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  • 08/12/2022 08:00

Publicada nova Lei Estadual nº 15.901/2022 regulamentando a implantação do novo marco legal de licitações o RS

Revoga a Lei nº 13.179/09, que dispõe sobre Cotação Eletrônica de Preços; a Lei nº 13.191/09, que dispõe sobre o pregão eletrônico e dá outras providências

Ficam revogadas, a partir de 1º de abril de 2023, a Lei nº 13.179, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a Cotação Eletrônica de Preços; a Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o pregão eletrônico no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências; e o art. 4º da Lei nº 14.203, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, para a elaboração e a execução de obras e serviços de http://www.al.rs.gov.br/legis 2 arquitetura e de engenharia e adota o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC – no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Até 31 de março de 2023, a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul poderá optar por licitar ou contratar de acordo com as regras estabelecidas na legislação referida no art. 4º desta Lei ou com as normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da Lei Federal com a legislação de que trata o art. 4º desta Lei. Art. 2º Na hipótese de a Administração Pública Estadual optar por licitar ou contratar de acordo com as normas de que trata o art. 4º desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Serão também regidos pelas regras estabelecidas nas leis a que se refere o art. 4.º desta Lei os contratos firmados antes de sua entrada em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leia o texto completo da nova lei no site da AL/RS: Lei Estadual nº 15.901/2022