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  • 27/09/2024 14:00

O Compras Eletrônicas liberou nesta sexta-feira (27) nova versão do seu serviço web de editais (oferta_3.0.wsdl)

Serviço de integração desativa a Medida Provisória Nº 1.221/2024 e operacionaliza a nova Lei Nº 14.981/2024 para o estado de calamidade pública no país

Orientação para as integradoras que utilizam o serviço web do sistema COE (oferta_3.0.wsdl)  para integração com o seu sistema de compras (ERP):  

O Compras Eletrônicas liberou na última sexta-feira (27) nova versão do seu serviço web de editais.

A versão do serviço de integração de editais do sistema de Compras Eletrônicas RS (COE) foi alterada para  operacionalizar a nova Lei ordinária Nº 14.981 publicada em 20 de setembro que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; e para  desativar a aplicação da Medida Provisória Nº 1.221, de 17 de maio de 2024 para  ofertas publicadas a partir de 14/09/2024.

O rito extraordinário  MP_1221_CALAMIDADE, e seus fundamentos legais (hipóteses de uso)  não são mais aceito para o estado de calamidade pública para  ofertas publicadas a partir de 14/09/2024, data fim eficácia desta medida provisória.

O serviço de integração de ofertas permanecerá,  temporariamente , aceitando e convertendo para o novo amparo legal (ritoExtraordinario e atoNormativoLegal) eventuais ofertas enquadradas na medida provisória já revogada, para que as integradoras tenham tempo de adequar os seus sistemas internos e a sua chamada de integração com o sistema COE para enquadramento quando aplicável nos amparos legais da nova Lrei 14.981/2024.

O que mudou na descrição do serviço (oferta_3.0.wsdl):
  • Adicionado novo rito excepcional (ritoExtraordinário) LEI_14981_CALAMIDADE e os novos amparos legais de uso (fundamentoLegalNormativo) LEI_14981_ART_2_I e LEI_14981_ART_2_IV de que trata a nova lei.
  • São os fundamentos legais válidos para cadastrar um edital de contratação direta com o rito excepcional  LEI_14981_CALAMIDADE aceito para o estado de calamidade pública de que trata a nova Lei:
    • modalidade  DISPENSA presencial aceita os incisos I e II do seu Art. 2:  LEI_14981_ART_2_I e  LEI_14981_ART_2_IV.
    • modalidade  DISPENSA eletrônica aceita somente o inciso I do seu Art. 2:  LEI_14981_ART_2_I, no Estado (ofício PGE) aceita também os incisos I e II do  Art.75 da Lei 14.133/21:  ART_75_I ART_75_II.
    • modalidade  INEXIGIBILIDADE aceita somente o inciso IV do seu Art. 2:  LEI_14981_ART_2_IV
    • a finalidade  CALAMIDADE_ENCHENTES_RS permanecerá sendo aceita enquanto perdurar estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, nos Municípios atingidos.  A finalidade pode ser utilizada para enquadramento gerencial de contratações mesmo quando o processo segue o rito ordinário (NAO_SE_APLICA) definido para a modalidade de que trata a NLLC.

Consultar o documento Histórico de Atualização do webservice oferta_3.0.wsdl (enviado) e a descrição novo serviço:
  • Ambiente para testes: https://coe.hml.rs.gov.br/egov2/ws/offer/oferta_3.0.wsdl
  • Ambiente de produção: https://www.compras.rs.gov.br/egov2/ws/offer/oferta_3.0.wsdl