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  • 12/07/2011 22:00

Compras Eletrônicas liberou em 12/07/2011 nova versão do sistema

Compras Eletrônicas liberou em 12/07/2011 nova versão do sistema com alterações na interface para Negociar com o melhor classificado e Convocar ME/EPP e alterações para atender a nova Lei Estadual nº 13.706, artigo 7 (participação exclusiva de ME/EPP).

 
O que há de novo nesta versão?
 
1) Nova interface para Negociar com o melhor classificado e Convocar as ME/EPP classificadas pela Preferência de Contratação (Lei Complementar 123):

A nova interface é mais funcional e integrada com os novos padrões já utilizados nas salas de disputa.
Ao clicar no botão “Negociar”, na sala de disputa do lote, o sistema apresenta uma nova interface com os mesmos padrões já utilizados nas demais funcionalidades da sala.
O que muda além do novo leiaute? 
§  As mudanças são somente na visão dos coordenadores das disputas, a interface do fornecedor é a mesma da sala de disputa, que já foi remodelada na última versão.
§  Ao exibir a nova página o sistema automaticamente apresenta a opção que o coordenador poderá realizar “Convocar” as ME/EPP, nos processos com preferência de contratação, se houverem pendências de convocação das microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos 5%, ou “Negociar” com o fornecedor melhor classificado.
§  Ao clicar no botão “Negociar” o sistema solicita confirmação do coordenador para abrir a negociação direta com o melhor classificado.
 
2) Pregão destinado exclusivamente à participação de ME/EPP:
 
LEI N.º 13.706, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
(publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)
Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 7º Os órgãos e as entidades contratantes realizarão processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
A avaliação e a definição de processo licitatório “destinado exclusivamente à participação de microempresas e de empresas de pequeno” são de responsabilidade do órgão promotor da licitação e deve estar prevista no instrumento convocatório. Hoje no sistema se aplica somente para a modalidade de licitação executada por pregão, eletrônico ou presencial.
O que muda no sistema? 
 
Para os coordenadores:
§  No cadastro da licitação: para a modalidade de pregão, eletrônico ou presencial, o sistema apresenta mais um tipo de tratamento diferenciado o da “Participação exclusiva ME/EPP”.
§  Pregão Presencial – credenciamento: se a central de compras definiu participação exclusiva às ME/EPP, o coordenador tem que registrar o porteda empresa, declarado pelo seu representante ou pela documentação encaminhada.
§  Pregão Presencial – cadastro propostas: mesmo a empresa não se declarando como microempresa ou empresa de pequeno porte o coordenador deve cadastrar a proposta apresentada pela empresa.
§  Pregão Presencial - iniciar disputa: ao iniciar a disputa, se a central de compras definiu participação exclusiva às ME/EPP, o sistema automaticamente desclassifica as propostas das empresas não enquadradas como ME/EPP pelo motivo de aplicação do art. 7 da Lei Estadual nº 13.706.
 
Para os fornecedores:
§  Pregão Eletrônico - envio de proposta inicial: se a Central de Compras definiu participação exclusiva às ME/EPP, o sistema não aceita envio de proposta para o lote se a empresa não se declara, no envio da sua proposta pelo sistema eletrônico, enquadrada no porte de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
§  Pregão Presencial - credenciamento: a empresa deve declarar o seu porte na documentação enviada e por seu representante na fase de credenciamento.
 
O texto da nova lei ordinária nº 13.706 pode ser consultado no site da AL/RS:
 
Para informações adicionais entre em contato com a nossa central de atendimento ao usuário.
 
Atenciosamente,
Compras Eletrônicas RS