Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: DESPACHO DA AUTORIDADE Processo Licitatório nº 035/2025 Pregão Eletrônico nº 010/2025 Nos termos do art. 71 da Lei 14.133, vem os autos do Processo Licitatório a este Prefeito Municipal. Compulsando o procedimento licitatório em questão, observo a existência de ilegalidade insanável no que tange a habilitação da empresa LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS, ao passo que a Pregoeira, por um lapso, aceitou o envio de balanços em contrariedade com o disposto no item 5.3., alínea “a”, do Edital. Afinal, a sessão pública foi realizada em 03/06/2025. A citada licitante, ganhadora da maior quantidade de itens, apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos anos 2022 e 2023. Contudo, considerando que citada empresa não faz uso da Escrituração Contábil Digital – ECD, deveriam ter sido apresentados balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos anos 2023 e 2024. Isso porque o prazo para registro dos livros na Junta Comercial finda-se em 30 de abril, conforme art. 1.078 do Código Civil. Além disso, a citada licitante sequer possui negativas fiscais válidas, o que, também, impede a contratação e/ou o registro dos preços. Desta forma, considerando a ilegalidade insanável, tenho por anular a licitação, na forma do art. 71, inciso III, da Lei 14.133. Após, proceda a Pregoeira com a publicação de novo edital para fins de aquisição dos insumos. Coqueiros do Sul/RS, em 03 de julho de 2025. Rafael Kochenborger Prefeito Municipal |
| Central de compras | MUNICÍPIO DE COQUEIROS DO SUL |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 035 |
| Edital | 0043/2025
PNCP 94703980000132-1-000033/2025 |
| Modalidade | Pregão Eletrônico (14.133/21) |
| Data de publicação | 20/05/2025 |
| Local | COQUEIROS DO SUL - RS |
| Comissão de licitação | Contratação 14.133/21, nº 46/2025 |
| Critério de julgamento: | Menor preço |
| Modo de disputa: | Aberto |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Bens |
| Objeto | Pregão Eletrônico 010/2025 - REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de materiais de higiene e limpeza |
| Órgão Requisitante | Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul - Todas as Secretarias |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
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| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos/Impugnações | Esclarecimentos/Impugnações | - |
| Edital e anexos | Edital do Pregão Eletrônico 010/2025 345kB | 20/05/2025 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | MUNICÍPIO DE COQUEIROS DO SUL |
| Esclarecimentos ou impugnações do edital | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | 5436152149 gabinete@coqueirosul.com.br |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 03/07/2025 10:27 | Cancelamento do edital | Rafael Kochenborger | DESPACHO DA AUTORIDADE Processo Licitatório nº 035/2025 Pregão Eletrônico nº 010/2025 Nos termos do art. 71 da Lei 14.133, vem os autos do Processo Licitatório a este Prefeito Municipal. Compulsando o procedimento licitatório em questão, observo a existência de ilegalidade insanável no que tange a habilitação da empresa LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS, ao passo que a Pregoeira, por um lapso, aceitou o envio de balanços em contrariedade com o disposto no item 5.3., alínea “a”, do Edital. Afinal, a sessão pública foi realizada em 03/06/2025. A citada licitante, ganhadora da maior quantidade de itens, apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos anos 2022 e 2023. Contudo, considerando que citada empresa não faz uso da Escrituração Contábil Digital – ECD, deveriam ter sido apresentados balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos anos 2023 e 2024. Isso porque o prazo para registro dos livros na Junta Comercial finda-se em 30 de abril, conforme art. 1.078 do Código Civil. Além disso, a citada licitante sequer possui negativas fiscais válidas, o que, também, impede a contratação e/ou o registro dos preços. Desta forma, considerando a ilegalidade insanável, tenho por anular a licitação, na forma do art. 71, inciso III, da Lei 14.133. Após, proceda a Pregoeira com a publicação de novo edital para fins de aquisição dos insumos. Coqueiros do Sul/RS, em 03 de julho de 2025. Rafael Kochenborger Prefeito Municipal |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
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- Posição do edital em 09/08/2026 09:36:42, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



