Prezado usuário,
Informamos que nesta quinta-feira (04) foi publicada nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas liberando o uso da Lei nº 14.133/21 no Portal Compras Eletrônicas RS.
O sistema de Compras Eletrônicas RS (COE) já disponibiliza aos entes públicos que utilizam o Portal de Compras do Estado as contratações diretas por dispensa de licitação eletrônica, os pregões e as concorrências, atendendo as disposições da nova Lei 14.133/21, pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras; bem como os leilões para alienações de bens públicos pelo maior lance, as licitações de Concessões de uso e Permissões de uso, e as licitações para Concessões e permissões de serviços públicos pela Lei 8.987/95 pelos critérios de julgamento válidos.
As modalidades de licitação e dispensas de licitação realizadas de acordo com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e as Leis estaduais nº 13.191/09 e nº 13.179/09, bem como de acordo pelo rito definido no Decreto Federal nº 10.024/19, continuam disponíveis para utilização, por avaliação de cada ente público.
As novas modalidades da Lei 14.133/21 foram liberadas para os usuários do Portal Pregão Online Banrisul em 04 de abril 2023.
O ente público, ao cadastrar um novo processo licitatório no sistema, ou de contratação direta por dispensa de licitação eletrônica, deverá observar a norma legal definida no instrumento convocatório, e registrada no Sistema de Compras Eletrônicas, assim como já faziam para os pregões e os processos de dispensa regrados pelas Leis estaduais nº. 13.191/09 e nº. 13.179/09, ou pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, agora atendendo mais uma base legal, a da Lei nº. 14.133/21, que estabelece as novas normas gerais de licitação e contratação direta por dispensa de licitação pelas hipóteses legais dispostas no seu Art.75, e para as novas modalidades licitatórias de Pregão eletrônico (14.133/21), Concorrência eletrônica (14.133/21) que operacionalizam novo rito de execução atendendo as disposições desta nova base legal.
O licitante, ao participar da disputa de um novo processo licitatório, ou de contratação direta por dispensa de licitação eletrônica, deverá observar a norma legal definida e registrada no Sistema de Compras Eletrônicas RS, e o seu rito de execução descrito no instrumento convocatório e operacionalizado no sistema para execução da sua fase externa, quando executado na forma eletrônica (prazos, fases, tempos de cada fase, critérios de desempate, e demais regramentos definidos para cada edital).
O sistema de Compras Eletrônicas RS (COE) está integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), publicando de forma automáticas os seus editais, andamento e resultados, e exportando informações destas novas modalidades da Lei 14.133/21 executadas pelo sistema para remessa ao TCE/LicitaCon para os entes públicos que desejarem fazer estas duas integrações por este sistema.
As configurações de integração com o PNCP e com o TCE/LICITACON pelo sistema COE deverão ser solicitadas por cada responsável por central de compras, pelo menu Outras Funções > Administrar sua Empresa > Parâmetros e Logotipo, mas a opção desejada pelo seu órgão/secretaria.
Para o PNCP o sistema exigirá a configuração desejada para liberar a primeira publicação pela Lei 14.133/21, para que seja feito o cadastro da sua unidade de compras no portal federal e habilitando a exportação dos novos editais.
A Central de Licitações do Estado ministrará treinamentos para os entes públicos do portal de compras do Estado.
Acompanhe as novas legislações do Estado e as notícias relacionadas sendo publicadas no site da CELIC:
www.celic.rs.gov.br
Para problemas no acesso ao sistema entre em contato com a nossa central de atendimento ao usuário.
51 3210-3708
Atenciosamente,
Compras Eletrônicas RS