"I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores."
O novo tipo também fica liberado para enquadramento do objeto nas demais modalidades de licitação para contratação de serviços desta natureza "Manutenção de Veículos Automotores".
O novo tipo também fica liberado para enquadramento do objeto nas demais modalidades de licitação para contratação de serviços desta natureza "Manutenção de Veículos Automotores".
Hoje para este novo tipo de objeto não é requerido o detalhamento dos atributos do objeto (comuns ou especiais) está sendo registrado como não enquadrado, havendo necessidade desta identificação a mesma deverá ser solicitada no REDMINE.
Empresas que integram os seus sistemas de de Compras (GRP) com o Compras Eletrônicas RS já podem enviar novos editais de serviços de "Manutenção de Veículos Automotores" com este novo enquadramento "MANUTENCAO_VEICULOS_AUTOMOTORES". Para os entes do regime da Administração, se for uma contratação direta por dispensa de licitação por valor, com o respectivo enquadramento no inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/21.