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Informações do Edital

Situação Cancelada

Motivo: Foi declarada a anulação do Termo de Dispensa Eletrônica nº 38, bem como de todos os atos subsequentes a ele, determinando-se o retorno do processo à fase de planejamento da contratação. O objetivo é revisar as especificações dos itens a serem contratados, de maneira clara, precisa e suficiente, a fim de garantir o pleno atendimento aos objetivos da contratação. Essa revisão visa, acima de tudo, assegurar a transparência e a conformidade com os princípios da legalidade e economicidade, em consonância com o instrumento convocatório e com o julgamento objetivo, conforme estabelecido no Artigo 71, III, da Lei nº 14.133/2021 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Tal decisão foi proferida no âmbito do Processo SEI nº 002982-0220/25-4.

Central de compras TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Participação Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas.
Processo 002982-0220/25-4
Edital 0038/2025
PNCP 89550032000174-1-000052/2025
Modalidade Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II
Data de publicação 30/09/2025
Local RUA SETE DE SETEMBRO, 388 - CENTRO - PORTO ALEGRE - RS
Prazo Normal
Habilitação Exclusivamente no sistema eletrônico
Intenção de recurso: Não se aplica
Recurso administrativo Ver edital
Tipo de objeto Bens
Objeto fornecimento de uma serra esquadrejadeira e uma bomba de vácuo
Transferência de recurso Não se aplica
Responsável pela publicação TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Esclarecimentos 51 - 3214.9700 ramais 9017 e 9019 selc@tce.rs.gov.br
Data / Hora Tipo de alteração Responsável Descrição
11/12/2025 17:06 Cancelamento do edital Andrea Kirst Foi declarada a anulação do Termo de Dispensa Eletrônica nº 38, bem como de todos os atos subsequentes a ele, determinando-se o retorno do processo à fase de planejamento da contratação. O objetivo é revisar as especificações dos itens a serem contratados, de maneira clara, precisa e suficiente, a fim de garantir o pleno atendimento aos objetivos da contratação. Essa revisão visa, acima de tudo, assegurar a transparência e a conformidade com os princípios da legalidade e economicidade, em consonância com o instrumento convocatório e com o julgamento objetivo, conforme estabelecido no Artigo 71, III, da Lei nº 14.133/2021 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Tal decisão foi proferida no âmbito do Processo SEI nº 002982-0220/25-4.
27/11/2025 16:06 Novo documento anexo publicado Andrea Kirst Arquivo: Parecer Jurídico concordando com a conclusão manifestada pela Diretora-Geral, no sentido de anulação do certame.
27/11/2025 16:04 Novo documento anexo publicado Andrea Kirst Arquivo: Decisão de declaração de anulação do Termo de Dispensa Eletrônica 38 e, por consequência dos atos decorrentes.
27/11/2025 16:02 Novo documento anexo publicado Andrea Kirst Arquivo: Comunicado da Decisão de Anulação
07/10/2025 16:48 Suspensão do edital Andrea Kirst Para exame mais detalhado da Proposta Final e documentos apresentados pela Empresa Multifase Comercial Técnica Ltda.
Lote Titulo Tratamento
ME/EPP
Abertura das
propostas
Início da
disputa
Tempo de
disputa
Situação Data da
adjudicação
* Clique no lote para acessar a página de Informações do Lote
  • Posição do edital em 06/11/2026 05:23:05, para recarregar as informações desta página [clique aqui].