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  • 12/06/2015 12:00

Aviso sobre mudanças, em breve, no sistema - Lei Complementar 123/2006 - Empate Ficto

Para atender o parecer nº.16.481/15, página 19, da PGE, a CELIC solicitou alterações no Sistema de Compras Eletrônicas para garantir a eficácia aplicação LC123.

Sobre as mudanças:

Parecer de consulta encaminhado à PGE nº.16.481/15:
Consulta oriunda da Secretaria da Administração, expondo dúvidas relativas às inovações trazidas pela Lei Complementar nº. 147/2014 ao Estatuto Nacional da Microempresa, no que se refere às preferências instituídas às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações realizadas pela Administração Pública.

Na página 19, a PGE manifesta-se que é necessário que o direito de preferência se faça antes da fase de negociação. Caso contrário, o licitante poderá, na negociação, abrir um intervalo superior a 5% com o nítido propósito de obstar a eficácia da Lei Complementar nº. 123/2006.

Para atender o parecer da PGE, a CELIC, Subsecretaria da Administração responsável por definir o regramento para o Sistema de Compras informatizado, utilizado pelo Portal de Compras do Estado, em uso pela Administração Pública Estadual, e também pelo portal de Compras do Banrisul e da Procergs, solicitou a mudança no sistema eletrônico para garantir a eficácia aplicação da Lei Complementar nº. 123/2006.


O que mudará com a entrada da nova versão?
EM BREVE o sistema terá novo regramento para atender manifestação da PGE, para que o direito de preferência - empate ficto (Lei Complementar 123/2006) seja aplicado antes da fase de negociação (princípio da economicidade, anteriormente aplicado). 

Para respeitar esta nova ordem de procedimentos, na sessão pública, concomitantemente com o encerramento aleatório da disputa (final do tempo randômico) o sistema verificará a existência de empate ficto no lote.

Ocorrendo empate, gerará automaticamente os registros de convocação, na ordem classificatória, para que o coordenador da disputa convoque a microempresa, ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada para apresentar nova proposta de preço.

Somente após aplicado a preferência às microempresas, ou empresas de pequeno porte classificadas, o sistema liberará a fase de aceitabilidade da proposta de preço, momento em que, o coordenador do certame, poderá abrir negociação direta com o detentor da melhor proposta de preço classificada, para buscar o valor estimado para a contratação ou proposta mais vantajosa para a Administração Pública (princípio da economicidade, anteriormente aplicado antes da preferência).

Não havendo contratação da empresa melhor classificada na disputa do lote, o direito de preferência será novamente aplicado antes da fase de negociação com o próximo classificado, seja pela obrigatoriedade de convocação da próxima microempresa ou empresa de pequeno porte,  classificada, seja por reaplicação da verificação de empate ficto para o novo melhor valor classificado.

 
Resumindo:
- Enceramento aleatório da disputa (fase de lances).
novo: - Verificação automática de empate ficto, havendo classificadas, convocações são geradas automaticamente.
novo: - Obrigatoriedade do coordenador do certame convocar (aplicar o direito de preferência) para liberar as próximos fases.
- Liberação da negociação direta com o melhor classificado, seja esta uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, classificada pelo exercício da preferência, ou a empresa mais bem classificada ao término da disputa.
- Aceitabilidade da melhor proposta de preço e condução das demais fases para encerramento do certame.
- Não havendo contratação da empresa melhor classificada na disputa do lote, o coordenador poderá agendar negociação com o próximo. Obrigatoriamente com a próxima microempresa, ou empresa de pequeno porte, classificada pelo exercício da preferência (convocar próxima, esta obrigatoriedade já era aplicada).
Na chamada do próximo classificado, obrigatoriedade de aplicar nova preferência, este controle é feito automaticamente pelo sistema.
novo Sempre que houver um novo melhor classificado na disputa do lote, havendo novo empate ficto o sistema disponibiliza a opção para que o coordenador da disputa proceda a aplicação do desempate ((botão Gerar Convocação) para dar continuidade ao certame.,  Tendo o próximo classificado declarado-se Me/Epp, ou não havendo Me/Epp classificada (empate ficto), ou já tendo estas seu direito precluso em convocações anteriores, a  etapa de aceitabilidade da proposta de preço do melhor classificado na disputa do lote fica automaticamente liberada.  


Estas mudanças passarão a ser aplicadas para todos os certames, de modalidades licitatórias, e para  os certames de dispensas de licitação com cotação eletrônica, onde for assegurada, como critério de desempate, a Preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte atendendo o disposto no art.44 da Lei Complementar 123/2006).


Em caso de dúvidas entre em contato com a  Central de Atendimento PROCERGS  pelo número  (51) 3210-3708


Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS