Para os processos de dispensa eletrônica - DLE:
- Com prazo normal: reduz o prazo mínimo de que trata o § 3º do art. 75 da Lei 14.133/20221 para 1,5 dias úteis.
Atente para os novos prazos para recebimento de propostas quando o edital aplicar as disposições (rito) definidos na nova Medida Provisória Nº 1.221/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17).
Fonte: Agência Senado
Ementa:
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Explicação da Ementa:
Essa Medida Provisória tem por objetivo estabelecer, em caráter transitório e excepcional, procedimentos mais flexíveis e céleres para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, em situações de calamidade pública presente e futuras, em relação àqueles previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos", quando houver autorização específica do Poder Executivo federal ou do Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal. As medidas são voltadas a viabilizar maior prontidão e aumentar os meios de resposta para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.221-de-17-de-maio-de-2024-560445831