Informações do Edital
Descrição | Valor |
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Situação |
Cancelada
Motivo: Considerando que, ao elaborar o Aviso de Edital do certame em questão, houve um equívoco no critério de julgamento estabelecido, esclarecemos que o correto seria adotar o critério de menor preço por item, em conformidade com as necessidades e peculiaridades do objeto da contratação (Termo de Referência). Todavia, por um lapso, o critério de julgamento publicado foi o de menor preço global, o que pode comprometer a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, restrição de participante que não possuem a totalidade dos itens do lote. A manutenção do certame com o critério incorreto pode acarretar potenciais prejuízos à Administração, seja pela aquisição de itens a preços superiores ao estimado para cada item, seja pela restrição da participação de licitantes que, ao identificar o critério inadequado, optaram por não participar. Além disso, identificou-se a necessidade de reexaminar o item 12 do Termo de Referência, uma vez que, salvo melhor juízo, a pesquisa de preços considerou pacotes de 6 unidades, enquanto o Termo de Referência exige pacotes de 12 unidades. Essa divergência pode distorcer a média de preços estimados, conforme apontado por um dos participantes do certame. Destaca-se que a revogação encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público, com o objetivo de garantir a economicidade e a eficiência do processo de contratação, além de assegurar a igualdade de condições entre os participantes, em conformidade com o subitem 15.6 do Aviso de Edital, bem como a Lei nº 14.133/2021 e os princípios gerais do direito administrativo. Diante do exposto, e em observância ao princípio da autotutela, que autoriza a Administração a corrigir seus próprios atos para evitar vícios que possam comprometer a validade do processo, justifica-se a necessidade de revogar a presente dispensa de licitação com disputa. Essa medida visa viabilizar a realização de um novo certame com os critérios corretos e alinhados ao interesse público |
Central de compras | PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
Processo | 00583.000.070/2024 |
Edital | 0055/2024
PNCP divulgado pelo órgão |
Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
Data de publicação | 13/12/2024 |
Local | RUA GENERAL ANDRADE NEVES, 106 - 18º ANDAR - CENTRO - PORTO ALEGRE - RS | Prazo | Normal |
Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
Intenção de recurso: | Não se aplica |
Recurso administrativo | Ver edital |
Tipo de objeto | Bens |
Objeto | Registro de Preços por 12 (doze) meses de eventual aquisição de gêneros alimentícios para coffee break a ser disponibilizado em capacitações, eventos e reuniões de representação institucional realizadas nas dependências do Ministério Público Estadual em Porto Alegre/RS, conforme especificações constantes no Aviso e seus Anexos. |
Transferência de recurso | Não se aplica |
Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
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Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
Outros | ANEXO V - Modelo de Declaração. 26kB | 13/12/2024 17:29 |
Outros | ANEXO IV - Mapa de Preços. 147kB | 13/12/2024 17:29 |
Outros | ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preço. 1.549kB | 13/12/2024 17:28 |
Planilha de detalhamento do objeto | ANEXO II - Formulário de Proposta de Preços 42kB | 13/12/2024 17:28 |
Outros | ANEXO I - Termo de Referência. 837kB | 13/12/2024 17:28 |
Edital e anexos | Edital 727kB | 13/12/2024 17:25 |
Descrição | Valor |
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Responsável pela publicação | PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
Esclarecimentos | (51) 3295 8048 - 3295 8065 cplic@mp.rs.gov.br |
Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
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19/12/2024 15:30 | Cancelamento do edital | ANDRÉA ALONSO TAVARES | Considerando que, ao elaborar o Aviso de Edital do certame em questão, houve um equívoco no critério de julgamento estabelecido, esclarecemos que o correto seria adotar o critério de menor preço por item, em conformidade com as necessidades e peculiaridades do objeto da contratação (Termo de Referência). Todavia, por um lapso, o critério de julgamento publicado foi o de menor preço global, o que pode comprometer a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, restrição de participante que não possuem a totalidade dos itens do lote. A manutenção do certame com o critério incorreto pode acarretar potenciais prejuízos à Administração, seja pela aquisição de itens a preços superiores ao estimado para cada item, seja pela restrição da participação de licitantes que, ao identificar o critério inadequado, optaram por não participar. Além disso, identificou-se a necessidade de reexaminar o item 12 do Termo de Referência, uma vez que, salvo melhor juízo, a pesquisa de preços considerou pacotes de 6 unidades, enquanto o Termo de Referência exige pacotes de 12 unidades. Essa divergência pode distorcer a média de preços estimados, conforme apontado por um dos participantes do certame. Destaca-se que a revogação encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público, com o objetivo de garantir a economicidade e a eficiência do processo de contratação, além de assegurar a igualdade de condições entre os participantes, em conformidade com o subitem 15.6 do Aviso de Edital, bem como a Lei nº 14.133/2021 e os princípios gerais do direito administrativo. Diante do exposto, e em observância ao princípio da autotutela, que autoriza a Administração a corrigir seus próprios atos para evitar vícios que possam comprometer a validade do processo, justifica-se a necessidade de revogar a presente dispensa de licitação com disputa. Essa medida visa viabilizar a realização de um novo certame com os critérios corretos e alinhados ao interesse público |
Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
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- Posição do edital em 21/06/2025 01:00:51, para recarregar as informações desta página [clique aqui].