Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: O Município de Paraí/RS, por intermédio do Poder Executivo Municipal - Setor de Licitações, COMUNICA às licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 0018/2026 que foi proferida Decisão Administrativa determinando a revogação do certame, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A decisão foi motivada, especialmente, pelo recebimento do Comunicado de Auditoria nº 7860148 – SRPF, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, o qual, em caráter preliminar e não conclusivo, apontou possíveis limitações à competitividade do certame relacionadas ao prazo máximo de 02 (duas) horas estabelecido para a entrega dos materiais. Embora a Administração tenha estabelecido referido prazo com base na necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, especialmente aqueles relacionados à manutenção das vias públicas, drenagem, pontes, bueiros e demais serviços de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, a análise realizada pelo órgão de controle evidenciou a conveniência de reavaliar e aperfeiçoar o planejamento da contratação, considerando que os materiais licitados apresentam diferentes níveis de urgência e possibilidade de programação. Nesse contexto, a Administração Municipal entendeu necessária a revisão do planejamento, com a possibilidade de classificação dos materiais conforme seu grau de urgência e estabelecimento de prazos de entrega compatíveis com as características de cada grupo de materiais e com as condições efetivamente praticadas pelo mercado, visando ampliar a competitividade e assegurar maior aderência aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, competitividade e economicidade. Registra-se, ainda, que, até a presente data, não foram formalizadas as respectivas Atas de Registro de Preços com as empresas adjudicatárias, inexistindo, portanto, instrumentos de registro de preços firmados ou aquisições decorrentes do presente certame. A Administração informa, ainda, que a revogação do certame objetiva possibilitar a realização de novo procedimento licitatório, devidamente replanejado e ajustado às necessidades da Administração e às condições verificadas no mercado. DO DIREITO DE RECURSO Nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurado às licitantes o direito de interpor recurso contra a decisão de revogação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da respectiva intimação. Eventual recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, observando-se o procedimento estabelecido no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nos termos do art. 168 da mesma Lei, eventual recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Os documentos que embasaram o presente comunicado encontram-se em anexo. Para fins de contagem do prazo recursal, considera-se realizada a presente comunicação na forma e na data em que formalmente disponibilizada/intimada à respectiva licitante. |
| Central de compras | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAI |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 94 |
| Edital | 0018/2026
PNCP 87502886000150-1-000027/2026 |
| Modalidade | Pregão Eletrônico (14.133/21) - para Registro de Preço |
| Data de publicação | 10/07/2026 |
| Local | AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1033 - PARAI - RS |
| Comissão de licitação | Pregão, nº 152/2026 |
| Critério de julgamento: | Menor preço |
| Modo de disputa: | Aberto |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Cadastro de Reserva | Ver edital |
| Tipo de objeto | Bens |
| Objeto | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DEMAIS MATERIAIS NECESSSÁRIOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO DE PARAÍ/RS. |
| Órgão Requisitante | Prefeitura Municipal de Paraí/RS. |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Outros | DECISÃO - IMPUGNAÇÃO SUPERTINTAS 2.876kB | 04/08/2026 08:28 |
| Outros | IMPUGNAÇÃO SUPERTINTAS 373kB | 04/08/2026 08:27 |
| Outros | DECISÃO - IMPUGNAÇÃO BAMBINI 626kB | 29/07/2026 16:33 |
| Outros | IMPUGNAÇÃO BAMBINI 249kB | 29/07/2026 16:33 |
| Aviso de publicação | PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL 200kB | 10/07/2026 13:30 |
| Aviso de publicação | PUBLICAÇÃO MURAL 154kB | 10/07/2026 08:15 |
| Aviso de publicação | PUBLICAÇÃO JORNAL DO COMÉRCIO 1.799kB | 10/07/2026 08:13 |
| Aviso de publicação | PUBLICAÇÃO FAMURS 137kB | 10/07/2026 08:12 |
| Outros | TERMO DE REFERÊNCIA 232kB | 10/07/2026 |
| Edital e anexos | EDITAL 1.116kB | 10/07/2026 |
| Estudo técnico preliminar | ESTUDO TECNICO PRELIMINAR 638kB | 10/07/2026 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAI |
| Esclarecimentos ou impugnações do edital | ver contatos no edital em anexo |
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 09/09/2026 14:09 | Cancelamento do edital | GILBERTO ZANOTTO | O Município de Paraí/RS, por intermédio do Poder Executivo Municipal - Setor de Licitações, COMUNICA às licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 0018/2026 que foi proferida Decisão Administrativa determinando a revogação do certame, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A decisão foi motivada, especialmente, pelo recebimento do Comunicado de Auditoria nº 7860148 – SRPF, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, o qual, em caráter preliminar e não conclusivo, apontou possíveis limitações à competitividade do certame relacionadas ao prazo máximo de 02 (duas) horas estabelecido para a entrega dos materiais. Embora a Administração tenha estabelecido referido prazo com base na necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, especialmente aqueles relacionados à manutenção das vias públicas, drenagem, pontes, bueiros e demais serviços de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, a análise realizada pelo órgão de controle evidenciou a conveniência de reavaliar e aperfeiçoar o planejamento da contratação, considerando que os materiais licitados apresentam diferentes níveis de urgência e possibilidade de programação. Nesse contexto, a Administração Municipal entendeu necessária a revisão do planejamento, com a possibilidade de classificação dos materiais conforme seu grau de urgência e estabelecimento de prazos de entrega compatíveis com as características de cada grupo de materiais e com as condições efetivamente praticadas pelo mercado, visando ampliar a competitividade e assegurar maior aderência aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, competitividade e economicidade. Registra-se, ainda, que, até a presente data, não foram formalizadas as respectivas Atas de Registro de Preços com as empresas adjudicatárias, inexistindo, portanto, instrumentos de registro de preços firmados ou aquisições decorrentes do presente certame. A Administração informa, ainda, que a revogação do certame objetiva possibilitar a realização de novo procedimento licitatório, devidamente replanejado e ajustado às necessidades da Administração e às condições verificadas no mercado. DO DIREITO DE RECURSO Nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurado às licitantes o direito de interpor recurso contra a decisão de revogação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da respectiva intimação. Eventual recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, observando-se o procedimento estabelecido no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nos termos do art. 168 da mesma Lei, eventual recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Os documentos que embasaram o presente comunicado encontram-se em anexo. Para fins de contagem do prazo recursal, considera-se realizada a presente comunicação na forma e na data em que formalmente disponibilizada/intimada à respectiva licitante. |
| 17/08/2026 16:39 | Homologação do edital | GILBERTO ZANOTTO | |
| 04/08/2026 08:28 | Novo documento anexo publicado | Marcos Piroli | Arquivo: DECISÃO - IMPUGNAÇÃO SUPERTINTAS |
| 04/08/2026 08:27 | Novo documento anexo publicado | Marcos Piroli | Arquivo: IMPUGNAÇÃO SUPERTINTAS |
| 29/07/2026 16:33 | Novo documento anexo publicado | Marcos Piroli | Arquivo: DECISÃO - IMPUGNAÇÃO BAMBINI |
| 29/07/2026 16:33 | Novo documento anexo publicado | Marcos Piroli | Arquivo: IMPUGNAÇÃO BAMBINI |
| 10/07/2026 13:30 | Novo documento anexo publicado | Marcos Piroli | Arquivo: PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 13/09/2026 21:20:23, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



