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  • 28/07/2008 20:00

Compras Eletrônicas implanta nova versão do sistema - DECRETO ESTADUAL Nº 45.744/08. Leia mais...

Compras Eletrônicas implanta nova versão do sistema alterando, dia 28/07/2008 ao final da tarde, duas das atuais regras modificadas pelo novo DECRETO ESTADUAL Nº 45.744, publicado no DOE em 09 de julho de 2008.

Compras Eletrônicas implanta em, 28/07/2008 ao final da tarde, nova versão do sistema alterando duas das atuais regras modificadas pelo novo DECRETO ESTADUAL Nº 45.744, publicado no DOE em 09 de julho de 2008.

O novo decreto altera dispositivos do DECRETO N° 42.434, de 09 de setembro de 2003, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico, e dá outras providências.


Mudanças para fornecedores:

       . Credenciamento no sistema eletrônico simplificado: portal implementa o credenciamento do fornecedor no sistema eletrônico independente de registro cadastral junto à Central de Licitações do Estado – CELIC.

      . Lance intermediário na fase de disputa do lote: permite que os fornecedores se classifiquem em posições intermediárias através de oferta de lance com valor intermediário, desde que inferior a sua última oferta registrada e classificada no sistema eletrônico para o lote de disputa.

Estas alterações também valem para as Dispensas Eletrônicas realizadas pelo sistema.

O credenciamento no sistema eletrônico libera acesso para participação nos portais:
Portal de Compras RS www.compras.rs.gov.br
Portal Pregão On Line Banrisul http://www.pregaobanrisul.com.br
Portal Compras PROCERGS http://www.compras.procergs.rs.gov.br

Mudanças para centrais de compras (editais, administradores e pregoeiros): 

      . A versão traz alterações também nos procedimentos das Centrais de Compras, não deixe de consultar no texto abaixo as mudanças.

Em caso de dúvidas ou problemas favor entrar em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio dos telefones publicados no portal.

O QUE MUDA

1) Credenciamento Simplificado
O Credenciamento do licitante no sistema eletrônico passa a ser independente de registro cadastral junto à Central de Licitações do Estado e pode ser solicitado via internet diretamente no portal de compras e direcionada à Central de Licitações do Estado para liberação.
A solicitação de credenciamento da empresa fica na situação de ‘Aguardando Validação’.
O credenciamento no sistema eletrônico, liberação da chave e senha eletrônica de acesso a área de acesso restrito do portal, ocorrerá somente após recebimento e análise da documentação exigida, encaminhada pelo fornecedor, à Central de Licitações do Estado - CELIC.
Ver mais informações em Credenciamento.

O credenciamento junto ao sistema eletrônico não dispensa o fornecedor de apresentar a documentação, legalmente exigida para a fase habilitatória, à central de compras promotora da licitação, Art. 1º do Decreto Estadual Nº 45.744/08:
III - Será requisito obrigatório para fins de adjudicação a manutenção de registro cadastral atualizado no órgão promotor da licitação.


O credenciamento não exige comprovação de qualificação técnica nas família(s) de fornecimento desejadas, este será um requisito da fase de habilitação em atendimento à legislação e às exigências descritas no objeto editalício.

Validade do credenciamento: 1 (um) ano a partir da data de liberação da senha.
Anualmente o licitante deverá preencher o formulário eletrônico disponível no portal, a fim de renovar a validação da senha eletrônica, ou a qualquer tempo havendo mudança do representante da empresa registrado no sistema eletrônico solicitar renovação ao órgão credenciador.

2) Lance Intermediário
Na fase de disputa o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferior ao seu último lance registrado, Art. 3,
"X - o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema."

3) Novo Lance – regras para envio de lance

    Nas disputas em ordem decrescente de lances: 
    . Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico. 
    . O fornecedor somente poderá enviar lance com valor inferior ao último ofertado e registrado no sistema para a sua empresa.
    . Se o fornecedor for ofertar valor intermediário em relação ao último lance de sua empresa e o lance atual vencendo a disputa o valor é livre.
    . Se o fornecedor for ofertar valor inferior ao lance melhor classificado deverá respeitar o decremento, valor máximo próximo lance. 
    .  Na fase de negociação direta com o fornecedor melhor classificado na disputa o valor é livre (não tem decremento mínimo).

    Nas disputas em ordem crescente de lances: 
    . Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico.
    O fornecedor somente poderá enviar lance com valor superior ao último ofertado e registrado no sistema para a sua empresa.
    . Se o fornecedor for ofertar valor intermediário em relação ao último lance de sua empresa e o lance atual vencendo a disputa o valor é livre.
    . Se o fornecedor for ofertar valor superior ao lance melhor classificado deverá respeitar o incremento, valor mínimo próximo lance.
    . Na fase de negociação direta com o fornecedor melhor classificado na disputa o valor é livre (não tem incremento mínimo).

4) Centrais de Compras

    Com o credenciamento simplificado e lance intermediário: 
    . As centrais de compras deverão adequar, o mais breve possível, as condições gerais de seus editais às alterações instituídas pelo DECRETO ESTADUAL Nº 45.744, publicado no DOE em 09 de julho de 2008 (credenciamento para participação e envio de lances durante a sessão disputa).
    . As exigências de qualificação técnica devem ser descritas e controladas exclusivamente pela central promotora da licitação, uma vez que com a introdução do credenciamento simplificado o sistema não requer mais o cadastramento prévio e a habilitação do fornecedor na(s) família(s) exigidas.
    . No cadastro da licitação a indicação da(s) família(s) de fornecimento requeridas passa a ser opcional, somente para publicidade, envio do aviso de publicação aos fornecedores.

    Nova opção Reabrir a Negociação nos Pregões e Dispensas com Disputa: 
    . Na página de negociação foi liberado opção para que o próprio Administrador/Pregoeiro possa Reabrir a Negociação com o fornecedor melhor classificado mediante motivação.
    . Nos pregões desde que não hajam pendências de convocação das ME/EPP (microempresa e empresa de pequeno porte classificada nos 5%, LC123) , se o valor já foi aceito. 
    . Nas situações em que Pregoeiro reabre a negociação com uma empresa não ME/EPP, se as ME/EPP classificadas já foram convocadas e não ofertaram lance as mesmas não serão novamente convocadas na nova rodada de negociação pois as mesmas já declinaram do seu direito.
    . As novas rodadas de negociação ficam registradas em ata.


Atenciosamente,
Compras Eletrônicas