Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: DA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DA REQUISITANTE: Em 19 de dezembro de 2024, o Secretário da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução de Canoas, Sr. Roberto da Silva Tejadas, manifestou-se pela revogação do certame, nos termos que seguem: “[...] A execução das Frentes Emergenciais de Limpeza de Canoas previstas no Decreto 256/2024 teve início em agosto de 2024. Foram previstas inicialmente quantidades de material de limpeza e EPI sem existir uma experiência com programa similar, desta maneira com a experiência adquirida após algumas semanas de atividades das Frentes, verificou-se que a quantidade inicial de material não seria suficiente para cobrir todo o tempo previsto do programa, desta maneira foram efetuadas novas licitações com quantidade revisada já com a experiência adquirida. Em 03/09/2024 foi aberto o protocolo 24.0.000055692-7 para aquisição de uma nova quantidade de luvas para cobrir o programa da Frente Emergencial de Limpeza até o seu final. Durante os trâmites do processo, houve mudanças no programa e oscilação na quantidade de pessoas efetivamente participando das Frentes de Limpeza, desta maneira, foi organizado um consumo mais aprimorado das luvas anteriormente adquiridas, assim como uma quantidade de luvas foi depois doada pela Secretaria Municipal da Saúde. O processo 24.0.000055692-7 só foi apresentar proposta válida para análise da SEARC em 12/11/2024, já nas etapas finais do programa da Frente Emergencial de Limpeza. Considerando que ainda seriam necessários outros trâmites de homologação com publicação no Diário Oficial e ainda o envio do processo para a Secretaria Municipal da Fazenda para emissão do empenho, situação que aumentaria o tempo decorria até que de fato a Nota de Empenho fosse enviada ao credor vencedor do certame. Considerando que o credor também possui um prazo para fornecimento previsto no edital. Considerando as questões mencionadas nos parágrafos acima, que foram gerando alterações na demanda. Verificou-se não haver mais a demanda pela aquisição de mais luvas no momento que a proposta vencedora da disputa foi apresentada. Pelas razões citadas acima, optou-se por solicitar o encerramento do certame evitando despesa com aquisição de material que não seria mais utilizado para o programa. [...]”. |
| Central de compras | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 24.0.000055692-7 |
| Edital | 0297/2024
PNCP 88577416000118-1-000202/2024 |
| Modalidade | Pregão Eletrônico (14.133/21) |
| Data de publicação | 31/10/2024 |
| Local | RUA CANDIDO MACHADO, 429 - 4º ANDAR - CANOAS - RS |
| Comissão de licitação | Contratação 14.133/21, nº 3795/2024 |
| Rito extraordinário: | Calamidade (MP Nº 1.221/24 > Lei Nº 14.981/24) |
| Critério de julgamento: | Menor preço |
| Modo de disputa: | Aberto |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Bens |
| Objeto | Fornecimento de EPI (luva de procedimento não cirúrgico) para Frente Emergencial de Limpeza e Reconstrução de Canoas, atividade efetuada pela Prefeitura Municipal de Canoas – RS. |
| Finalidade | Calamidade Enchentes RS |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos/Impugnações | Esclarecimentos/Impugnações | - |
| Edital e anexos | EDITAL 503kB | 31/10/2024 16:54 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS |
| Esclarecimentos ou impugnações do edital | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | (51) 3236-3099 pregaoeletronico@canoas.rs.gov.br |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 01/08/2025 17:31 | Cancelamento do edital | ROSANE STOFFELS | DA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DA REQUISITANTE: Em 19 de dezembro de 2024, o Secretário da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução de Canoas, Sr. Roberto da Silva Tejadas, manifestou-se pela revogação do certame, nos termos que seguem: “[...] A execução das Frentes Emergenciais de Limpeza de Canoas previstas no Decreto 256/2024 teve início em agosto de 2024. Foram previstas inicialmente quantidades de material de limpeza e EPI sem existir uma experiência com programa similar, desta maneira com a experiência adquirida após algumas semanas de atividades das Frentes, verificou-se que a quantidade inicial de material não seria suficiente para cobrir todo o tempo previsto do programa, desta maneira foram efetuadas novas licitações com quantidade revisada já com a experiência adquirida. Em 03/09/2024 foi aberto o protocolo 24.0.000055692-7 para aquisição de uma nova quantidade de luvas para cobrir o programa da Frente Emergencial de Limpeza até o seu final. Durante os trâmites do processo, houve mudanças no programa e oscilação na quantidade de pessoas efetivamente participando das Frentes de Limpeza, desta maneira, foi organizado um consumo mais aprimorado das luvas anteriormente adquiridas, assim como uma quantidade de luvas foi depois doada pela Secretaria Municipal da Saúde. O processo 24.0.000055692-7 só foi apresentar proposta válida para análise da SEARC em 12/11/2024, já nas etapas finais do programa da Frente Emergencial de Limpeza. Considerando que ainda seriam necessários outros trâmites de homologação com publicação no Diário Oficial e ainda o envio do processo para a Secretaria Municipal da Fazenda para emissão do empenho, situação que aumentaria o tempo decorria até que de fato a Nota de Empenho fosse enviada ao credor vencedor do certame. Considerando que o credor também possui um prazo para fornecimento previsto no edital. Considerando as questões mencionadas nos parágrafos acima, que foram gerando alterações na demanda. Verificou-se não haver mais a demanda pela aquisição de mais luvas no momento que a proposta vencedora da disputa foi apresentada. Pelas razões citadas acima, optou-se por solicitar o encerramento do certame evitando despesa com aquisição de material que não seria mais utilizado para o programa. [...]”. |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
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- Posição do edital em 08/09/2026 14:20:12, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



