Compras Eletrônicas implanta em, 28/07/2008 ao final da tarde, nova versão do sistema alterando duas das atuais regras modificadas pelo novo DECRETO ESTADUAL Nº 45.744, publicado no DOE em 09 de julho de 2008.
O novo decreto altera dispositivos do DECRETO N° 42.434, de 09 de setembro de 2003, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico, e dá outras providências.
Mudanças para fornecedores:
. Credenciamento no sistema eletrônico simplificado: portal implementa o credenciamento do fornecedor no sistema eletrônico independente de registro cadastral junto à Central de Licitações do Estado – CELIC.
. Lance intermediário na fase de disputa do lote: permite que os fornecedores se classifiquem em posições intermediárias através de oferta de lance com valor intermediário, desde que inferior a sua última oferta registrada e classificada no sistema eletrônico para o lote de disputa.
Estas alterações também valem para as Dispensas Eletrônicas realizadas pelo sistema.
O credenciamento no sistema eletrônico libera acesso para participação nos portais:
Portal de Compras RS www.compras.rs.gov.br
Portal Pregão On Line Banrisul http://www.pregaobanrisul.com.br
Portal Compras PROCERGS http://www.compras.procergs.rs.gov.br
Mudanças para centrais de compras (editais, administradores e pregoeiros):
. A versão traz alterações também nos procedimentos das Centrais de Compras, não deixe de consultar no texto abaixo as mudanças.
Em caso de dúvidas ou problemas favor entrar em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos telefones publicados no portal.
O QUE MUDA
1) Credenciamento Simplificado
O Credenciamento do licitante no sistema eletrônico passa a ser independente de registro cadastral junto à Central de Licitações do Estado e pode ser solicitado via internet diretamente no portal de compras e direcionada à Central de Licitações do Estado para liberação.
A solicitação de credenciamento da empresa fica na situação de ‘Aguardando Validação’.
O credenciamento no sistema eletrônico, liberação da chave e senha eletrônica de acesso a área de acesso restrito do portal, ocorrerá somente após recebimento e análise da documentação exigida, encaminhada pelo fornecedor, à Central de Licitações do Estado - CELIC.
Ver mais informações em Credenciamento.
O credenciamento junto ao sistema eletrônico não dispensa o fornecedor de apresentar a documentação, legalmente exigida para a fase habilitatória, à central de compras promotora da licitação, Art. 1º do Decreto Estadual Nº 45.744/08:
III - Será requisito obrigatório para fins de adjudicação a manutenção de registro cadastral atualizado no órgão promotor da licitação.
O credenciamento não exige comprovação de qualificação técnica nas família(s) de fornecimento desejadas, este será um requisito da fase de habilitação em atendimento à legislação e às exigências descritas no objeto editalício.
Validade do credenciamento: 1 (um) ano a partir da data de liberação da senha.
Anualmente o licitante deverá preencher o formulário eletrônico disponível no portal, a fim de renovar a validação da senha eletrônica, ou a qualquer tempo havendo mudança do representante da empresa registrado no sistema eletrônico solicitar renovação ao órgão credenciador.
2) Lance Intermediário
Na fase de disputa o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferior ao seu último lance registrado, Art. 3,
"X - o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema."
3) Novo Lance – regras para envio de lance
Nas disputas em ordem decrescente de lances:
. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico.
. O fornecedor somente poderá enviar lance com valor inferior ao último ofertado e registrado no sistema para a sua empresa.
. Se o fornecedor for ofertar valor intermediário em relação ao último lance de sua empresa e o lance atual vencendo a disputa o valor é livre.
. Se o fornecedor for ofertar valor inferior ao lance melhor classificado deverá respeitar o decremento, valor máximo próximo lance.
. Na fase de negociação direta com o fornecedor melhor classificado na disputa o valor é livre (não tem decremento mínimo).
Nas disputas em ordem crescente de lances:
. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico.
O fornecedor somente poderá enviar lance com valor superior ao último ofertado e registrado no sistema para a sua empresa.
. Se o fornecedor for ofertar valor intermediário em relação ao último lance de sua empresa e o lance atual vencendo a disputa o valor é livre.
. Se o fornecedor for ofertar valor superior ao lance melhor classificado deverá respeitar o incremento, valor mínimo próximo lance.
. Na fase de negociação direta com o fornecedor melhor classificado na disputa o valor é livre (não tem incremento mínimo).
4) Centrais de Compras
Com o credenciamento simplificado e lance intermediário:
. As centrais de compras deverão adequar, o mais breve possível, as condições gerais de seus editais às alterações instituídas pelo DECRETO ESTADUAL Nº 45.744, publicado no DOE em 09 de julho de 2008 (credenciamento para participação e envio de lances durante a sessão disputa).
. As exigências de qualificação técnica devem ser descritas e controladas exclusivamente pela central promotora da licitação, uma vez que com a introdução do credenciamento simplificado o sistema não requer mais o cadastramento prévio e a habilitação do fornecedor na(s) família(s) exigidas.
. No cadastro da licitação a indicação da(s) família(s) de fornecimento requeridas passa a ser opcional, somente para publicidade, envio do aviso de publicação aos fornecedores.
Nova opção Reabrir a Negociação nos Pregões e Dispensas com Disputa:
. Na página de negociação foi liberado opção para que o próprio Administrador/Pregoeiro possa Reabrir a Negociação com o fornecedor melhor classificado mediante motivação.
. Nos pregões desde que não hajam pendências de convocação das ME/EPP (microempresa e empresa de pequeno porte classificada nos 5%, LC123) , se o valor já foi aceito.
. Nas situações em que Pregoeiro reabre a negociação com uma empresa não ME/EPP, se as ME/EPP classificadas já foram convocadas e não ofertaram lance as mesmas não serão novamente convocadas na nova rodada de negociação pois as mesmas já declinaram do seu direito.
. As novas rodadas de negociação ficam registradas em ata.
Atenciosamente,
Compras Eletrônicas