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Informações do Edital

Situação Cancelada

Motivo: Considerando que, ao elaborar o Aviso de Edital do certame em questão, houve um equívoco no critério de julgamento estabelecido, esclarecemos que o correto seria adotar o critério de menor preço por item, em conformidade com as necessidades e peculiaridades do objeto da contratação (Termo de Referência). Todavia, por um lapso, o critério de julgamento publicado foi o de menor preço global, o que pode comprometer a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, restrição de participante que não possuem a totalidade dos itens do lote. A manutenção do certame com o critério incorreto pode acarretar potenciais prejuízos à Administração, seja pela aquisição de itens a preços superiores ao estimado para cada item, seja pela restrição da participação de licitantes que, ao identificar o critério inadequado, optaram por não participar. Além disso, identificou-se a necessidade de reexaminar o item 12 do Termo de Referência, uma vez que, salvo melhor juízo, a pesquisa de preços considerou pacotes de 6 unidades, enquanto o Termo de Referência exige pacotes de 12 unidades. Essa divergência pode distorcer a média de preços estimados, conforme apontado por um dos participantes do certame. Destaca-se que a revogação encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público, com o objetivo de garantir a economicidade e a eficiência do processo de contratação, além de assegurar a igualdade de condições entre os participantes, em conformidade com o subitem 15.6 do Aviso de Edital, bem como a Lei nº 14.133/2021 e os princípios gerais do direito administrativo. Diante do exposto, e em observância ao princípio da autotutela, que autoriza a Administração a corrigir seus próprios atos para evitar vícios que possam comprometer a validade do processo, justifica-se a necessidade de revogar a presente dispensa de licitação com disputa. Essa medida visa viabilizar a realização de um novo certame com os critérios corretos e alinhados ao interesse público

Central de compras PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Participação Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas.
Processo 00583.000.070/2024
Edital 0055/2024
PNCP divulgado pelo órgão
Modalidade Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II
Data de publicação 13/12/2024
Local RUA GENERAL ANDRADE NEVES, 106 - 18º ANDAR - CENTRO - PORTO ALEGRE - RS
Prazo Normal
Habilitação Exclusivamente no sistema eletrônico
Intenção de recurso: Não se aplica
Recurso administrativo Ver edital
Tipo de objeto Bens
Objeto Registro de Preços por 12 (doze) meses de eventual aquisição de gêneros alimentícios para coffee break a ser disponibilizado em capacitações, eventos e reuniões de representação institucional realizadas nas dependências do Ministério Público Estadual em Porto Alegre/RS, conforme especificações constantes no Aviso e seus Anexos.
Transferência de recurso Não se aplica
Tipo de documento Arquivo Disponibilizado em
Ata eletrônica Ata eletrônica -
Outros ANEXO V - Modelo de Declaração. 26kB 13/12/2024 17:29
Outros ANEXO IV - Mapa de Preços. 147kB 13/12/2024 17:29
Outros ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preço. 1.549kB 13/12/2024 17:28
Planilha de detalhamento do objeto ANEXO II - Formulário de Proposta de Preços 42kB 13/12/2024 17:28
Outros ANEXO I - Termo de Referência. 837kB 13/12/2024 17:28
Edital e anexos Edital 727kB 13/12/2024 17:25
Responsável pela publicação PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Esclarecimentos (51) 3295 8048 - 3295 8065 cplic@mp.rs.gov.br
Data / Hora Tipo de alteração Responsável Descrição
19/12/2024 15:30 Cancelamento do edital ANDRÉA ALONSO TAVARES Considerando que, ao elaborar o Aviso de Edital do certame em questão, houve um equívoco no critério de julgamento estabelecido, esclarecemos que o correto seria adotar o critério de menor preço por item, em conformidade com as necessidades e peculiaridades do objeto da contratação (Termo de Referência). Todavia, por um lapso, o critério de julgamento publicado foi o de menor preço global, o que pode comprometer a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, restrição de participante que não possuem a totalidade dos itens do lote. A manutenção do certame com o critério incorreto pode acarretar potenciais prejuízos à Administração, seja pela aquisição de itens a preços superiores ao estimado para cada item, seja pela restrição da participação de licitantes que, ao identificar o critério inadequado, optaram por não participar. Além disso, identificou-se a necessidade de reexaminar o item 12 do Termo de Referência, uma vez que, salvo melhor juízo, a pesquisa de preços considerou pacotes de 6 unidades, enquanto o Termo de Referência exige pacotes de 12 unidades. Essa divergência pode distorcer a média de preços estimados, conforme apontado por um dos participantes do certame. Destaca-se que a revogação encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público, com o objetivo de garantir a economicidade e a eficiência do processo de contratação, além de assegurar a igualdade de condições entre os participantes, em conformidade com o subitem 15.6 do Aviso de Edital, bem como a Lei nº 14.133/2021 e os princípios gerais do direito administrativo. Diante do exposto, e em observância ao princípio da autotutela, que autoriza a Administração a corrigir seus próprios atos para evitar vícios que possam comprometer a validade do processo, justifica-se a necessidade de revogar a presente dispensa de licitação com disputa. Essa medida visa viabilizar a realização de um novo certame com os critérios corretos e alinhados ao interesse público
Lote Titulo Tratamento
ME/EPP
Abertura das
propostas
Início da
disputa
Tempo de
disputa
Situação Data da
adjudicação
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  • Posição do edital em 21/06/2025 01:00:51, para recarregar as informações desta página [clique aqui].