O Sistema de Compras Eletrônicas RS já está adaptado para atender as novas disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) no que tange às mudanças nos ritos da Dispensa de Licitação Eletrônica e do Pregão Eletrônico e Presencial.
O que muda no sistema?
Rito extraordinário com redução de prazos pela metade para estas aquisições destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
1- No Cadastramento do edital: de Dispensa de Licitação Eletrônica, com e sem disputa, e de Pregão, na forma Eletrônica ou Presencial.
Nova opção nas informações do edital, a administração pública poderá indicar o "Rito extraordinário: COVID19", na aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
Para as demais aquisições normais indicar NÃO SE APLICA.
Para a modalidade de pregão se indicado o rito extraordinário "COVID19" os prazos mínimos passam a ser de 4 dias úteis, para acolhimento de propostas, e realização da sessão pública.
2) Reagendamento de prazos: de Dispensa de Licitação Eletrônica, com e sem disputa, e de Pregão, na forma Eletrônica ou Presencial.
Para a modalidade de pregão se indicado o rito extraordinário "COVID19" os prazos mínimos passam a ser de 4(quatro) dias úteis, para acolhimento de propostas, e realização da sessão pública.
3) Fase Recursal: de Pregão, na forma Eletrônica, para as centrais de compras com Recurso pelo sistema eletrônico.
Para a modalidade de pregão eletrônico se indicado o rito extraordinário "COVID19" os prazos mínimos passam a ser de 1 dia útil, para apresentação das razões recursais, e igual prazo para apresentação das contrarrazões.
4) Adjudicação e Homologação: Pregão, na forma Eletrônica com fase recursal pelo sistema eletrônico.
Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo, declarado o vencedor a administração pública poderá adjudicar e homologar o procedimento licitatório mesmo havendo recurso pendente de julgamento em seus lotes.
A administração deverá fazer o juízo de admissibilidades das intenções registradas, e definir os prazos recursais, havendo intenções aceitas. Realizadas estes atos no sistema eletrônico o mesmo libera a adjudicação do lote ao vencedor, mesmo com pendências da fase recursal.
O registro e a ata de julgamento serão registrados no sistema eletrônico quando julgado o recurso interposto, podendo a administração indeferir o recurso mediante justificativa, ou acatando o recurso interposto, retroceder fases como já o faz hoje no sistema eletrônico para tal finalidade
Legislação envolvida nas mudanças operacionalizadas no sistema eletrônico:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O que foi alterado: consulte aqui
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Nova redação dada pela MP Nº 926/2020: consulte aqui