O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI), Rogério Santanna, defendeu a utilização do pregão eletrônico na contratação de serviços de informática. Ele participou do painel "Quando usar pregão e técnica e preço" que integrou o workshop sobre contratações de serviços de informática promovido na sexta-feira (14/7) pelo Tribunal de Contas da União.
Para o secretário da SLTI, a análise de editais para compras de serviços nessa área mostra que muitas licitações realizadas pela administração pública poderiam ter sido feitas através de pregão, que utiliza apenas como critério o menor preço, e não através da modalidade técnica e preço. Essa é uma modalidade comumente utilizada para a contração de serviços de informática que, além do menor preço, também leva em consideração qualidades técnicas.
"Muitos dos itens opcionais exigidos em licitações por técnica e preço não agregam valor ao objeto do edital, seja por irrelevância técnica ou porque fazem um direcionamento da contração", explicou. Segundo Santanna, essa modalidade também permite vícios como a subjetividade na atribuição dos pesos das pontuações (preço versus técnica), a inexistência efetiva de disputa de preços e a possibilidade de conluios já que há a identificação dos licitantes.
A modalidade de técnica e preço somente deve ser utilizada para a contratação de serviços de informática com natureza predominantemente intelectual, que exijam grande complexidade e inovação tecnológica ou técnica. Também considera adequada a utilização da modalidade de técnica e preço quando possibilita, por exemplo, a aplicação de diferentes metodologias e tecnologias e que não exista, previamente à contratação, um consenso entre os especialistas na área sobre quais dessas soluções melhor atende aos interesses do órgão.
Santanna disse que o pregão deve ser utilizado quando os serviços de tecnologia de informação puderem ser especificados de tal forma que todos os fornecedores que cumprirem com as especificações (requisitos exigidos no edital da licitação) terão de executar o serviço contratado com um nível equivalente de qualidade.
Ele destacou que o pregão traz vantagens como redução dos custos de participação para os fornecedores e para a administração pública, ampliação das formas de controle, evitando desvios e fraudes já que os fornecedores não são identificados e há um controle social em tempo real dos procedimentos, maior competitividade, diminuição do tempo médio das contratações e redução dos preços dos bens e serviços adquiridos pelo governo.
Para o secretário da SLTI, a análise de editais para compras de serviços nessa área mostra que muitas licitações realizadas pela administração pública poderiam ter sido feitas através de pregão, que utiliza apenas como critério o menor preço, e não através da modalidade técnica e preço. Essa é uma modalidade comumente utilizada para a contração de serviços de informática que, além do menor preço, também leva em consideração qualidades técnicas.
"Muitos dos itens opcionais exigidos em licitações por técnica e preço não agregam valor ao objeto do edital, seja por irrelevância técnica ou porque fazem um direcionamento da contração", explicou. Segundo Santanna, essa modalidade também permite vícios como a subjetividade na atribuição dos pesos das pontuações (preço versus técnica), a inexistência efetiva de disputa de preços e a possibilidade de conluios já que há a identificação dos licitantes.
A modalidade de técnica e preço somente deve ser utilizada para a contratação de serviços de informática com natureza predominantemente intelectual, que exijam grande complexidade e inovação tecnológica ou técnica. Também considera adequada a utilização da modalidade de técnica e preço quando possibilita, por exemplo, a aplicação de diferentes metodologias e tecnologias e que não exista, previamente à contratação, um consenso entre os especialistas na área sobre quais dessas soluções melhor atende aos interesses do órgão.
Santanna disse que o pregão deve ser utilizado quando os serviços de tecnologia de informação puderem ser especificados de tal forma que todos os fornecedores que cumprirem com as especificações (requisitos exigidos no edital da licitação) terão de executar o serviço contratado com um nível equivalente de qualidade.
Ele destacou que o pregão traz vantagens como redução dos custos de participação para os fornecedores e para a administração pública, ampliação das formas de controle, evitando desvios e fraudes já que os fornecedores não são identificados e há um controle social em tempo real dos procedimentos, maior competitividade, diminuição do tempo médio das contratações e redução dos preços dos bens e serviços adquiridos pelo governo.
Fonte: Segunda-feira, 17 de Julho de 2006, 21h30, Infomet.