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Informações do Edital

Situação Cancelada

Motivo: Fundamentação A licitação em questão foi realizada com base em um edital que estabeleceu regras e condições que não estão previstas na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública. Ilegalidade do Edital O edital da licitação apresentou exigências que extrapolam os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especificamente a limitação de distância num raio de 20km do município de Caraá/RS. Tal fato configura uma ilegalidade, pois a Administração Pública não pode criar regras que não estejam previstas em lei. Violação ao Princípio da Legalidade A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 1º, que "esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública". Além disso, o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Inobservância do Artigo 11 da Lei nº 14.133/2021 O artigo 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que "o edital de licitação deverá conter as informações necessárias para a compreensão do objeto e das condições da licitação". No entanto, o edital em questão apresentou regras e condições que não estão previstas na lei, o que configura uma inobservância do disposto no artigo 11. Revogação da Licitação Diante da ilegalidade do edital e da violação ao princípio da legalidade, é necessário revogar a licitação em questão. A revogação se justifica para garantir a integridade e a transparência do processo licitatório, bem como para assegurar que a Administração Pública atue em conformidade com a legislação vigente. Conclusão Portanto, com base na fundamentação acima exposta, é necessário revogar a licitação em questão, porquanto o edital apresentou regras e condições que não estão previstas na Lei nº 14.133/2021, violando o princípio da legalidade e a legislação aplicável. A revogação da licitação permitirá que a Administração Pública reavalie o processo e elabore um novo edital que esteja em conformidade com a legislação vigente. Caraá, RS, 24 de julho de 2025.

Central de compras PREFEITURA DE CARAÁ
Participação Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas.
Processo 048
Edital 0048/2025
PNCP 01614158000114-1-000174/2025
Modalidade Pregão Eletrônico (14.133/21) - para Registro de Preço
Data de publicação 03/07/2025
Local CARAA - RS
Comissão de licitação Pregão, nº 11/2024
Critério de julgamento: Menor preço
Modo de disputa: Aberto
Habilitação Exclusivamente no sistema eletrônico
Intenção de recurso: Prazo segmentado não motivado
Recurso administrativo Exclusivamente no sistema eletrônico
Cadastro de Reserva Exclusivamente no sistema eletrônico
Tipo de objeto Bens
Objeto AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA - REGISTRO DE PREÇOS
Transferência de recurso Não se aplica
Tipo de documento Arquivo Disponibilizado em
Ata eletrônica Ata eletrônica -
Ata de Esclarecimentos/Impugnações Esclarecimentos/Impugnações -
Aviso de publicação Publicação PNCP 226kB 03/07/2025 15:23
Edital e anexos Edital 961kB 03/07/2025 15:23
Responsável pela publicação PREFEITURA DE CARAÁ
Esclarecimentos ou impugnações do edital Exclusivamente no sistema eletrônico
Contato 51 99992 4567 licitacoes@caraa.rs.gov.br
Protocolo Data do pedido Tipo Situação Mensagem
Visualizar Ata
* Clique no pedido para consultar o andamento
Data / Hora Tipo de alteração Responsável Descrição
24/07/2025 08:03 Cancelamento do edital DALTO BATISTA DOS SANTOS Fundamentação A licitação em questão foi realizada com base em um edital que estabeleceu regras e condições que não estão previstas na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública. Ilegalidade do Edital O edital da licitação apresentou exigências que extrapolam os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especificamente a limitação de distância num raio de 20km do município de Caraá/RS. Tal fato configura uma ilegalidade, pois a Administração Pública não pode criar regras que não estejam previstas em lei. Violação ao Princípio da Legalidade A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 1º, que "esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública". Além disso, o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Inobservância do Artigo 11 da Lei nº 14.133/2021 O artigo 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que "o edital de licitação deverá conter as informações necessárias para a compreensão do objeto e das condições da licitação". No entanto, o edital em questão apresentou regras e condições que não estão previstas na lei, o que configura uma inobservância do disposto no artigo 11. Revogação da Licitação Diante da ilegalidade do edital e da violação ao princípio da legalidade, é necessário revogar a licitação em questão. A revogação se justifica para garantir a integridade e a transparência do processo licitatório, bem como para assegurar que a Administração Pública atue em conformidade com a legislação vigente. Conclusão Portanto, com base na fundamentação acima exposta, é necessário revogar a licitação em questão, porquanto o edital apresentou regras e condições que não estão previstas na Lei nº 14.133/2021, violando o princípio da legalidade e a legislação aplicável. A revogação da licitação permitirá que a Administração Pública reavalie o processo e elabore um novo edital que esteja em conformidade com a legislação vigente. Caraá, RS, 24 de julho de 2025.
03/07/2025 15:24 Alteração da descrição do objeto DALTO BATISTA DOS SANTOS Objeto alterado. DE: BENS PARA: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA - REGISTRO DE PREÇOS.
Lote Titulo Tratamento
ME/EPP
Abertura das
propostas
Início da
disputa
Tempo de
disputa
Situação Data da
adjudicação
* Clique no lote para acessar a página de Informações do Lote
  • Posição do edital em 26/11/2025 15:56:31, para recarregar as informações desta página [clique aqui].