Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: *JUSTIFICATIVA* Considerando a instrução processual que tratava da contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para o fornecimento de certificado digital SSL, modelo A1, padrão ICP-Brasil, destinado ao atendimento das demandas operacionais e de segurança da informação, registra-se que o objeto inicialmente previsto não será mais necessário. Ocorre que, no curso da instrução, o município passou a dispor do referido certificado digital de forma não onerosa, disponibilizado por meio de cooperação institucional, sem custos para esta Fundação. Diante disso, restou suprida a necessidade que motivava a contratação, tornando-se injustificada a continuidade do procedimento, uma vez que já há atendimento integral da demanda, sem implicação financeira à Administração. Assim, em observância aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público, opta-se pelo encerramento da instrução e pela não formalização da contratação, por ter desaparecido o objeto que ensejaria a dispensa. |
| Central de compras | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE CANOAS |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 25.3.000000886-3 |
| Edital | 0011/2025
PNCP 15077871000180-1-000015/2025 |
| Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
| Data de publicação | 08/12/2025 |
| Local | RUA FIORAVANTE MILANEZ, 140 - CANOAS - RS | Prazo | Normal |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Não se aplica |
| Recurso administrativo | Ver edital |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de empresa especializada para fornecimento de certificado digital SSL, modelo A1, Padrão ICP Brasil, modelo A1, padrão conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, em atendimento às demandas da Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas - CANOASTEC. |
| Órgão Requisitante | Fundação Mnuicipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas. |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
| Edital e anexos | AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA 011-2025 228kB | 08/12/2025 12:35 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE CANOAS |
| Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | 32361710 contratos@canoastec.rs.gov.com.br |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 09/12/2025 13:04 | Cancelamento do edital | GUILHERME GONÇALVES GASPARONI | *JUSTIFICATIVA* Considerando a instrução processual que tratava da contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para o fornecimento de certificado digital SSL, modelo A1, padrão ICP-Brasil, destinado ao atendimento das demandas operacionais e de segurança da informação, registra-se que o objeto inicialmente previsto não será mais necessário. Ocorre que, no curso da instrução, o município passou a dispor do referido certificado digital de forma não onerosa, disponibilizado por meio de cooperação institucional, sem custos para esta Fundação. Diante disso, restou suprida a necessidade que motivava a contratação, tornando-se injustificada a continuidade do procedimento, uma vez que já há atendimento integral da demanda, sem implicação financeira à Administração. Assim, em observância aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público, opta-se pelo encerramento da instrução e pela não formalização da contratação, por ter desaparecido o objeto que ensejaria a dispensa. |
| 08/12/2025 12:38 | Reagendamento de lotes | GUILHERME GONÇALVES GASPARONI | Lotes foram reagendados. Motivo: Adequação ao AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA 011-2025. |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 25/10/2026 22:05:01, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



