LEI Nº 14.257, DE 05 DE JULHO DE 2013
(publicada no DOE n.º 129, de 08 de julho de 2013)
Altera a Lei n.º 13.706, de 6 de abril de 2011,
que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º Na Lei n.º 13.706, de 6 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual, o § 7.º do art. 5.º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5.º ............................
..........................................
§ 7.º Fica vedada a modalidade pregão nas licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia, exceto para os serviços de engenharia que sejam de natureza comum.”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013
FIM DO DOCUMENTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Fonte: Site Assembléia Legislativa RS
http://www.al.rs.gov.br/legis
Link para consulta: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=59489&hTexto=&Hid_IDNorma=59489