habilitado no seu cadastro, atendendo a regar geral, que autoriza aos usuários o cadastro e a entrada nas suas salas de disputas para condução dos procedimentos da fase externa de editais das novas modalidades da Lei nº 14.133/2021.
Regra adicional para a modalidade de pregão:
O usuário deverá ser indicado com o tipo de usuário "pregoeiro" no seu cadastro, para ser designado e autorizado a publicar editais de pregão para o portal. Somente usuários do tipo ""pregoeiro" são autorizados a entrarem nas Salas de Disputas de pregões eletrônicos para conduzirem os procedimentos da sua fase externa.
O agente será designado como "pregoeiro" em todos os registros feito na sala de disputa, eventos, consultas, ata, e nos demais pontos onde for citado pelo sistema.
O Sistema de Compras Eletrônicas RS não tem tratamento diferenciado para o agente de contratação que for conduzir as dispensas de licitação eletrônicas (com disputa) da nova Lei nº 14.133/2021, ou registrar as contratações diretas realizadas pela sua Administração por dispensa de licitação ou inexigibilidade, este somente terá que estar autorizado no novo perfil "Central e Compras - Agente de contratação".
O usuário credenciado como "Responsável" pela central de compras tem a autorização para administrar o cadastramento de novos usuários e das suas autorizações (tipo de usuário e perfis).
O responsável deverá ter habilitado o perfil "Central e Compras - Agente de contratação" para autorizar outros usuários a serem agentes da contratação, autorização que libera o cadastro e a designação destes para a condução da fase externa dos editais da nova lei pelo sistema eletrônico.
No portal de compras do Estado a liberação do perfil "Central e Compras - Agente de contratação" para o responsável por uma central de compras que utiliza este portal, é administrado pela equipe de sistemas da CELIC, no portal Pregão Online Banrisul, pela sua Unidade de Governos.
O sistema na condução dos procedimentos da fase externa segue o regramento definido e/ou adotado pelo Estado (leis, decretos, resoluções, instruções normativas e demais regulamentos).
Alguns destes:
Decretos nº 57.032, nº 57.033, nº 57.034, nº 57.035, nº 57.036 e nº 57.037, todos de 22 de maio de 2023, que regulamentam a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, os novos modelos-padrão de editais de licitações.
Consultar a legislação e os modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas publicados no site da PGE e da CELIC.
https://www.pge.rs.gov.br/minutas-de-editais-e-contratos-rs
https://www.pge.rs.gov.br/legislacao-menu
https://www.celic.rs.gov.br/legislacao
"A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul disponibiliza, os modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas em geral, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares, que são de uso obrigatório pelos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021. Na mesma linha, o art. 19, IV, da Lei nº 14.133/2021 orienta que deve haver padronização das minutas de editais e contratos."
Os principais regramentos relacionados às funcionalidades operacionalizadas no sistema eletrônico estão publicadas nos portais de compras:
https://www.compras.rs.gov.br/legislacao
https://pregaobanrisul.com.br/legislacao
https://www.compras.procergs.rs.gov.br/
A Lei nº 14.133/2021 requer atenção e dedicação dos Poderes Executivos Estaduais, Municipais e da Administração Direta, Fundações e Autarquias e Fundos para promoverem as ações requeridas à operacionalização integral da NLLC.
O Sistema de Compras Eletrônicas RS não tem tratamento diferenciado para o agente de contratação que for conduzir as dispensas de licitação eletrônicas (com disputa) da nova Lei nº 14.133/2021, ou registrar as contratações diretas realizadas pela sua Administração por dispensa de licitação ou inexigibilidade, este somente terá que estar autorizado no novo perfil "Central e Compras - Agente de contratação".
A nova norma traz elementos já conhecidos como: critérios de julgamento, tipos de objetos, modo de disputa, formas de encerramento de cada uma delas, prorrogações, reabertura fase aberta, critérios de desempate, recursos, adjudicação e homologação do procedimento.
A definição do critério de julgamento, modalidade e modo de disputa são definições da fase interna, no sistema eletrônico estes são alguns, da lista de requisitos válidos, relacionados à fase externa, que mudam, para a disputa e seleção da melhor proposta, quando a norma legal indicada for a nova lei:
- As novas modalidades de licitação válidas e aplicáveis.
- Os novos tipos de objetos válido.
- A classificação da especificação dos objetos, em comuns ou especiais, para definição das modalidades válidas e preferenciais.
- Os novos critérios de julgamento válidos e aplicáveis.
- As novas hipóteses que dispensam a licitação ou a definine como inelegível.
- Os novos modos de disputa válidos e aplicáveis.
- A contagem de todos os prazos em dias úteis.
- Os novos prazos para recebimento de pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital seguindo o disposto na nova lei.
- Os novos prazos para recebimento de propostas seguindo o disposto na nova lei.
- Os novos prazos para recebimento de propostas para as dispensas de licitação urgentes atendendo o decreto que regulamenta as contratações diretas no Estado.
- O sistema de registro de preços por contratação direta quando aplicável e justificado.
- O cadastro de reserva das atas, muda a ordem de chamada de reservas a fornecer a ata em conformidade com o decreto que regulamenta o registro e o cadastro de reserva para as atas do Estado.
- O novo rito comum que atende o modo de disputa aberto das licitações e dispensas na sua fase de lances
- Os novos critérios de desempate incluindo a disputa final fechada entre os empatados
- A possibilidade de reinício da fase aberta para melhorar a classificação intermediária dos demais classificados quando estiverem fora da margem que a nova lei estabelece
- O prazo para registro de intenção de recurso passa a ser segmentada, prazo será aberto em sessão pública, na publicação do julgamento da proposta, e na publicação do julgamento da habilitação, a apreciação dar-se-á em fase única, declarado o vencedor ou fracassado a disputa de cada lote.
- O registro de intenção de recurso no prazo concedido em sessão pública é obrigatório, mas não mais motivado, a nova lei estabeleceu a necessidade de que as licitantes manifestem, previamente à fase recursal, a sua intenção de recorrer sem registro da motivação.
- Mantém a fase recursal única, declarado a habilitação do vencedor ou fracasso da disputa (todos desclassificados e/ou inabilitados) do lote, as intenções registradas em sessão pública serão apreciadas e julgadas.
- A adjudicação do objeto ao vencedor é feita pela autoridade competente.
Os prazos para Dispensas de Licitação com disputa são de no mínimo 3 (três) dias úteis, excetos as urgentes que podem ser realizadas com o mínimo de 4 (quatro) horas mediante justificativa para a urgência de aquisição/contratação, atendendo a nova lei e o Decreto Estadual 57.034/23, Art.12, § 3º:
"O prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a três dias úteis, contados da data da divulgação, no portal Compras Eletrônicas RS - COE, da manifestação de interesse da Administração Pública Estadual em adquirir ou contratar determinado objeto, ressalvados os casos de urgência, devidamente justificados, hipótese em que o prazo para envio de lances não será inferior a quatro horas.".
14. O que muda para as concessões de uso, permissões de uso e alienações pela nova Lei nº 14.133/21?
- Nas concessões e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995):
Nos termos da NLLC, subsidiariamente se aplica nas concessões e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995).
O tipo de objeto será obrigatoriamente a "Concessão 8.987/95" e a modalidade "Concorrência", o critério de julgamento será o de "Maior lance", "Menor lance" ou "Maior desconto, de acordo com a remuneração definida pela Administração para a concessão de serviço público sendo licitada.
- Na alienação, concessão e permissão de uso de bens públicos:
O critério de remuneração em alienação, concessão e permissão de uso de bens públicos, irá definir o critério de julgamento, e a modalidade para seleção da melhor proposta.
- Se o critério de julgamento for o de "Maior lance", a modalidade será obrigatoriamente o "Leilão eletrônico" da norma 14.133/21, e o tipo de objeto será obrigatoriamente "Alienação".
- Se critério de julgamento for o de "Menor lance" ou "Maior desconto, a modalidade será obrigatoriamente o "Pregão eletrônico (14.133/21) e o tipo de objeto será a "Concessão de uso" ou "Permissão de uso".
- Se a modalidade for "Dispensa eletrônica" Art.75, inciso III, a dispensa deverá repetir os mesmo critérios da licitação fracassada/deserta. Se tivermos um concessão de uso fracassada ou deserta, teoricamente ela poderá entrar neste tipo de dispensa de licitação. Se for um leilão, a dispensa deverá ser feita pela maior oferta. Se for um pregão, a dispensa deverá ser feita pelo menor preço/maior desconto.
- Se a modalidade for "Dispensa eletrônica" emergencial, Art.75, inciso VIII, o tipo de objeto também poderá ser "Concessão de uso", ou "Permissão de uso", e o critério de julgamento obrigatoriamente será o de "Menor lance" ou "Maior desconto", se a Administração tiver base legal e justificativa para assumir esta contratação emergencial sem licitar.
Sim, atende.
Pela administração do cadastro da sua central de compras o usuário responsável poderá, a qualquer tempo, ativar/desativar estas exportações pelo Sistema de Compras Eletrônicas RS.
Caminho: Menu Outras Funções > Administrar sua Empresa > Parâmetros e logotipos, ativar/desativar a exportação para o TCE/LIICTACON e/ou para o PNCP.
Exportação manual para o TCE/LICITACON, o Sistema de Compras Eletrônicas exporta semanalmente, ou sob demanda, dados de Licitações para que o usuário baixe os arquivos de informações e documentos, e faça a validação e remessa de seus dados pela ferramenta e-Validador disponibilizada pelo tribunal, atendendo a periodicidade exigida por esta corte de controle externo.
Exportação automática de dados do Sistema de Compras Eletrônicas para o PNCP (chamada API PNCP) dos editais da nova Lei 14.133/21.
Os editais regrados pela nova lei, seus documentos, alterações e resultados divulgados serão publicado de forma automática pelo sistema no portal do PNCP da União para atendimento à publicidade legal requerida pela nova Lei nº 14.133/2021.
Ambos processos legais de solicitação de informações exigem a remessa de dados e de documentos de campos próprios do sistema eletrônico, sendo assim, o Sistema de Compras Eletrônicas exportará os dados e documentos registrados pela Administração, ficando sob sua responsabilidade o nível de detalhamento, legalidade e temporalidade dos seus registros.
Autenticado no Sistema de Compras Eletrônicas RS:
- Na sua área de trabalho, na página inicial do sistema, o usuário tem acesso ao novo quadro de acompanhamento dos "Editais com erro ou pendentes na exportação para o PNCP" da sua Central de Compras.
- Na página de consulta às Informações de cada Edital, o sistema disponibiliza uma nova guia "PNCP" para acompanhamento da situação da última remessa e link direto para a sua consulta no PNCP.
A sinalização de "Erro" na situação indica alguma falha na remessa (chamada API PNCP), ver tópico do FAQ relacionado a problemas na remessa para o PNCP.
Por esta mesma página o usuário pode acompanhar o histórico de remessas feitas ao PNCP com a situação de cada uma delas.
PNCP - caminho para acesso direto à consulta de contratações (editais):
- Ambiente PRODUÇÃO PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais
- Ambiente TREINAMENTO PNCP: https://treina.pncp.gov.br/app/editais
A rotina de exportação do Sistema de Compras Eletrônicas RS roda a cada 5 (cinco) minutos, aguarde até 1 (uma) hora.
Se o problema é geral (por exemplo indisponibilidade na conexão com o PNCP) a rotina abre um incidente automático e o mesmo já deve estar sendo avaliado pela equipe da Procergs, se o erro é específico com alguns editais (por exemplo de dados ou documentos não aceitos), se a situação de erro persistir por mais 1 (uma) hora, o usuário deverá abrir um incidente junto à Central de Atendimento da Procergs, informando o portal que utiliza, o edital, e a sua situação de erro na remessa ao PNCP.
Sim, o licitante declara junto com o enquadramento de porte da sua empresa como ME/EPP, a situação desta "não ter celebrado contrato com a administração que extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário", para conseguir registrar a sua proposta inicial, em um lote com participação exclusiva às ME/EPP, ou fazer uso do benefício (empate-ficto) em um lote com preferência às ME/EPP.
Atenção: o usuário conduzindo a disputa (Agente/pregoeiro/coordenador) deverá fazer nova verificação a cada etapa do processo (abertura de propostas, aceite de proposta, habilitação, contratação), pois a situação da empresa pode ter se alterado com novas contratações assumidas após o registro da sua proposta inicial.
O modelo de declaração muda conforme definido por cada central de compras:
- Modelo declaração de proposta "Padrão" da nova Lei 14.133/21, em lote EXCLUSIVO | PREFERENCIAL:
- Modelo declaração de proposta "CELIC" da nova Lei 14.133/21, em lote EXCLUSIVO | PREFERENCIAL, tem outras declarações que a NLLC solicita:
Declaração de porte, mais a declaração que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital.
Declaração de porte, mais o modelo de declaração definido pelo Estado (CELIC) que poder ser adotado por outras centrais de compra.
Consultar tópico relacionado "Como consulto os modelos de declarações de participação, padrões do Estado, liberados para uso?" relacionado a este tópico.
Sim, o Sistema de Compras Eletrônicas RS já atende as alterações dispostas na nova medida provisória que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres
Fonte: Agência Senado
O que muda no sistema?
Na sua fase externa: reduz pela metade os prazos mínimos de que tratam o art. 55 e o § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Hoje aplicável somente para os entes públicos e editais sob o Regime da Administração (Lei Nº 14.133/2021).
Para mais informações, ver notícia publicada no dia 26/05/2024 neste portal sobre a liberação de nova versão do sistema:
O sistema também atende as empresas públicas e as sociedades de economia mista do Estado, e de seus Municípios, regidos pela Lei nº 13.303/21, seguindo o que define a respectiva lei, e os demais regramentos padrões e configuráveis do sistema que atendem a norma geral que rege os processos licitatórios da Administração direta, fundacional e autárquica.
Para os entes do regime das Estatais, o sistema não traz alterações, apenas libera funcionalidades implementadas para atender a nova Lei nº 14.133/21 que também podem ser adotadas por este outro regime licitatório, tais como:
- A publicação dos editais e do contratado para as suas aquisições diretas por dispensa de licitação ou inexigibilidade.
- O cadastro de reserva para compor atas de registro de preço de registros disputados pelo sistema eletrônico.
- O desempate por disputa final fechada.
- Novas funcionalidades que o ente público julgar válidas e aplicáveis às suas aquisições/contratações quando disputadas pelo sistema eletrônico.
O rito de execução da fase externa para os certames da Lei nº 13.303/16 permanece sendo o definido, e em uso, pelas centrais de compras dos entes públicos subordinados a este regime (antigos dispostos nas leis estadual 13.179/09 e 13.191/09):
- Modos de disputa.
- Critérios de julgamento.
- Prazos mínimos.
- Tempo de disputa normal.
- Intervalo de tempo mínimo entre lances.
- Encerramento randômico.
Para adoção do sistema do Estado o ente público subordinado a Lei nº 13.303/16 que optar por utilizar o Portal de Compras do Banrisul - Pregão Online Banrisul, terá que adequar o seu RILCA e seus modelos-padrões de editais a estes regramentos.
O termo de convênio e liberação de uso é administrado pela Unidade de Governos do Banrisul, pedido de credenciamento do ente público deve ser feito pelo portal Pregão Online Banrisul.
Após assinatura do termo de convênio com o Banrisul a sua Unidade de Governos faz a liberação das credenciais para o responsável acessar o seu portal e o sistema eletrônico, para configurar a sua central de compras e credenciar outros usuários na sua empresa.
Com a interpretação jurídica favorável de aplicação do pregão da Lei 14133/21 às estatais, a empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, que preverem no seu Regimento Interno de Licitações e Contratos a sua adoção, já podem cadastrar editais indicando a modalidade de "Pregão Eletrônico (14.133/21)".
A fase externa da modalidade de pregão eletrônico da Lei 14.133/21 segue o rito comum definido pelo Decreto Estadual 57.037/2023, para os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto de que trata este Decreto.
O que muda no novo rito regulamentado no Estado?
Alguns dos requisitos e regramentos que mudam em relação ao regulamentado na antiga Lei Estadual 13.191/09 ou no Decreto Federal 10.024/19:
- Os prazos de propostas e pedidos de esclarecimentos e impugnação ao edital
- Os modos de disputa isolado ou associado*
- O tempo normal de disputa conforme o modo de disputa
- O encerramento do tempo normal com a previsão de prorrogação, em substituição ao randômico
- O fim do tempo mínimo entre lances com a previsão de encerramento por prorrogações sucessivas de +2 minutos
- O reinício da fase aberta, opcional, e atendendo a margem mínima de diferença em relação ao primeiro classificado, para disputar as demais posições (segundo em diante)
- A ordem dos critérios de desempate, com o modo de disputa fechado
- Novo critério de desempate por disputa final fechada
- O prazo de registro de intenção segmentado, no julgamento da proposta e no julgamento da habilitação ou fracasso do certame
- O registro obrigatório de intenção de recorrer não motivado na sessão pública de julgamento
- O envio e análise da documentação de habilitação somente do melhor classificado
- A adjudicação e homologação pela autoridade competente
(*) No Estado somente regulamentado e liberado para uso no sistema o modo de disputa isolado "aberto" para a modalidade de pregão eletrônico.
Mantém:
- Os critérios de menor preço, ou maior percentual de desconto.
- O intervalo de "valor" mínimo entre lances (decremento/incremento).
- O tratamento diferenciado nos certames preferências, como primeiro critério de desempate, nas situações de empate ficto ou real (convocações).
- A negociação direta opcional.
- A fase recursal única.
- Os prazos recursais.
Não se aplica:
- O intervalo de "tempo" mínimo entre lances.
ATENÇÃO: Orientamos a leitura do Decreto Estadual 57.037/2023 para alteração do seu RILC e das cláusulas dos novos editais de Pregão da Lei 14.133/21 quando executados pelo sistema de Compras Eletrônicas RS.
O rito de execução da fase externa para os certames da Lei nº 13.303/16 permanece sendo o definido, e em uso, pelas centrais de compras dos entes públicos subordinados a este regime (normativas dispostas nas leis estadual 13.179/09 e 13.191/09).
Aplica:
- As hipóteses previstas no Art.29 da Lei 13.303/21 que dispensam a licitação.
Mantém:
- O modos de disputa aberto (com disputa) ou fechado (sem disputa).
- Os critérios de menor preço, ou maior percentual de desconto.
- Os prazos mínimos para pedidos de esclarecimentos.
- O tempo normal de disputa (mínimo 20 minutos).
- O intervalo de "tempo" mínimo entre lances.
- O intervalo de "valor" mínimo entre lances (decremento/incremento).
- O encerramento randômico (até 30 minutos).
- O tratamento diferenciado nos certames preferências nas situações de empate ficto ou real (convocações).
- A negociação direta opcional.
- A não exigência de prazo e registro de intenção em sessão pública para poder recorrer.
- A fase recursal única.
- Os prazos recursais.
Incorpora:
- O critério de desempate por disputa final fechada.
NOTA RELACIONADA: liberado no sistema eletrônico o registro das contratações diretas presenciais por dispensa de licitação (Art.29), ou inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição (Art.30).
A nova funcionalidade permite dar publicidade destes processos de contratação direta pelo portal, atende a fase de esclarecimentos e impugnações ao edital em meio eletrônico pelo portal, e operacionaliza a remessa destes editais, por opção de cada ente público (central de compras), para o TCE/LICITACON e para o PNCP.