Prezados usuários,
liberada nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas RS com adequação de mais um, dos muitos requisitos obrigatórios, necessários para automatizar a exportação de Informações e Documentos dos processos licitatórios, para os órgãos validarem e os remeterem ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (integração do Sistema de Compras com o sistema de controle externo - LicitaCon do TCE-RS).
O que muda com a nova versão do Sistema de Compras?
1) Numeração de editais:
Os novos editais cadastrados no Sistema de Compras para publicação neste portal, deverão, obrigatoriamente seguir o novo padrão de codificação definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a viabilizar a exportação destes processos para o formato de dados solicitado pelo TCE-RS na remessa de informações (e-Validador).
- Ano de abertura do processo administrativo da licitação.
- Controle de numeração dos editais por Modalidade/Ano.
- Ano da licitação.
- Registro destas informações, em campos próprios do sistema.
* Estas mudanças também se aplicam para os termos de dispensa, com cotação eletrônica de preços, publicados no portal.
* ATENÇÃO: para o controle de numeração dos editais, e dos termos de dispensa a serem executados na forma presencial, sem registro no Sistema de Compras. Para cadastrar remeter os processos registrados no Sistema de Compras (e-validador) ou para cadastrar as informações dos processos executados fora deste sistema no site do TCE-RS, pela sua ferramenta web (LicitaCon Web), a administração poderá ter problema de chave duplicada se não garantir a numeração única requerida pelo tribunal.
Até a entrada desta nova versão:
A codificação dos editais de licitação e dos termos de dispensa com cotação eletrônica, registrados no sistema eletrônico, para publicação neste portal, era feita em campo texto, de formato livre, o que permite à administração acrescentar prefixos, sufixos e outros textos identificadores, de acordo com os seus controles internos.
Por exemplo:
Pe 001/2017, PE 01/17, 2017010005, DLE 020-SURNE-17, TDL 195/15, DLE 016 - COP RG - 2017, DLE 016 - COP RG - 2017, DLE 016 - COP RG - 2017, dentre muitos outros padrões de codificação, adotado por cada uma das centrais de compras que utilizam este sistema.
Com a entrada da nova versão:
A identificação dos editais de licitação e dos termos de dispensa com cotação eletrônica, deve ser registrada no sistema eletrônico atendendo o novo padrão publicado na documentação do sistema LicitaCon, o qual seja, numérico.
Origem: ( ) PROA ( ) SPI ( ) SEI ( ) Outro
Número do processo/Ano: * <somente números, máximo 20 posições numéricas> / <ano, com o século>
Número do edital/Ano: * <somente números, máximo 20 posições numéricas> / <ano, com o século>
- A numeração dos editais e dos termos de dispensa, é única, por modalidade/ano, somente deve ser utilizada a mesma numeração nas situações de desdobramento de editais com mais de 50 lotes (limite atual deste sistema para cadastrar e executar um mesmo edital com muitos lotes).
O sistema nesta condição, notifica o usuário: "Sua Central de Compras possui outro edital com a mesma identificação.
Se a repetição do número do edital estiver correta prossiga com o cadastramento, senão corrija."
Os editais já cadastrados permanecem sendo localizados pela sua codificação original já registrada neste sistema.
2) Motivos de anulação ou revogação de um edital:
Ao longo das fases do processo licitatório, podem ocorrer eventos que alterem os respectivos estados. O sistema LicitaCondescreve um conjunto de eventos para os quais espera que a ocorrência seja registrada. Para os eventos de anulação de uma licitação, ou de algum de seus lotes, exige que a administração informe a origem do ato que anulará o procedimento licitatório, se por 'determinação judicial' ou se 'de ofício' por razões justificadas pela própria administração.
Até a entrada desta nova versão:
Mo cancelamento de um edital, ou lote, a administração indicava, em campo próprio do sistema, a origem do ato que desfez o procedimento licitatório. Valores válidos:
- Anulação
- Revogação
Com a entrada da nova versão:
Com a entrada da nova versão, no cancelamento de um edital, ou lote, a administração deve indicar, em campo próprio do sistema, a origem do ato que desfaz o procedimento licitatório, e em caso de anulação a origem deste. Valores válidos:
- Anulação por determinação judicial
- Anulação de ofício
- Revogação de ofício
* Estas mudanças também se aplicam para os termos de dispensa, com cotação eletrônica de preços, publicados no portal.
Sobre o LicitaCon:
Para informações sobre o sistema LicitaCon consulte o site institucional do TCE-RS.
Geração e remessa de Informações e Documentos dos entes jurisdicionados ao TCE:
Até que o Sistema de Compras Eletrônicas possa automatizar a geração de arquivos para que cada órgão faça sua remessa ao LicitaCon (e-validador), a administração deve utilizar a ferramenta web disponibilizada pelo TCE-RS (LicitaCon Web) para cadastrar seus processos licitatórios, processos de dispensa de licitação, processos de inexigibilidade, atas de registro de preços, registros de preços de outros órgãos, e as demais informações e documentos solicitados.
Para mais informações sobre este processo de mudança entre em contato com o administrador deste Portal.
Canal Fale Conosco.
http://www.compras.rs.gov.br/fale-conosco
http://www.pregaobanrisul.com.br/fale-conosco
http://www.compras.procergs.rs.gov.br/
Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS