Atendendo o disposto nos respectivos decretos do Estado e da União que regulamentam o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133:
- Decreto Estadual 57.036/2023
- Decreto Federal 11.462/2023
A nova versão atenderá também as disposições já regulamentadas na Lei 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, atendendo o disposto no seu inciso V, § 2º, do Art.65 que regulamenta o Registro de Preço dentro dos procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
- inclusão, na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais.
O que muda?
Somente para os novos editais de Registro de Preço (SRP) regrados pela Lei 14.133/21, ou pela Lei 13.303/16, com cadastro de reserva formado pelo sistema eletrônico, os registros de preços anteriores, ou regrados por outras normais legais não serão afetados por estas novas definições.
Para os FORNECEDORES:
I- Na fase de convocação para formação do cadastro de reserva: no sistema eletrônico.
Novo modelo de declaração para adesão ao cadastro de reserva.
Para fins da ordem de classificação no cadastro de reserva, os licitantes ou fornecedores que declararem a sua opção por cotar os preços iguais aos do adjudicatário da ata antecederão aqueles de mantiverem sua proposta de preço, respeitada a ordem de classificação na disputa.
Na ata do cadastro de reserva publicada no sistema constará a declaração feita pelos licitantes ou fornecedores que aderirem ao cadastro de reserva, e a ordem de classificação destes em caso de chamada da reserva.
No sistema eletrônico:
Cadastro de Reserva (SRP)
Situação: A convocação está em andamento
( ) Declaro que aceito participar do cadastro de reserva desta ata de registro de preço, e se convocado na sequência da classificação do certame, e cotar os preços unitários iguais ao adjudicado para este lote.
( ) Declaro que aceito participar do cadastro de reserva desta ata de registro de preço, e se convocado na sequência da classificação do certame, e cotar os preços unitários pelo meu melhor lance.
Para as CENTRAIS DE COMPRAS:
Para os editais de registro de preço de centrais de compras que optaram por executar a formação deste cadastro pelo sistema eletrônico.
I- Na fase de formação da ARP: extrassistema.
A administração deverá incluir na ARP, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e
Deverá respeitar, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
II- Na fase de chamada do cadastro de reserva: no sistema eletrônico.
Nova opção para a administração publicar de forma opcional no sistema eletrônico documentação gerada extrassistema no caso de chamada de reservas na impossibilidade de atendimento desta pelo signatário original.
A administração tem opção de anexar no processo original de registro de preço e dar publicidade no sistema e no portal, da documentação de habilitação gerada hoje extrassistema, dos demais licitantes ou fornecedores da reserva que foram chamados, e dos recursos interpostos e julgados em cada substituição de signatário da mesma ata com os quantitativos remanescentes.
No sistema eletrônico:
Na página com Informações do Lote, duas novas guias com a formação do "
Cadastro de Reserva", e com os "
Documentos Anexos" encaminhados pelos licitantes e fornecedores da reserva, para os editais de registro de preço de centrais de compras que optaram por executar a formação deste cadastro pelo sistema eletrônico.
Para as TODOS:
Para os editais de registro de preço de centrais de compras que optaram por executar a formação deste cadastro pelo sistema eletrônico.
No sistema eletrônico:
a) nova opção de consulta pelo sistema e pelo portal da formação do "
Cadastro de Reserva" de acordo com a norma legal que rege o sistema de registro de preços licitado.
b) nova opção de consulta pelo sistema e pelo portal dos "
Documentos Anexos", com a documentação de habilitação e recursal gerada em cada substituição de signatário da mesma ata para fornecimento dos quantitativos remanescentes, se publicada pela administração.
Atenciosamente
Equipe Compras Eletrônicas RS