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  • 20/12/2023 14:00

O Compras Eletrônicas RS só aceitará a publicação de editais com regramento pelos ritos anteriores até 29 de dezembro de 2023

Prazo está inserido nas regras de transição para a nova lei de licitações

Órgãos públicos que ainda desejam contratar pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, e RDC  devem solicitar a publicação dos seus processos de contratação no sistema de Compras Eletrônicas RS   até o dia 29 de dezembro de 2023.

A partir de janeiro de 2024 a Lei 14.133/21 passa a valer como o único regramento para compras públicas no país para a Administração direta, fundacional e autárquica.

Esta restrição já está implantada no sistema em produção. Mensagem de erro:
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
  • Modalidade informada para o edital não é válida para publicação após 29/12/2023.


Nota relacionada: o regramento da Lei 13.303/16 para as Estatais permanece sem alteração para as licitações e e contratações diretas por dispensa de licitação e inexigibilidade publicadas após esta data limite. O uso do Pregão da Lei 14.133/21, por opção de cada ente público sob o regime da 13.303/16 e em conformidade com seu RILC, ainda aguarda a autorização da Unidade de Governos do Banrisul, portal que estas entidades utilizam.

Em caso de dúvidas entre em contato com o administrador do portal que você utiliza.


Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS