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  • 12/08/2009 08:00

Lei Estadual nº 13.179, Compras Eletrônicas liberou versão para atender a nova lei.

O Compras Eletrônicas liberou ontem, dia 11/08/2009 ao final do dia, atualização de versão do sistema com alterações para atender a nova Lei Estadual nº 13.179, de 10 de junho de 2009, publicada no DOE nº 109, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a Cotação Eletrônica de Preços.

Prezados Usuários,

O Compras Eletrônicas liberou ontem, dia 11/08/2009 ao final do dia, atualização de versão do sistema com alterações para atender a nova Lei Estadual nº 13.179, de 10 de junho de 2009, publicada no DOE nº 109, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a Cotação Eletrônica de Preços.

ANEXO ÚNICO, com as Condições Gerais da Contratação foi publicado no DOE nº 110, de 15 de junho de 2009, por não ter constato na publicação de 12 de junho de 2009.

Subordinam-se ao regime desta lei os órgãos da Administração Direta dos Poderes do Estado, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas diretamente ou indiretamente pelo Estado.

Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços os dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -, e das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002.

Estes textos acima não substituem o publicado no Diário Oficial do Estado.

Texto da nova lei pode ser acessado no site da AL/RS por meio do link publicado nos portais, pelo menu Legislação à esquerda na página principal do portal.

1. Centrais de Compras, subordinadas ao regime desta nova lei, utilizem a Dispensa de Licitação para aquisição ou contratação por cotação eletrônica de preços no Sistema de Compras Eletrônicas do Estado para os processos justificados pelos Incisos I e II do art.24 da Lei nº 8.8666/93:

     1.1. Atenção para a diferença de nomenclatura entre o texto normativo da nova Lei Estadual nº 13.179 e as funcionalidades disponibilizadas no Sistema de Compras Eletrônicas do Estado:

· O texto normativo da lei nova Lei Estadual nº 13.179, que dispõe sobre a instituição e adoção do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Determina que as aquisições e contratações nas hipóteses de dispensa de licitação previstas pelos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços, salvo nos casos de inviabilidade a ser comprovada e justificada pela autoridade competente.

· No Sistema de Compras Eletrônicas do Estado, que atende o Portal de Compras RS e o Portal Pregão On Line Banrisul e o Portal de Compras PROCERGS, o órgão (central de compras) deverá cadastrar a compra ou contratação sem licitação, com cotação eletrônica de preços, como Dispensa de Licitação eletrônica.

· No sistema a funcionalidade Cotação Eletrônica é disponibilizada para que o órgão (central de compras) faça pesquisa de preço de mercado por meio de cotações a qualquer momento, sem vinculação direta a uma intenção formal de compra ou contratação por este.

    1.2. No cadastro da Dispensa de Licitação no sistema eletrônico a central de compras que se subordina ao regime desta nova lei deverá, em conformidade com o inciso I ou II, fundamento legal que torna dispensável de licitar o respectivo processo, e o entendimento  do órgão quanto ao que que determina a nova lei:

· Definir a modalidade como Dispensa de Licitação e a forma de execução desta, se com ou sem disputa.
. Indicar o fundamento legal, inciso I ou II, do art. 24 da Lei 8.666, que justifica o processo como dispensável de licitar.
· Indicar a aplicação ou não da Lei Complementar 123 no processo de dispensa de licitação, com ou sem preferência de contratação às ME/EPP.

2. Esta nova versão do Sistema de Compras disponibiliza, a todas as centrais de compras, a  opção de executar a Dispensa de Licitação com cotação eletrônica de preços nas hipóteses previstas nos 24 incisos do art.24 da Lei 8.666/93 (a versão anterior disponibilizava em conformidade com o decreto Estadual nº 42.434 a opção de dispensa eletrônica somente para os incisos II por valor de mercadoria e outros serviços e pelo inciso IV por emergência ou calamidade).

    2.1. No cadastro da Dispensa de Licitação no sistema eletrônico a central de compras deverá:

· Definir a modalidade como Dispensa de Licitação e a forma de execução desta, se com ou sem disputa.
. Indicar o fundamento legal, um dos 24 incisos do art. 24 da Lei 8.666, que justifica o processo como dispensável de licitar.
· Indicar a aplicação ou não da Lei Complementar 123 no processo de dispensa de licitação, com ou sem preferência de contratação às ME/EPP.

3. Novas opções para corrigir informações de licitação já publicadas mediante registro do usuário, data e hora do responsável pela publicação.

    ATENÇÃO: a responsabilidade pela prorrogação dos prazos e publicação nos meios de publicidades exigidos é de responsabilidade da própria central de compras, assim como da avaliação se pode ou não alterar a respectiva informação já publicada.

· Adicionada opção de corrigir descrição do objeto da licitação pela opção "Corrigir” nas Informações da Licitação desde que não esteja homologada.

· Nas Informações do Lote, seção Histórico de Alterações do lote, lista o registro de todas as alterações efetuadas.

» HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

Data / Hora Usuário Descrição

· Adicionada opção de corrigir informações do lote de uma licitação já publicada pela opção “Corrigir” nas Informações do Lote.

Lote sem propostas registradas: permite alterar os seguintes parâmetros do lote mediante motivação e registro usuário e data/hora responsável pela alteração.

Decremento mínimo para lances

Tipo de decremento

Ordem dos lances

Número de casas decimais

Aceita valor zero e negativo

Unidade dos Lances

Lote com proposta registrada: permite alterar SOMENTE os parâmetros da fase de disputa mediante motivação e registro usuário e data/hora responsável pela alteração.

Decremento mínimo para lances

Tipo de decremento

Ordem dos lances

Lote com disputa iniciada: permite alterar somente a quantidade de casas decimais para disputa do lote de forma a estimular a disputa.


Em casos de dúvidas sobre a operação do sistema entre em contato com a Central de Atendimento pelos números publicados no portal.

Atenciosamente,
Compras Eletrônicas RS