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Informações do Edital

Situação Cancelada

Motivo: No dia 02.04.2025, iniciou-se a sessão. No entanto, foi identificado que o valor estimado foi descrito no termo de referência. Sendo assim, considerando que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, deve ter caráter sigiloso. Pois, na fase de planejamento, o próprio órgão faz sua pesquisa de mercado estabelecendo o que poderíamos chamar de valor admissível (valor de referência) em relação as propostas que receber das licitantes, sendo que se apresentarem valor maior, suas propostas serão desclassificadas. Considerando que o valor de referência é fruto de uma pesquisa de mercado com o objetivo de achar o valor máximo praticado. Sendo assim, deve-se compreender também que divulgar o valor admissível antes da negociação, tende a evitar a situação inadmissível onde uma licitante seria desclassificada sem saber qual era o valor estimado ou o valor máximo aceitável, precisamente, por ataque direto ao princípio da legalidade, da publicidade e da boa-fé objetiva. Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opinou-se pelo sigilo do valor estimado. Por fim, é ressabido que o processo de licitação está submetido à cláusula de sigilo, como bem sugerido no Despacho 10- 9.980/2024: “Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opina-se pelo sigilo do valor estimado”, em consonância com os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. A violação das regras como desrespeito aos princípios da administração pública, tende a gerar e considerar a licitação como frustrada. Neste caso, o que ocorreu.

Central de compras PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO
Participação Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas.
Processo 011
Edital 0014/2025
PNCP 88821079000162-1-000102/2025
Modalidade Pregão Eletrônico (14.133/21)
Data de publicação 17/03/2025
Local RIO PARDO - RS
Comissão de licitação Pregão, nº 159/2024
Critério de julgamento: Menor preço
Modo de disputa: Aberto
Habilitação Exclusivamente no sistema eletrônico
Intenção de recurso: Prazo segmentado não motivado
Recurso administrativo Exclusivamente no sistema eletrônico
Tipo de objeto Serviços
Objeto Contratação de empresa para fornecimento e instalação de cisternas.
Órgão Requisitante Secretaria Municipal de Agriculura.
Transferência de recurso Não se aplica
Tipo de documento Arquivo Disponibilizado em
Ata eletrônica Ata eletrônica -
Outros Projeto 988kB 17/03/2025
Outros Projeto 989kB 17/03/2025
Outros Projeto 992kB 17/03/2025
Edital e anexos Termo de Referência 3.171kB 17/03/2025
Edital e anexos Edital n° 14/2025 333kB 17/03/2025
Responsável pela publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO
Esclarecimentos ou impugnações do edital ver contatos no edital em anexo
Data / Hora Tipo de alteração Responsável Descrição
03/04/2025 11:46 Cancelamento do edital Josiane de Oliveira Tomilin No dia 02.04.2025, iniciou-se a sessão. No entanto, foi identificado que o valor estimado foi descrito no termo de referência. Sendo assim, considerando que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, deve ter caráter sigiloso. Pois, na fase de planejamento, o próprio órgão faz sua pesquisa de mercado estabelecendo o que poderíamos chamar de valor admissível (valor de referência) em relação as propostas que receber das licitantes, sendo que se apresentarem valor maior, suas propostas serão desclassificadas. Considerando que o valor de referência é fruto de uma pesquisa de mercado com o objetivo de achar o valor máximo praticado. Sendo assim, deve-se compreender também que divulgar o valor admissível antes da negociação, tende a evitar a situação inadmissível onde uma licitante seria desclassificada sem saber qual era o valor estimado ou o valor máximo aceitável, precisamente, por ataque direto ao princípio da legalidade, da publicidade e da boa-fé objetiva. Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opinou-se pelo sigilo do valor estimado. Por fim, é ressabido que o processo de licitação está submetido à cláusula de sigilo, como bem sugerido no Despacho 10- 9.980/2024: “Com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade, e buscando evitar que o preço estimado pela administração influencie um alinhamento das propostas, opina-se pelo sigilo do valor estimado”, em consonância com os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. A violação das regras como desrespeito aos princípios da administração pública, tende a gerar e considerar a licitação como frustrada. Neste caso, o que ocorreu.
Lote Titulo Tratamento
ME/EPP
Abertura das
propostas
Início da
disputa
Tempo de
disputa
Situação Data da
adjudicação
* Clique no lote para acessar a página de Informações do Lote
  • Posição do edital em 30/11/2025 16:54:22, para recarregar as informações desta página [clique aqui].