O que há de novo nesta versão?
1) Nova interface para Negociar com o melhor classificado e Convocar as ME/EPP classificadas pela Preferência de Contratação (Lei Complementar 123):
A nova interface é mais funcional e integrada com os novos padrões já utilizados nas salas de disputa.
Ao clicar no botão “Negociar”, na sala de disputa do lote, o sistema apresenta uma nova interface com os mesmos padrões já utilizados nas demais funcionalidades da sala.
O que muda além do novo leiaute?
§ As mudanças são somente na visão dos coordenadores das disputas, a interface do fornecedor é a mesma da sala de disputa, que já foi remodelada na última versão.
§ Ao exibir a nova página o sistema automaticamente apresenta a opção que o coordenador poderá realizar “Convocar” as ME/EPP, nos processos com preferência de contratação, se houverem pendências de convocação das microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos 5%, ou “Negociar” com o fornecedor melhor classificado.
§ Ao clicar no botão “Negociar” o sistema solicita confirmação do coordenador para abrir a negociação direta com o melhor classificado.
2) Pregão destinado exclusivamente à participação de ME/EPP:
LEI N.º 13.706, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
(publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)
Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 7º Os órgãos e as entidades contratantes realizarão processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A avaliação e a definição de processo licitatório “destinado exclusivamente à participação de microempresas e de empresas de pequeno” são de responsabilidade do órgão promotor da licitação e deve estar prevista no instrumento convocatório. Hoje no sistema se aplica somente para a modalidade de licitação executada por pregão, eletrônico ou presencial.
O que muda no sistema?
Para os coordenadores:
§ No cadastro da licitação: para a modalidade de pregão, eletrônico ou presencial, o sistema apresenta mais um tipo de tratamento diferenciado o da “Participação exclusiva ME/EPP”.
§ Pregão Presencial – credenciamento: se a central de compras definiu participação exclusiva às ME/EPP, o coordenador tem que registrar o porteda empresa, declarado pelo seu representante ou pela documentação encaminhada.
§ Pregão Presencial – cadastro propostas: mesmo a empresa não se declarando como microempresa ou empresa de pequeno porte o coordenador deve cadastrar a proposta apresentada pela empresa.
§ Pregão Presencial - iniciar disputa: ao iniciar a disputa, se a central de compras definiu participação exclusiva às ME/EPP, o sistema automaticamente desclassifica as propostas das empresas não enquadradas como ME/EPP pelo motivo de aplicação do art. 7 da Lei Estadual nº 13.706.
Para os fornecedores:
§ Pregão Eletrônico - envio de proposta inicial: se a Central de Compras definiu participação exclusiva às ME/EPP, o sistema não aceita envio de proposta para o lote se a empresa não se declara, no envio da sua proposta pelo sistema eletrônico, enquadrada no porte de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
§ Pregão Presencial - credenciamento: a empresa deve declarar o seu porte na documentação enviada e por seu representante na fase de credenciamento.
O texto da nova lei ordinária nº 13.706 pode ser consultado no site da AL/RS:
Para informações adicionais entre em contato com a nossa central de atendimento ao usuário.
Atenciosamente,
Compras Eletrônicas RS