Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação | Homologada |
| Central de compras | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 102 |
| Edital | 0011/2026
PNCP 90483058000126-1-000090/2026 |
| Modalidade | Pregão Eletrônico (14.133/21) |
| Data de publicação | 30/06/2026 |
| Local | CASEIROS - RS |
| Comissão de licitação | Contratação 14.133/21, nº 323/2025 |
| Critério de julgamento: | Menor preço |
| Modo de disputa: | Aberto |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS |
| Órgão Requisitante | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CASEIROS/RS |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos/Impugnações | Esclarecimentos/Impugnações | - |
| Estudo técnico preliminar | ESTUDO TECNICO PRELIMIAR 2.665kB | 30/06/2026 |
| Edital e anexos | EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011-2026 3.461kB | 30/06/2026 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS |
| Esclarecimentos ou impugnações do edital | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | 54-3353-1156 - ramal 201 sl@pmcaseiros.com.br |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 27/08/2026 15:00 | Homologação do edital | Joelice Bortolanza Canali | |
| 13/08/2026 11:03 | Reinício após suspensão | LUCIANE MARINI LIMA | Reinício após suspensão. Motivo: A empresa classificada em primeiro lugar, não apresentou os documentos comprobatórios para assinatura do contrato, em conformidade com o Edital de Licitação nº 011/2026, o qual previa: 11.2 É condição para assinatura do contrato informar formalmente, o nome do profissional médico responsável pelos atendimentos, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Os serviços serão executados no Estado do Rio Grande do Sul, sendo assim a empresa a licitante vencedora deverá providenciar, antes da assinatura do contrato o visto, registro secundário ou inscrição perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS. b) Comprovar que os profissionais disponibilizados possuem graduação em Medicina, registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina do CREMERS, bem como, comprovar que os profissionais possuem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo junto ao Conselho Regional de Medicina competente, compatível com as especialidades correspondentes aos itens licitados. c) O (s) profissional (is) relacionado (s) na alínea “a” e “b” devem estar vinculados ao licitante vencedor, logo, deverá (ao) haver a comprovação mediante a apresentação de acordo com o que segue: c.1) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil e contrato de trabalho); c.2) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante; c.3) Contrato particular de prestação de serviços com carga horária condizente com o objeto. 11.3 Os documentos acima descritos deverão ser apresentados original ou cópia autenticada em cartório ou por funcionário deste município. Se o documento for emitido eletronicamente, deverá constar a chave para fins de conferência. 11.4 A contratada deverá manter durante toda a execução contratual profissionais devidamente habilitados para o exercício da medicina, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina competente, responsabilizando-se pela observância das normas éticas, técnicas e legais aplicáveis ao exercício profissional. 11.5 O prazo de que trata o item 11.1. poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 11.6 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Dessa forma, convoca-se os demais licitantes para a sessão; |
| 13/08/2026 11:03 | Reagendamento de lotes | LUCIANE MARINI LIMA | Lotes foram reagendados. Motivo: A empresa classificada em primeiro lugar, não apresentou os documentos comprobatórios para assinatura do contrato, em conformidade com o Edital de Licitação nº 011/2026, o qual previa: 11.2 É condição para assinatura do contrato informar formalmente, o nome do profissional médico responsável pelos atendimentos, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Os serviços serão executados no Estado do Rio Grande do Sul, sendo assim a empresa a licitante vencedora deverá providenciar, antes da assinatura do contrato o visto, registro secundário ou inscrição perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS. b) Comprovar que os profissionais disponibilizados possuem graduação em Medicina, registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina do CREMERS, bem como, comprovar que os profissionais possuem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo junto ao Conselho Regional de Medicina competente, compatível com as especialidades correspondentes aos itens licitados. c) O (s) profissional (is) relacionado (s) na alínea “a” e “b” devem estar vinculados ao licitante vencedor, logo, deverá (ao) haver a comprovação mediante a apresentação de acordo com o que segue: c.1) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil e contrato de trabalho); c.2) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante; c.3) Contrato particular de prestação de serviços com carga horária condizente com o objeto. 11.3 Os documentos acima descritos deverão ser apresentados original ou cópia autenticada em cartório ou por funcionário deste município. Se o documento for emitido eletronicamente, deverá constar a chave para fins de conferência. 11.4 A contratada deverá manter durante toda a execução contratual profissionais devidamente habilitados para o exercício da medicina, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina competente, responsabilizando-se pela observância das normas éticas, técnicas e legais aplicáveis ao exercício profissional. 11.5 O prazo de que trata o item 11.1. poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 11.6 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Dessa forma, convoca-se os demais licitantes para a sessão; |
| 13/08/2026 10:58 | Suspensão do edital | LUCIANE MARINI LIMA | Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. Informações complementares: A empresa classificada em primeiro lugar, não apresentou os documentos comprobatórios para assinatura do contrato, em conformidade com o Edital de Licitação nº 011/2026, o qual previa: 11.2 É condição para assinatura do contrato informar formalmente, o nome do profissional médico responsável pelos atendimentos, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Os serviços serão executados no Estado do Rio Grande do Sul, sendo assim a empresa a licitante vencedora deverá providenciar, antes da assinatura do contrato o visto, registro secundário ou inscrição perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS. b) Comprovar que os profissionais disponibilizados possuem graduação em Medicina, registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina do CREMERS, bem como, comprovar que os profissionais possuem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo junto ao Conselho Regional de Medicina competente, compatível com as especialidades correspondentes aos itens licitados. c) O (s) profissional (is) relacionado (s) na alínea “a” e “b” devem estar vinculados ao licitante vencedor, logo, deverá (ao) haver a comprovação mediante a apresentação de acordo com o que segue: c.1) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil e contrato de trabalho); c.2) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante; c.3) Contrato particular de prestação de serviços com carga horária condizente com o objeto. 11.3 Os documentos acima descritos deverão ser apresentados original ou cópia autenticada em cartório ou por funcionário deste município. Se o documento for emitido eletronicamente, deverá constar a chave para fins de conferência. 11.4 A contratada deverá manter durante toda a execução contratual profissionais devidamente habilitados para o exercício da medicina, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina competente, responsabilizando-se pela observância das normas éticas, técnicas e legais aplicáveis ao exercício profissional. 11.5 O prazo de que trata o item 11.1. poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 11.6 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
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- Posição do edital em 28/08/2026 02:42:23, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



