Decreto Estadual 57.034/23, Art.12, § 3º:
"O prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a três dias úteis, contados da data da divulgação, no portal Compras Eletrônicas RS - COE, da manifestação de interesse da Administração Pública Estadual em adquirir ou contratar determinado objeto, ressalvados os casos de urgência, devidamente justificados, hipótese em que o prazo para envio de lances não será inferior a quatro horas.".
O que muda?
1. Na composição do edital:
1.1. Informações gerais: passo 1 da composição do edital
novo campo para o ente público definir a urgência de uma aquisição/contratação: prazo Normal, ou Urgente.
As urgências deverão ser justificadas.
O inciso de emergencialidade, é uma das hipóteses que justifica a exceção do processo licitatório, este não mais identificará para o sistema o prazo para execução de uma aquisição ou contratação por dispensa de licitação eletrônica emergencial. A Administração poderá optar por executar esta dispensa com "urgência" no prazo mínimo estabelecido em regulamento, ou no prazo mínimo normal, ou superior, quando puder aguardar e considerar que um prazo maior, poderá aumentar as chances do processo se sagrar exitoso.
O prazo mínimo de recebimento de propostas para dispensas urgentes e normais muda de acordo com a norma legal, hoje somente a Lei 14.133/21 define prazos diferenciados para uma contratação que dispense o processo licitatório pela sua urgência de execução para adquirir ou contratar.
Regime da Administração:
- Lei 14.133/21: atendendo o novo Decreto Estadual 57.034/23.
- Normais: 3 dias úteis
- Urgentes: 4 horas *muda
- Lei 8.666/93: atendendo o antigo Decreto Estadual 13.179/09.
- Normais: 4 horas
- Urgentes: 4 horas
Regime das Estatais
- Lei 13.303/16: atendendo o antigo Decreto Estadual 13.179/09 e/ou definido no RILC da empresa.
- Normais: 4 horas
- Urgentes: 4 horas
Restrição para prazos urgentes:
As dispensas de licitação eletrônicas, com recursos oriundos de transferências voluntárias da União (Convênios) deverá definir o seu prazo de execução como normal, atendendo o atual regramento da União de prazos mínimos (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67).
Exemplo:
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
Prazo para dispensa de licitação eletrônica com uso de recursos oriundos de transferências voluntárias da União deve ser indicado como normal.
1.2. Na composição dos lotes: passo 2 da composição do edital
Nova crítica com mensagem de aviso, ou erro, para prazo iniciando ou finalizando em dia não útil.
Regra:
- Para as dispensas de licitação eletrônicas "urgentes", aviso.
- Para as Para dispensas de licitação eletrônicas "normais" e demais modalidades licitatórias, erro.
Exemplo: DLE normal e demais modalidades licitatórias:
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
Data de Início do recebimento de propostas é um dia não útil (sábado 11/11/2023).
Data de Abertura de propostas é um dia não útil (domingo 12/11/2023).
Nova crítica para os processos de dispensa de licitação eletrônica, o prazo mínimo informado para formulação de propostas deverá atender a norma legal definida que dispensa o processo licitatório, e agora também o prazo que a Administração definiu para a aquisição ou contratação do objeto: Normal, ou Urgente.
Exemplo: DLE prazo mínimo para apresentação de propostas.
DLE Urgente: todas as normas legais, prazo mínimo propostas é de 4 horas.
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
Lote 1: Prazo para recebimento de propostas para dispensa de licitação eletrônica normal pela Lei 8.666/93 não será inferior a 4 horas, atendendo a Lei 13.179/09.
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
Lote 1: Prazo para recebimento de propostas para dispensa de licitação eletrônica urgente pela Lei 14.133/21 não será inferior a 4 horas, atendendo o Decreto Estadual 57.034/2023.
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
Prazo para recebimento de propostas para dispensa de licitação eletrônica urgente pela Lei 13.303/16 não será inferior a 4 horas.
DLE normal: Lei 14.133/21, prazo mínimo proposta 3 dias úteis
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
Lote 1: Prazo para recebimento de propostas para dispensa de licitação eletrônica normal pela Lei 14.133/21 não será inferior a 3 dias úteis, atendendo o Decreto Estadual 57.034/2023.
DLE normal: Lei 8.666/93 ou Lei 13.303/16, prazo mínimo propostas 4 horas
Verifique as mensagens abaixo e tente novamente.
Lote 1: Prazo para recebimento de propostas para dispensa de licitação eletrônica normal pela Lei 8.666/93 não será inferior a 4 horas, atendendo a Lei 13.179/09.
2. No reagendamento de prazos:
(novas criticas com os mesmos regramentos sendo exigidos no cadastramento do edital).
Nova crítica com mensagem de aviso, ou erro, para prazo iniciando ou finalizando em dia não útil.
Para os processos de dispensa de licitação eletrônica, o prazo mínimo informado para formulação de propostas deverá atender a norma legal definida que dispensa o processo licitatório, e agora também o prazo que a Administração definiu para a aquisição ou contratação do objeto: Normal, ou Urgente.
3. Na integração - cadastramento de editais (chamada webservice oferta_3.0.wsdl)
As mudanças também se estendem ao serviço de integração, os entes públicos que utilizam o serviço de integração do sistema COE para cadastrar de forma automática os seus editais no sistema COE, deverão contatar a sua integradora.
Ajustar a definição de prazo urgente no cadastramento de editais de Dispensa de Licitação eletrônica, quando for o caso, de aquisição/contratação urgente sem licitação por outros incisos que não o da emergencialidade.
As mudanças também se estendem ao serviço de integração, os entes públicos que utilizam o serviço de integração do sistema COE para cadastrar de forma automática os seus editais no sistema COE, deverão contatar a sua integradora.
Ajustar a definição de prazo urgente no cadastramento de editais de Dispensa de Licitação eletrônica, quando for o caso, de aquisição/contratação urgente sem licitação por outros incisos que não o da emergencialidade.
WSDL (ambiente de homologação): https://coe.hml.rs.gov.br/egov2/ws/offer/oferta_3.0.wsdl
Se a administração não indicar na integração o prazo, este será inferido como:
- Urgente: para os incisos de emergencialidade (Lei 14.133/21, Art. 75 inciso VIII; Lei 8.666/93, Art. 24, inciso V; Lei 13.303/16, Art. 29, inciso XV)
- Normal: para os demais incisos da Lei 14.133/21
O regime das Estatais não é afetado hoje, por falta de definição
*Exceções: reagendamento, ambiente não produção (treinamento e homologação), onde são aceitos prazos menores para agilizar as sessões de testes e apresentações. Usuário deve fechar o "Calendário" (tecla ESC) e digitar um prazo menor nos campos de data de recebimento de propostas.
Atenciosamente
Equipe Compras Eletrônicas RS