A Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC solicitou a adequação do Sistema de Compras Eletrônicas do Estado com o intuito de atender o que preconiza o Decreto 52.823, de 21 de dezembro de 2015, referente a etapa de julgamento de propostas.
Sobre as mudanças - EM BREVE:
Para atender o Decreto 52.823, em especial o item 12, das Condições Gerais de Licitação - CGL ( (12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS), a CELIC, subsecretaria responsável por definir o regramento para o Sistema de Compras informatizado, utilizado pelo Portal de Compras do Estado, em uso pela Administração Pública Estadual, e também pelo portal de Compras do Banrisul e da Procergs, solicitou a mudança no sistema eletrônico para garantir a eficácia da aplicação do regramento contido no referido decreto, no que tange a etapa da aceitabilidade e julgamento das propostas:
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de cópia da norma coletiva vigente da categoria, ou indicar o site onde poderá ser obtida.
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12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
O que mudará com a entrada da nova versão?
EM BREVE o sistema terá novas funcionalidades que automatizaram a etapa de recebimento de documentos (proposta final, planilha de custos, convenção de determinada categoria e outros documentos), com prazo definido pelo pregoeiro, bem como a possibilidade de adequação de valores entre o lance final e planilha de custos sem a intervenção do pregoeiro. Este novo regramento tornará mais transparente e seguro o procedimento de definição de prazos, recebimento, adequação e julgamento dos documentos referentes a proposta, mantendo o registro da documentação enviada em cada um dos prazos concedidos nesta fase. Para tanto o pregoeiro quando do cadastramento do pregão eletrônico deverá definir em campo próprio do Sistema quais os documentos deverão ser encaminhados na etapa de julgamento de propostas de acordo com a documentação definida no seu instrumento convocatório para esta fase.
Resumindo: Quais pontos do Sistema sofrerão alterações
- Cadastramento do pregão eletrônico.
novo: definição em campo próprio do Sistema para cada lote de quais documentos deverão ser enviados na etapa de julgamento da proposta final - os tipos de documentos previstos são: proposta final, planilha de custos e formação de preços, convenção de determinada categoria ou acordo de trabalho e outros a serem discriminados, conforme o objeto licitado;
novo: opção do Pregoeiro corrigir a documentação solicitada, possibilitando também que cada Pregoeiro faça a adequação nos editais que serão executados após a entrada da nova versão.
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- Aceite de valor.
alterado: O pregoeiro aciona o botão Aceitar Valor para aceitar a melhor proposta de preço para o lote após a aplicação do Empate Ficto e opcional negociação direta. Liberando o lote para a etapa de convocação de envio de documentação referente a proposta final ajustada ao valor proposto acompanhada dos demais documentos solicitados para envio por meio eletrônico.
- Aceitabilidade da melhor proposta de preço.
novo: O pregoeiro aciona o botão Julgamento de Proposta e define o prazo de recebimento da documentação requisitada, que pode ser em minutos ou até determinada data;
novo : O licitante envia a documentação em campo próprio e ser for o caso ajusta o valor do seu lance ao valor final da planilha.
novo: O pregoeiro analisa a documentação enviada e se for o caso abre novo prazo para correção, mediante justificativa, ficando preservado o registro de todos os prazos concedidos e da documentação enviada em cada um deles.
Nota:
- No chat (mensagens) são registrados os novos atos e indicação da próxima fase a ser executada.
- Na ata da sessão pública são publicados todos os atos e justificativas registradas no sistema eletrônico para esta nova fase (definição de prazos, reabertura de prazos, documentos solicitados, novos lances ofertados para ajuste das planilhas ao valor proposto, outros relacionados)..