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  • 03/12/2019 19:00

O Compras Eletrônicas liberou nova versão do sistema nesta última terça-feira (03) ao final da tarde - Decreto Federal nº. 10.024/19, no modo de disputa aberto liberado para uso

O Sistema de Compras Eletrônicas RS libera para uso o Pregão Eletrônico normatizado pelo novo Decreto Federal nº. 10.024/19, no modo de disputa aberto,

Os entes federativos, que desejarem realizar os seus procedimentos licitatórios, com  recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, pela modalidade de pregão, na forma eletrônica, regulamentado pelas disposições do novo Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, pelos portais de compras do Estado, do Banrisul ou da Procergs, já poderão fazê-lo pelo  modo de disputa Aberto.  

A versão pelo modo de disputa Aberto/Fechado ainda não está liberada para uso para os editais publicados nestes três portais de compras.

O Compras Eletrônicas RS passa a atender ambos os regulamentos para a modalidade de pregão, na forma eletrônica, o atual em uso pelo Estado, regido pela Lei Estadual nº. 13.191/09, e também o novo regulamentado agora pelo Decreto Federal nº. 10.024/19. 

Ao cadastrar e publicar o edital no portal, a central de compras irá divulgar para cada processo licitatório, na forma do edital, o ato normativo que disciplinará a execução da sua fase externa pelo sistema eletrônico.

Pregão Eletrônico - Principais mudanças publicadas pelo novo Decreto Federal nº. 10.024/19:

O Decreto regulamenta os novos procedimentos para realização do pregão eletrônico nas aquisições de bens e contratações de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, bem como dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

O Governo Federal busca com as inovações trazidas pelo Decreto o aperfeiçoamento do rito do pregão, na forma eletrônica, primando pelos pilares da ampla competitividade, transformação digital, desburocratização, sustentabilidade e maior segurança negocial ao mercado.

Objeto e âmbito de aplicação: 
Torna obrigatório, o uso do novo regramento para a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, realizadas pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Excepcionalmente, poderá ser adotada, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização desta modalidade na sua forma de execução presencial.

Para as demais aquisições e contratações licitadas pela modalidade de pregão eletrônico:
- Os órgãos da administração pública estadual direta, as autarquias, as fundações e demais entes públicos que utilizam o portal de Compras do Estado RS, deverão permanecer utilizando as disposições da Lei Estadual que disciplina o pregão eletrônico no Estado.
- Os demais entes federados e, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei nº. 13.303/16, poderão adotar, no que couber, as disposições deste novo Decreto Federal que passa a regulamentar no âmbito da administração pública federal.

Forma de realização
Poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.

O Sistema de Compras Eletrônicas RS, que atende o Portal de Compras do Estado, do Banrisul e da Procergs, já contempla a execução de pregões eletrônicos pelo novo ato normativo publicado pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, no seu modo de disputa Aberto.

A integração com a plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias da União ainda não está sendo contemplada pelos sistemas do Estado envolvidos nestas licitações e convênios. Cabe a cada ente público, que o utilizar o Sistema de Compras Eletrônicas RS nestas condições, permanecer fazendo a prestação de contas destes repasses voluntários, pela plataforma disponibilizada pela União (módulo SICONV).

O que muda no Sistema de Compras Eletrônicas RS e nos seus portais?
O Sistema de Compras Eletrônicas RS disponibiliza aos seus entes públicos a possibilidade de executar o rito do pregão, na forma eletrônica, pelo atual regulamento do Estado para esta modalidade e forma de execução (Lei Estadual 13.191/09), como pelo novo regulamento publicado pela União (Decreto Federal nº. 10.024/19). Por opção de cada administração, e para cada certame licitatório, na fase interna do processo a administração definirá a modalidade, a sua forma, e agora também o rito que norteará a execução dos procedimentos para realização referido pregão no sistema eletrônico.

Todas as definições para o rito definido, devem compor o instrumento convocatório a ser anexado e publicado aos interessados no portal, e também devem ser transcritas para os novos campos de sistema solicitados no cadastramento dos editais de pregão eletrônico para publicação no portal onde será executado.

A atual Lei Estadual nº. 13.191/09, que dispões sobre o uso do pregão, na forma eletrônica, no Estado do RS já contemplava o uso desta modalidade e forma de execução para contratação de serviços comuns de engenharia (redação dada pela Lei Estadual nº. 14.257/13).

Assim como a obrigatoriedade de cotação eletrônicas nos processos de dispensa de licitação, inovação e modernização já implantada pela administração pública do Estado RS há 10 anos (Lei Estadual nº. 13.179/09).

Neste tutorial apresentamos as customizações operacionalizadas no Sistema de Compras Eletrônicas RS, e nos portais de compras do Estado, do Banrisul, e da Procergs, para atender o novo rito publicado no Decreto Federal nº. 10.024/19, com intuito de orientar os nossos usuários quanto às alterações nas atuais funcionalidades afetadas, à publicação de novas funcionalidades, e a sua forma de operá-las.

Aqui estão citadas parte das novas disposições relacionadas à sua forma de utilizá-las  no Sistema de Compras Eletrônicas RS, cada administração deverá estudar e adequar o padrão definido para as suas condições gerais de licitação e contratação adequando-os às novas disposições sempre que optar por aplicar o novo rito definido pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, recentemente publicado, e já sendo exigido pela União aos seus entes federados em determinadas hipóteses de licitação e contratação.

1. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnação: novos prazos.
Os prazos mínimos para registro e atendimento de cada uma destes tipos de pedidos variam de acordo com a modalidade definida para execução do referido processo licitatório.
Pelo novo regramento federal os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

2. No envio de propostas: novos regramentos .

2.1. Data limite para acolhimento de propostas iniciais: para todas as modalidades na forma eletrônica.
A administração não define mais no sistema o prazo final para recebimento de propostas para os certames eletrônicos, este passa a ser inferido, de forma automatizada, com a mesma data e o horário agendados para abertura da sessão pública e das propostas.  
Os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura marcada para a sessão pública de cada lote.

Ver notícia relacionada a esta mudança liberada no sistema no último dia 26 de novembro.

2.2. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação na fase de acolhimento de propostas: somente para os editais pela modalidade de pregão eletrônico regidos pelo Decreto Federal nº. 10.024/19.

Após a divulgação do edital no portal, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

Os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura marcada para a sessão pública de cada lote.

3. Na sessão pública: somente para os editais pela modalidade de pregão eletrônico regidos pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, novos regramentos para algumas fases da sessão pública de disputa.

3.1. Tempo normal de disputa: alteração no período para recepção de lances.
No modo de disputa Aberto (já disponibilizado para uso) a etapa de envio de lances na sessão pública durará no mínimo dez minutos, podendo ser prorrogada automaticamente pelo sistema, nas condições do regramento definido para este modo de disputa.

3.2. Intervalo de diferença de valor de valores ou de percentuais entre os lances incluindo os intermediários: alteração.
Definição obrigatória de intervalo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
O sistema já operacionalizava esta diferença de valor para cobrir a melhor oferta de valor, o que muda é que esta diferença para a ser exigida também no envio de valores intermediários.

3.3. Encerramento da fase de disputa (recepção de lances): alteração.
Substitui o atual encerramento por tempo randômico de até 30 minutos gerado aleatoriamente pelo sistema.

No modo de disputa aberto (já disponibilizado para uso), a etapa de envio de lances na sessão pública encerrará no tempo normal de disputa (fixo 10 minutos), que será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 
A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Na hipótese de não haver novos lances no prazo acima descrito, a sessão pública será encerrada automaticamente transcorridos os 10 minutos definidos para esta fase (recepção de lances).

3.4 Reabertura da fase aberta: novo.
No modo de disputa aberto (já disponibilizado para uso), encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.

3.5. Convocação de documentos complementares de habilitação e julgamento: alteração.
A forma de convocação de documentos de habilitação, pelo sistema eletrônico não muda, muda o que o pregoeiro pode solicitar nesta fase. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o pregoeiro deverá definir no sistema o prazo previsto no edital para que o licitante com proposta aceita, envie os documentos complementares aos já enviados sendo solicitados, em formato digital, em campo próprio do sistema eletrônico, enquanto o prazo estiver em aberto (recebendo documentos).

O julgamento da habilitação pelo sistema eletrônico não muda, o pregoeiro habilita ou inabilita e, na hipótese deste não atender do requisitos de habilitação, ou de contratação, o pregoeiro poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação na disputa de cada lote. 

Para as CENTRAIS DE COMPRAS:

1. No cadastramento do Edital: somente para os editais executados pela modalidade de Pregão Eletrônico, identificação do ato normativo, do modo e do tempo de disputa requerido.

Ao cadastrar um novo edital no portal a administração deverá definir para a modalidade de pregão, além da sua forma de execução eletrônica, o ato normativo que o disciplinará, e para os regidos pelo decreto federal, deverá definir também o modo de disputa Aberto (já liberado para uso), ou Aberto/Fechado (ainda não liberado para uso).

Para o edital:
Modalidade: Pregão Eletrônico (13.191/19)
            Ato normativo Lei Estadual do Estado RS nº. 13.191/19
ou 
    Pregão Eletrônico (10.024/19)
    Ato normativo Decreto Federal nº. 10.024/19
    Modo de disputa: Aberto

Para um dos lotes ofertados:
Pregão Eletrônico (13.191/19):
    Tempo de disputa: livre, definido pela administração no instrumento convocatório para cada licitação. 
Pregão Eletrônico (10.024/19):
    Tempo de disputa: fixo, 10 minutos, definido pelo decreto.

A autorização para cadastro e execução de pregões eletrônicos com o novo regramento federal será liberada de forma automática para os usuários definidos como pregoeiros em cada central de compras.

2. No cadastramento do Edital e nos Reagendamentos: para todos as modalidades eletrônicas, alteração no prazo para acolhimento de propostas. 

Para cada um dos lotes ofertados:
Data Fim recebimento de propostas: passa a ser a data agendada para abertura da sessão pública e das propostas.

3. Cadastramento do edital e habilitação eletrônica: somente para os editais pela modalidade de pregão eletrônico regidos pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, a fase de habilitação, exclusivamente pelo sistema eletrônico, torna-se obrigatória.
Para adequar a forma de julgar a habilitação, à forma de envio dos documentos de habilitação já na fase de proposta, via sistema eletrônico, para estes editais, a forma de julgar a habilitação do licitante melhor classificado, será também obrigatoriamente eletrônica.
Ao publicar o edital de pregão eletrônico para o portal, com o ato normativo federal, o sistema, automaticamente, definirá a sua fase de habilitação como sendo exclusivamente pelo sistema eletrônico, independentemente da configuração em uso pela central de compras responsável pela publicação. 

4. Pedidos de Esclarecimentos ou de Impugnação ao edital e atendimento destes pelo responsável pela publicação: para os editais regidos pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, exclusivamente por meio eletrônico, para os demais editais, por opção de cada central de compras. 
Ao publicar o edital de pregão eletrônico para o portal, com o ato normativo federal, o sistema, automaticamente, definirá o meio como exclusivamente pelo sistema eletrônico, independentemente da configuração em uso pela central de compras responsável pela publicação.

Na sua página inicial do sistema, o pregoeiro pode consulta na aba ao lado dos “Meus editais”, a lista de “Esclarecimentos/Impugnações pendentes” de atendimento.

O registro de acompanhamentos, de resposta ou de julgamento, podem ser feitos por esta lista, consultando o pedido registrado, ou pela interface acessada pela página de consulta as Informações de cada edital. 

O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
O sistema controla os prazos mínimos para liberar a solicitação pelo portal de forma pública, e adicionalmente no sistema aos credenciados, o sistema não tem administração de calendário, é de responsabilidade de cada pregoeiro avaliar a tempestividade dos pedidos pela sua data de registro em relação aos dias úteis no período destes prazos.
Para os processos de dispensas de licitação, com cotação eletrônica de preços, estes prazos não são controlados pelo sistema. 

Mais informações relacionadas ao uso desta nova funcionalidade foram publicadas na notícia relacionada.

5. Na sessão pública de disputa: somente para os editais pela modalidade de pregão eletrônico regidos pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, novos regramentos para algumas fases da sessão pública de disputa e julgamentos.

5.1. Suspensão e reagendamentos: novo prazo mínimo para reinício de sessão pública suspensa.
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 
O sistema não tem administração de calendário, cabe a cada pregoeiro fazer a administração de feriados, e dias não trabalhados, na contagem dos prazos legais requeridos para o ato relacionado.
No sistema a suspensão da sessão pública, é disponibilizada somente até a fase final de disputa (encerramento da fase de lances), a suspensão nas fases subsequentes e a previsão de reabertura deve sempre ser publicadas em sessão para os presentes, pelo chat, e complementarmente por avisos anexados no sistema eletrônico.
Os avisos de novo documento publicado, enviados por e-mail pelo sistema, são publicidade complementar, não isenta a administração da publicidade legal requeridas pela legislação aplicável ao ato relacionado.

5.2. Negociação com o próximo classificado: novo, obrigatoriedade de negociação direta com o melhor classificado, salvo exceções justificadas.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 se não houverem licitantes empatados em primeiro lugar. Definida a ordem de classificação na disputa de cada lote,  o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada à negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
O sistema avisa que não foi aberta negociação direta com o melhor classificado, ou na chamada do próximo classificado, mas não impede que a administração avance para a próxima etapa.
A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, no mesmo formato que já ocorre hoje.

5.3. Prazo Convocação de documentos complementares de habilitação e julgamento: convocação somente de documentos complementares aos já enviados na fase de recebimento das propostas e dos documentos de habilitação.
Aceita a proposta, os documentos de habilitação do licitante com proposta aceita para o lote, ficam liberados, para consulta, pelo pregoeiro e pelos demais licitantes disputando o mesmo lote.
Opcionalmente, na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares para o julgamento da habilitação, o pregoeiro deverá definir novo prazo para receber esta documentação complementar de habilitação.
A tempestividade dos documentos de habilitação enviados, é por lote, e considera a data de envio em relação à data de abertura agendada, para cada um deles.
O sistema não tem administração de calendário, cabe a cada pregoeiro fazer a administração de feriados, e dias não trabalhados, na contagem dos prazos legais requeridos par ao ato relacionado.

Para os FORNECEDORES

1. Ato normativo, e modo e tempo de disputa: somente para os editais de pregão, na forma eletrônica, a administração deverá definir no sistema eletrônico o ato normativo que regrará a sua execução.

Ao publicar um novo edital no portal a administração definirá para a modalidade de pregão, além da sua forma de execução eletrônica, o ato normativo que o disciplinará, e para os regidos pelo decreto federal, o modo de disputa Aberto (já liberado para uso), ou Aberto/Fechado (ainda não liberado para uso).

Na página de consulta às Informações do edital:
Modalidade: Pregão Eletrônico (13.191/19)
            Ato normativo Lei Estadual do Estado RS nº. 13.191/19
ou 
    Pregão Eletrônico (10.024/19)
    Ato normativo Decreto Federal nº. 10.024/19
    Modo de disputa: Aberto

Para cada um dos lotes ofertados, na página de consulta às Informações do Lote:
Pregão Eletrônico (13.191/19):
    Tempo de disputa: livre, definido pela administração no instrumento convocatório para cada licitação. 
Pregão Eletrônico (10.024/19):
    Tempo de disputa: fixo, 10 minutos, definido pelo decreto.

2. Informações e definições de Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações: para os editais pela modalidade de pregão eletrônico regidos pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, exclusivamente por meio eletrônico, para os demais editais, por opção de cada central de compras na forma definida no instrumento convocatório.

Pelo novo regramento federal os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
O sistema controla os prazos mínimos para liberar a solicitação pelo portal de forma pública, e adicionalmente no sistema aos credenciados, o sistema não tem administração de calendário, é de responsabilidade de cada pregoeiro avaliar a tempestividade dos pedidos pela sua data de registro em relação aos dias úteis no período destes prazos.
Para os processos de dispensas de licitação, com cotação eletrônica de preços, estes prazos não são controlados pelo sistema. 

Mais informações relacionadas ao uso desta nova funcionalidade foram publicadas na notícia relacionada.

3. Envio de Proposta: somente para os editais pela modalidade de pregão eletrônico regidos pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, apresentação obrigatória dos documentos de habilitação pelo licitante, junto com a sua proposta inicial.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.

4. Na sessão pública de disputa: novos regramentos.
4.1. Intervalo de diferença de valor de valores ou de percentuais entre os lances incluindo os intermediários: novo.
O intervalo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
O sistema já operacionalizava esta diferença de valor para cobrir a melhor oferta de valor, o que muda é que esta diferença para a ser exigida também no envio de valores intermediários (em relação também ao seu último lance).

4.2. Encerramento: novo.
No modo de disputa aberto (já disponibilizado para uso), se os licitantes não ofertarem novo lance nos dois últimos minutos do tempo normal definido para a sessão de disputa está será encerrada.

4.3. Negociação direta com o melhor classificado: obrigatória, salvo exceções justificadas.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, e aplicada à verificação automática pelo sistema, de empate ficto previsto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº. 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor valor par ao objeto licitado, para que seja obtida melhor proposta, vedada à negociação em condições diferentes das previstas no edital. O sistema avisa, mas não impede que a administração avance para a próxima etapa.
A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, no mesmo formato que já ocorre hoje. O licitante em negociação direta poderá fazer uso do Chat para comunicação e do quadro de envio de novo lance.

4.2. Convocação de documentos complementares de Habilitação e julgamento: alterações.
Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o licitante convocado deverá obrigatoriamente enviá-los, sob pena de inabilitação. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, dentro do prazo de convocação de documentos de habilitação aberto pelo pregoeiro (recebendo documentos, de habilitação).


O Governo Federal publicou um fluxo didático sobre as mudanças introduzidas pelo novo regramento federal e as diferenças entre os seus dois modos de disputa:

Da Aplicação dos modos de disputa aberto e aberto/fechado - Decreto nº. 10.024, de 2019.
Comunicado e fluxo publicado, em 07 de Novembro de 2019, no portal do Comprasnet
A Secretaria de Gestão do Governo Federal disponibilizou fluxo didático, visando a facilitar a aplicação dos modos de disputa aberto e aberto/fechado, disciplinados no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.

Este material pode ser acessado em:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1208-aplicacao-modos-disputa-pregao-eletronico
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/ultimas_noticias/Modos-de-Disputa---passo-a-passo--05112019.pdf

Ver notícia sobre outras funcionalidades liberadas para uso no Sistema de Compras Eletrônicas RS e nos portais de compras do Banrisul, Estado e Procergs relacionadas a este processo de aproximação dos dois novos atos normativos que regulamentam a licitação, na modalidade pregão, quando executado na sua forma eletrônica:
- Data limite para acolhimento até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Mudança se aplica para todas as modalidades executadas na forma eletrônica: pregão eletrônico, dispensa de licitação eletrônica, pregão eletrônico, licitação 13.303/19 eletrônica.
- Registro do desempate de propostas iniciais no sistema eletrônico.
Se aplicam para todas as modalidades executadas na forma eletrônica: pregão eletrônico, dispensa de licitação eletrônica, pregão eletrônico, licitação 13.303/19 eletrônica.
O registro de desempate das propostas iniciais já era operacionalizado na ferramenta de registro das sessões presenciais para iniciar as rodadas.
- Novo fluxo de pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações ao edital por meio eletrônico.
O novo fluxo de pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital, exclusivamente por meio eletrônico, também se aplica para os processos licitatórios com certames presenciais.

Sobre a aplicação dos modos de disputa, consulte notícia publicada pelo Governo Federal - Decreto nº 10.024, de 2019:  https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/aplicacao-modos-disputa-pregao-eletronico

Para mais informações sobre estas mudanças, ou para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708

Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS