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  • 26/07/2010 12:00

Com a palavra: o Pregoeiro do Ministério Público Estadual

A inovação trazida pelo pregão eletrônico pode ser qualificada como necessária, sob a ótica comparativa com as demais modalidades licitatórias. <BR>Foto:(D) Deoclides José Campioni e o Pregoeiro Luís Antônio Benites Michel; (E) Paulo Pandolfo e Carlos Alberto Silva Junior. <BR>

O Ministério Público Estadual (MPRS) passou a utilizar o sistema de compras eletrônicas do Banrisul a partir do ano passado e o resultado alcançado em 2009 foi de 22% de economia em comparação ao valor estimado para o exercício. Para este ano mais do que a expectativa de economia nas compras pelo sistema eletrônico é verificar o grau de transparência, competitividade e de agilidade em todos os processos licitatórios. Para dizer mais sobre o que representa a utilização do sistema de compras eletrônicas, o Pregão Online Banrisul transcreve a baixo o que pensa o pregoeiro do MPRS, Luis Antônio Benites Michel.
 
 
1.  Pregão Online Banrisul  -  A inserção da modalidade pregão eletrônico às atividades de compras do Setor Público promoveu, segundo alguns defensores da modalidade, uma inovação na maneira e nas praticas em relação às licitações tradicionais. Como você define esta inovação?
 
Luis Antônio Benites Michel - A inovação trazida pelo pregão eletrônico pode ser qualificada como necessária, sob a ótica comparativa com as demais modalidades licitatórias. Antes, nas modalidades convencionais - e mesmo no pregão presencial -, trabalhávamos em uma sistemática morosa, burocrática, anticompetitiva, de publicidade restrita e antieconômica. Atualmente, o instrumento no qual o pregão eletrônico se transformou inverteu toda essa – dês - qualificação atribuída aos certames. As compras eletrônicas - licitações e dispensas com disputa de preços – no Rio Grande do Sul passaram a ser chamadas Cotações Eletrônicas de Preços - são mais ágeis, respeitam a formalidade de um processo licitatório, privilegiam e ampliam a competição, bem como podem ser acompanhadas por qualquer pessoa que esteja na rede mundial de computadores. Merece destaque especial o caráter vantajoso do ponto de vista econômico que a modalidade eletrônica traz. Somente como exemplo, a PGJ/MPRS teve uma economia de recursos orçamentários - estimados para a licitação - de aproximadamente 22% em 2009 - ano de implantação das modalidades eletrônicas no órgão, que corresponde a 21 pregões eletrônicos, a 86 cotações de preços e todas as modalidades presenciais -, índice bem superior aos 9% contabilizados em 2008 - somente modalidades presenciais -. Com todas essas características, tornou-se mais fácil observar os princípios administrativos previstos na Constituição Federal, que se constituem em diretrizes traçadas para se alcançar a finalidade do Estado - representado pela Administração Pública - que é o interesse público - bem comum.
 
2.     Pregão Online Banrisul  -  Quais as vantagens ou desvantagens do pregão eletrônico?
 
Luis Antônio Benites Michel - As vantagens superam em número as desvantagens. A ampliação da competição sem dúvida é uma desses pontos positivos. Muitos fornecedores não participariam de uma modalidade presencial em virtude do custo do deslocamento para uma disputa sem certeza de resultado favorável. A impessoalidade do ambiente também pode ser apontada, onde o carro-chefe é o sistema trabalhar automaticamente em determinadas situações - por exemplo, o tempo randômico, a qualificação e convocação das Micro e Pequenas Empresas, o limitador do valor de referência -. A publicidade durante a disputa e no resultado não pode ser esquecida – o acompanhamento se dá em tempo real e finalizada a sessão a ata já está pronta, contendo todas as intercorrências do certame. Para não dizer que não falei em desvantagens, cito a principal delas, que advém da área da tecnologia da informação, tais como desconexões, falhas de sistema, congestionamentos de dados, entre outros. Nesse aspecto, pode-se elogiar os mantenedores do Portal Banrisul, que fazem um excelente trabalho preventivo - muito dificilmente o sistema eletrônico apresenta algum problema -, e um melhor ainda, trabalho corretivo - sempre dedicado, prestativo e extremamente ágil -, qualificando a ferramenta de trabalho do pregoeiro que dele se utiliza.
 
3. Pregão Online Banrisul  -  O que pode ser melhorado ou necessite, ainda, ser implantado no aplicativo do pregão eletrônico para facilitar as compras do dia a dia?
 
Luis Antônio Benites Michel - O Portal Banrisul, durante o tempo em que eu o tenho utilizado, sempre esteve em aprimoramento. Reitero os elogios para os mantenedores do portal.  Uma das funcionalidades a serem implantadas e que já se impunha era a da habilitação eletrônica. Os esforços para a concretização dessa funcionalidade foram muito bem empregados. Acredito que já é chegada a hora de aclararmos algumas situações que subsistem em função dos novos direitos das Micro e Pequenas Empresas - o que, em verdade, não é assunto restrito apenas às modalidades eletrônicas, mas também estendido às presenciais -. 
 
4. Pregão Online Banrisul  -  O que é fundamental para o exercício da atividade de pregoeiro?
 
Luis Antônio Benites Michel - O pregoeiro precisa fundamentalmente conhecer a legislação - diria dominá-la -, as regras básicas de funcionamento do mercado - incrementando com alguma outra de determinado segmento do qual será destacado o objeto da contratação ou da aquisição -, alguns postulados básicos de tecnologia da informação - principalmente do instrumento de trabalho, que é o sistema eletrônico -, possuir técnicas de negociação - sempre lógicas e fundamentadas, nunca apelativas -, estudar o expediente administrativo antes - para não ser pego de surpresa durante a sessão - e buscar sempre o aprimoramento por meio de treinamento e conhecimento de seu ofício. Tudo isso se justifica pela extrema importância da função de pregoeiro.
 
5.  Pregão Online Banrisul  -  O que é necessário para se obter o princípio da eficiência no uso da modalidade pregão eletrônico?
 
Luis Antônio Benites Michel - princípio da eficiência é obtido quando a compra eletrônica consegue aliar agilidade, celeridade, objetividade e observância dos demais princípios – em especial, o da legalidade, o da vantajosidade e o da isonomia entre os participantes - como já mencionado, as compras eletrônicas atingem brilhantemente esses objetivos -, mas nunca se descuidando da publicidade, da moralidade, da competitividade, dentre outros.