Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: No dia 02.04.2025, iniciou-se a sessão. No entanto, foi identificado que o valor estimado foi descrito no termo de referência. Sendo assim, considerando que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, deve ter caráter sigiloso. Pois, na fase de planejamento, o próprio órgão faz sua pesquisa de mercado estabelecendo o que poderíamos chamar de valor admissível (valor de referência) em relação as propostas que receber das licitantes, sendo que se apresentarem valor maior, suas propostas serão desclassificadas. Considerando que o valor de referência é fruto de uma pesquisa de mercado com o objetivo de achar o valor máximo praticado. Sendo assim, deve-se compreender também que divulgar o valor admissível antes da negociação, tende a evitar a situação inadmissível onde uma licitante seria desclassificada sem saber qual era o valor estimado ou o valor máximo aceitável, precisamente, por ataque direto ao princípio da legalidade, da publicidade e da boa-fé objetiva. Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opinou-se pelo sigilo do valor estimado. Por fim, é ressabido que o processo de licitação está submetido à cláusula de sigilo, como bem sugerido no Despacho 10- 9.980/2024: “Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opina-se pelo sigilo do valor estimado”, em consonância com os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. A violação das regras como desrespeito aos princípios da administração pública, tende a gerar e considerar a licitação como frustrada. Neste caso, o que ocorreu. |
| Central de compras | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 011 |
| Edital | 0014/2025
PNCP 88821079000162-1-000102/2025 |
| Modalidade | Pregão Eletrônico (14.133/21) |
| Data de publicação | 17/03/2025 |
| Local | RIO PARDO - RS |
| Comissão de licitação | Pregão, nº 159/2024 |
| Critério de julgamento: | Menor preço |
| Modo de disputa: | Aberto |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de empresa para fornecimento e instalação de cisternas. |
| Órgão Requisitante | Secretaria Municipal de Agriculura. |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Outros | Projeto 988kB | 17/03/2025 |
| Outros | Projeto 989kB | 17/03/2025 |
| Outros | Projeto 992kB | 17/03/2025 |
| Edital e anexos | Termo de Referência 3.171kB | 17/03/2025 |
| Edital e anexos | Edital n° 14/2025 333kB | 17/03/2025 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO |
| Esclarecimentos ou impugnações do edital | ver contatos no edital em anexo |
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 03/04/2025 11:46 | Cancelamento do edital | Josiane de Oliveira Tomilin | No dia 02.04.2025, iniciou-se a sessão. No entanto, foi identificado que o valor estimado foi descrito no termo de referência. Sendo assim, considerando que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, deve ter caráter sigiloso. Pois, na fase de planejamento, o próprio órgão faz sua pesquisa de mercado estabelecendo o que poderíamos chamar de valor admissível (valor de referência) em relação as propostas que receber das licitantes, sendo que se apresentarem valor maior, suas propostas serão desclassificadas. Considerando que o valor de referência é fruto de uma pesquisa de mercado com o objetivo de achar o valor máximo praticado. Sendo assim, deve-se compreender também que divulgar o valor admissível antes da negociação, tende a evitar a situação inadmissível onde uma licitante seria desclassificada sem saber qual era o valor estimado ou o valor máximo aceitável, precisamente, por ataque direto ao princípio da legalidade, da publicidade e da boa-fé objetiva. Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opinou-se pelo sigilo do valor estimado. Por fim, é ressabido que o processo de licitação está submetido à cláusula de sigilo, como bem sugerido no Despacho 10- 9.980/2024: “Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opina-se pelo sigilo do valor estimado”, em consonância com os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. A violação das regras como desrespeito aos princípios da administração pública, tende a gerar e considerar a licitação como frustrada. Neste caso, o que ocorreu. |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 30/11/2025 16:54:22, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



