Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação | Homologada |
| Central de compras | MUNICIPIO LINDOLFO COLLOR |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 001 |
| Edital | 0003/2025
PNCP 94707486000146-1-000005/2025 |
| Modalidade | Pregão Eletrônico (14.133/21) |
| Data de publicação | 14/01/2025 |
| Local | AVNIDA CAPIVARA, 1314 - LINDOLFO COLLOR - RS |
| Comissão de licitação | Contratação 14.133/21, nº 4/2025 |
| Critério de julgamento: | Menor preço |
| Modo de disputa: | Aberto |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Bens |
| Objeto | aquisição de itens alimentares para os serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV do Município de Lindolfo Collor |
| Órgão Requisitante | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico e Inovação |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Edital e anexos | EDITAL DE ABERTURA 661kB | 14/01/2025 13:58 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | MUNICIPIO LINDOLFO COLLOR |
| Esclarecimentos ou impugnações do edital | ver contatos no edital em anexo |
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 13/02/2025 17:47 | Homologação do edital | GASPAR BEHNE | |
| 13/02/2025 10:51 | Reinício após suspensão | ITABORAÍ CIROLINI DE CASTRO | Reinício após suspensão. Motivo: Considerando o princípio da autotutela, considerando os Princípios da Supremacia do Interesse Público e do julgamento objetivo, reabre-se o prazo a adequação da proposta final, considerando o fato de que a proposta final apresenta incongruência com o edital. Com a adequação, dê-se prosseguimento ao certame. |
| 13/02/2025 10:51 | Reagendamento de lotes | ITABORAÍ CIROLINI DE CASTRO | Lotes foram reagendados. Motivo: Considerando o princípio da autotutela, considerando os Princípios da Supremacia do Interesse Público e do julgamento objetivo, reabre-se o prazo a adequação da proposta final, considerando o fato de que a proposta final apresenta incongruência com o edital. Com a adequação, dê-se prosseguimento ao certame. |
| 13/02/2025 10:42 | Suspensão do edital | ITABORAÍ CIROLINI DE CASTRO | Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. Informações complementares: Considerando o princípio da autotutela, considerando os Princípios da Supremacia do Interesse Público e do julgamento objetivo, reabre-se o prazo a adequação da proposta final, considerando o fato de que a proposta final apresenta incongruência com o edital. Com a adequação, dê-se prosseguimento ao certame. |
| 29/01/2025 08:15 | Homologação do edital | GASPAR BEHNE |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 05/02/2026 12:36:16, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



