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  • 24/08/2009 13:00

Governo Estadual amplia atuação em compras eletrônicas

`... tem demonstrado positivos resultados para as compras governamentais, ... permitindo um efetivo controle social das compras públicas...`

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul amplia a utilização do seu Portal de Compras Eletrônicas com as recentes aprovações das Leis de cotação eletrônica (Lei nº 13.179/09) e Pregão Eletrônico (Lei nº 13.191/09) pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Executivo Gaúcho.
A obrigatoriedade de comprar por um sistema eletrônico subordinou todos os Órgãos da Administração Direta dos Poderes do Estado, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Com a adoção da Cotação Eletrônica de Preços enquadradas nas hipóteses de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, que trata da regulamentação das compras públicas no país, o Rio Grande do Sul dá um salto de qualidade na divulgação e transparência das compras de bens e nas contratações de serviços de pequenos valores para as instituições públicas.
 
A Lei da Cotação Eletrônica de Preços é inovadora no Estado por possibilitar a sociedade e a qualquer interessado o acompanhamento pela Internet, de todas as compras de bens dispensáveis de licitação até o valor de R$ 8 mil reais e nas contratações de serviços de pequeno valor até R$ 15 mil.  Estes valores serão de R$ 16  mil para compras e de R$30 mil para obras e serviços contratados por sociedade de economia mista e empresa pública, bem como por autarquias e fundações qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas (de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93).
A Lei Estadual nº 13.179/09 está em vigência desde o último dia 14, sendo que todas as instituições do Estado receberam treinamento para o uso da ferramenta de compras eletrônicas.
 
Apesar do Estado ter adotado o uso da modalidade de licitação por pregão eletrônico desde outubro de 2003, não havia até julho deste ano, legislação local obrigando o seu uso. Com a promulgação da Lei nº 13.191 de 1º de julho de 2009, torna-se obrigatório àquelas Instituições Estaduais mencionadas acima, o uso do pregão na forma eletrônica.
 
Estudos recentes tem demonstrado positivos resultados para as compras governamentais, tanto no que se refere à forma de divulgação, permitindo um efetivo controle social das compras públicas, através da rede mundial de computadores, quanto no objetivo pela busca pelo menor preço nas aquisições de bens e nas contratações de serviços. Com a determinação do Governo Estadual o Setor Público ganha em resultados de transparência, agilidade e economia, além de fomentar um negócio que está em ascensão, chamado de governo eletrônico, sendo, hoje, uma realidade na Administração Pública a utilização das tecnologias de informação e comunicação.
 
Esta prática de gestão, também, implementada pelo Governo Federal e diversos outros Estados, vem recebendo a chancela e orientação de vários organismos internacionais que trabalham com o desenvolvimento de nações e com conceitos contemporâneos de gestão pública por resultados, a exemplo do Banco Mundial (BIRD) e Organização para o Desenvolvimento da Comunidade Comum Européia (OCDE) entre outros organismos, os quais buscam integrar os esforços dos setores público, privado e terceiro setor em prol do atendimento das necessidades da sociedade.