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  • 27/05/2020 07:30

O Compras Eletrônicas liberou nova versão do sistema nesta quarta-feira (27) - Convênio SICONV

Informações de convênio para aquisições com recursos oriundos de transferências voluntárias da União (SICONV) e Decreto Federal 10.024/19

O Sistema de Compras Eletrônicas RS já está adaptado desde dezembro de 2019 para atender as novas disposições do Decreto Federal 10.024/19, no que tange às mudanças no rito de execução do Pregão Eletrônico pelo regramento federal.

Ver notícia publicada no portal em 02/12/2020, relacionada a liberação da versão:

Hoje (27) ao final da tarde foi liberada nova versão do sistema e de seus portais para a administração pública registrar os dados de Convênios Federais (cadastrados no SICONV) nas suas licitações com recursos oriundos destes repasses voluntários da União.

A integração do sistema de compras do Estado RS com o sistema SICONV do Governo Federal, agora novo módulo da Plataforma +Brasil, será realizada em duas etapas. 

A integração com a plataforma +Brasil atenderá a disposição legal publicada no Decreto Federal 10.024/19 que autoriza a utilização de outros sistemas de compras para realização destes certames pelo entes públicos que não utilizam o sistema Comprasnet para publicação e execução de seus processos licitatórios, desde que, integrados a esta nova plataforma de controle de repasses de recursos da União.

Etapa 1: sendo liberada hoje.
Registrar no Sistema de Compras RS os dados de Convênios Federais (SICONV) para os editais com recursos oriundos de transferência voluntárias da União.

Com a publicação do serviço web do SICONV para realizar a integração de sistemas externos com a Plataforma +Brasil, mantida pelo Governo Federal através do Ministério da Economia, o sistema de compras foi alterado para solicitar informações do convênio associado ao processo licitatório de aquisição/contratação sendo cadastrado no Sistema de Compras RS, incluindo os processos por dispensa de licitação com cotação eletrônica de preços executadas por este sistema.

Etapa 2: em fase de homologação pelo Governo Federal, sendo liberada nos próximos dias.
Enviar os editais publicados no Sistema de Compras RS, e os seus resultados quando homologados, para o SICONV com base no nº do convênio informado no cadastro do edital no sistema eletrônico. 

O Sistema de Compras RS, já está enviando dados de integração dos seus portais de compras para o ambiente de teste do sistema SICONV, agora novo módulo da Plataforma +Brasil. Tão logo o Governo Federal aprove as remessas de teste, estaremos efetuando as mesmas em ambiente de produção, de forma sistematizada, para todos os entes públicos dos portais de compras do Estado, do Banrisul e da Procergs que informarem os convênios federais nas suas publicações.

O que muda no sistema?
Identificação do convênio nos editais com recursos oriundo de repasses voluntários da União (convênio cadastrado no SICONV). 

1- No Cadastramento do edital: 
Na primeira interface de cadastramento do edital no sistema eletrônico (passo1), publicada nova seção com informações de "Convênios/Parcerias".
Agora a administração deverá indicar se a aquisição/contratação sendo cadastrada no sistema eletrônico utiliza recursos de "Convênio Federal (SICONV)" oriundos de repasses voluntários da União, ou não.
  • Se o convênio for federal, e cadastrado no SICONV, selecionar no campo "Tipo de instrumento:" a opção Convênio Federal (SICONV), informando os demais dados do convênio solicitados em campo próprio do sistema.   
  • Se a aquisição/contratação não utiliza recursos oriundos de convênio federal, no campo "Tipo de instrumento:" selecionar a opção "não se aplica", as demais informações relacionadas a convênio não serão solicitadas.
É de responsabilidade de cada administração instruir os seus processos licitatórios, publicando no portal todos os documentos requeridos pela União para suas licitações executadas na forma Eletrônica, ou Presencia, e para suas dispensas de licitações eletrônicas, que serão enviadas para a base de dados do Governo Federal (módulo de convênios SICONV da Plataforma +Brasil).

2- Na opção corrigir informações do edital: 
Na interface com dados do edital registrado no sistema eletrônico, o usuário tem a opção de corrigir, ou de lançar, as informações de "Convênios" com a União (nº do instrumento no SICONV) para editais os seus editais já publicados, ou em andamento.
Esta opção não está habilitada para editais já finalizados, caso a administração necessite enviar o edital, e os seus resultados para o SICONV, a mesma tem a opção de desfazer a homologação, lançar os dados de convênio, e voltar a fazer o registro da homologação retroativa.

Nota técnica:  O Decreto Federal 10.024 de 20 de dezembro de 1019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. 
A norma define um novo rito para execução da fase externa dos pregões eletrônicos pelo sistema da União (Comprasnet). Para os demais entes, o Decreto determina que esse novo rito seja seguido em procedimentos que utilizam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias e permite a utilização de sistemas próprios, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil (SICONV).

Seguindo esta norma, o  Sistema de Compras RS, no cadastramento do edita para licitar a aquisição/contratação, se definido a  modalidade de pregão, na forma eletrônica, e informado o  nª do Convênio Federal (SICONV), este somente aceitará a indicação de aplicação do  rito federal para regrar a execução da sua sessão pública de disputa por este sistema eletrônico: modalidade  Pregão Eletrônico (10.024/19).

O Governo Federal publicou um documentos com Perguntas Frequentes sobre o processos de integração com a plataforma +Brasil. Acesse aqui

Para mais informações sobre estas mudanças, ou para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708

Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS