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  • 21/06/2023 12:30

O Compras Eletrônicas liberou nova versão do sistema nesta quarta-feira (21) sobre a Fase Recursal da Lei 14.133/21

Lei 14.133/21 não requer que a intenção seja registrada com a motivação sobre o quê deseja recorrer, o licitante deverá registrar apenas a intenção na sessão

Intenção de Recurso fase recursal para as modalidades da Lei 14.133/21:

. Na sessão pública - Fornecedor: norma legal não prevê que o registro de intenção de recurso na sessão pública seja "motivado", as razões deverão ser informadas na interposição do recurso, dentro do prazo para registro de razões da fase recursal.
. Na fase recursal - Coordenador: não existe a etapa de juízo de admissibilidade, todas as intenções são registradas na sessão publica, por esta norma legal, todas as intenções de recurso registradas são recebidas como aceita. O primeiro procedimento é a definição dos prazos para registro de razões e contrarrazões.

Alerta: "O licitante que desejar entrar com recurso deverá registrar sua intenção de recorrer na sessão pública, MARCAR e ENVIAR, sob pena de preclusão deste direito" (ou seja, deve marcar e clicar no ícone "aviãozinho" para enviar sua intenção). 

INTENÇÃO DE RECURSO: [x] Tenho intenção de recorrer                           [ícone aviãozinho] clique aqui para enviar

        

A intenção enviada é registrada pelo sistema no chat da sessão pública:

<Alias>- Intenção de Recurso - 20/06/2023 16:30:48
                                         Tenho intenção de recorrer.


 Atenciosamente,

Compras Eletrônicas RS