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Informações do Edital

Situação Suspenso
Central de compras PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANOPOLIS
Participação Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas.
Processo 265
Edital 0035/2026
PNCP 98671597000109-1-000236/2026
Modalidade Pregão Eletrônico (14.133/21) - para Registro de Preço
Data de publicação 09/07/2026
Local VERANOPOLIS - RS
Comissão de licitação Pregão, nº 920/2025
Critério de julgamento: Menor preço
Modo de disputa: Aberto
Habilitação Exclusivamente no sistema eletrônico
Intenção de recurso: Prazo segmentado não motivado
Recurso administrativo Exclusivamente no sistema eletrônico
Cadastro de Reserva Exclusivamente no sistema eletrônico
Tipo de objeto Serviços
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PASSEIO/CALÇADA EM CONCRETO MOLDADO, USINADO, COM ACABAMENTO CONVENCIONAL
Órgão Requisitante SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
Transferência de recurso Não se aplica
Tipo de documento Arquivo Disponibilizado em
Ata eletrônica -
Ata de Esclarecimentos/Impugnações Esclarecimentos/Impugnações -
Outros Publicação suspensão 110kB 24/07/2026 08:54
Outros Suspensão 401kB 23/07/2026 08:45
Aviso de publicação Publicação 491kB 09/07/2026 08:44
Planilha de detalhamento do objeto Orçamento 216kB 09/07/2026 08:44
Edital e anexos Edital 752kB 09/07/2026 08:44
Estudo técnico preliminar ETP 574kB 09/07/2026 08:43
Responsável pela publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANOPOLIS
Esclarecimentos ou impugnações do edital Exclusivamente no sistema eletrônico
Contato ver contatos no edital em anexo
Protocolo Data do pedido Tipo Situação Mensagem
Visualizar Ata
* Clique no pedido para consultar o andamento
Data / Hora Tipo de alteração Responsável Descrição
24/07/2026 08:54 Novo documento anexo publicado MARELICE DALLA LIBERA Arquivo: Publicação suspensão
23/07/2026 08:45 Novo documento anexo publicado MARELICE DALLA LIBERA Arquivo: Suspensão
23/07/2026 08:45 Suspensão do edital MARELICE DALLA LIBERA A medida de suspensão do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 tem como intuito a revisão de cláusulas nele constantes, em especial a 5.5.2.1, que dispõe sobre a exigência de patrimônio líquido mínimo das empresas participantes, bem como de outras que eventualmente possam ser revistas no curso da reanálise. Entende-se que a exigência de que a empresa participante disponha de Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, não se mostra razoável e acaba limitando a concorrência, vez que empresas de menor porte, com capacidade técnica e operacional acabam automaticamente excluídas do certame. Consabido que a maior adesão de empresas ao certame representa incentivo à competitividade, com efetiva disputa entre os participantes, economicidade, vez que se tornam maiores as chances de se obterem valores menores, vantajosidade da contratação, e a ampla concorrência, afastando qualquer possibilidade de arguição de direcionamento. Portanto, pretende-se a retificação do edital para que o item 5.5.2.1 seja revisto, sendo reduzido o índice para percentuais razoáveis e suficientes à obtenção de todas as vantagens pretendidas suprarreferidas, para tanto, imperiosa a sua suspensão. Atenciosamente, Cristiano V Dal Pai - Prefeito
Lote Titulo Tratamento
ME/EPP
Abertura das
propostas
Início da
disputa
Tempo de
disputa
Situação Data da
adjudicação
* Clique no lote para acessar a página de Informações do Lote
  • Posição do edital em 15/08/2026 16:24:57, para recarregar as informações desta página [clique aqui].