A partir de janeiro de 2024 a Lei 14.133/21 passa a valer como o único regramento para compras públicas no país para a Administração direta, fundacional e autárquica.
Esta restrição já está implantada no sistema em produção. Mensagem de erro:
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Nota relacionada: o regramento da Lei 13.303/16 para as Estatais permanece sem alteração para as licitações e e contratações diretas por dispensa de licitação e inexigibilidade publicadas após esta data limite. O uso do Pregão da Lei 14.133/21, por opção de cada ente público sob o regime da 13.303/16 e em conformidade com seu RILC, ainda aguarda a autorização da Unidade de Governos do Banrisul, portal que estas entidades utilizam.
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- Modalidade informada para o edital não é válida para publicação após 29/12/2023.
Nota relacionada: o regramento da Lei 13.303/16 para as Estatais permanece sem alteração para as licitações e e contratações diretas por dispensa de licitação e inexigibilidade publicadas após esta data limite. O uso do Pregão da Lei 14.133/21, por opção de cada ente público sob o regime da 13.303/16 e em conformidade com seu RILC, ainda aguarda a autorização da Unidade de Governos do Banrisul, portal que estas entidades utilizam.
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Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS