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  • 11/11/2024 12:00

O Compras Eletrônicas liberou nesta segunda-feira (11) a modalidade de concorrência eletrônica da Lei nº 14.133/2021 com técnica e preço

Os entes públicos que utilizam o sistema de Compras Eletrônicas RS já podem fazer uso das modalidades eletrônicas com julgamento por técnica e preço

O sistema de Compras Eletrônicas RS (COE) já disponibiliza aos entes públicos que utilizam o Portal de Compras do Estado, e o Pregão Online Banrisul, a modalidade de concorrência eletrônica com disputa pelos critérios de julgamento menor preço, ou maior desconto, atendendo as disposições da Lei 14.133/21, agora libera também o critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

A modalidade segue o rito procedimental que será regulamentado no Estado definido pela PGE, e a versão do sistema o definido pela Subsecretaria de Estado SPGG/CELIC.

O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

O sistema, para a fase aberta, permite que a Administração agende as respectivas sessões de julgamento divulgação de notas, e de habilitação da proposta melhor classificada(maior nota final), e
m caso de empate entre duas ou mais notas finais atribuídas para as propostas de melhor técnica ou conteúdo artístico, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, excetuando-se o critério de desempate previsto no seu inciso I (desempate em disputa final fechada).

Nas licitações do tipo técnica e preço, o empate-ficto a que se refere o art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada pelos licitantes (empate notas finais), sendo facultada à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior, nos termos do edital.

A versão também contempla as Estatais, que poderão usar a ferramenta para divulgar e disputar as suas licitações eletrônicas da Lei 13.303/16, com o critério de julgamento por técnica e preço.

Nota relacionada adicionada em: 17/12/2024
Publicado em 17 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 57.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, os critérios de julgamento por técnica e preço e por melhor técnica ou conteúdo artístico, de que tratam os incisos II e IV do art. 33 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Atenciosamente,
Compras Eletrônicas RS