Prezado usuário,
Informamos que nesta terça-feira (04) foi publicada nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas liberando o uso da Lei nº 14.133/21 no Portal Pregão Online Banrisul.
O Compras Eletrônicas RS (COE) disponibiliza aos entes públicos que utilizam este portal as contratações diretas, os pregões e as concorrências no sistema conforme as disposições da Lei 14.133/21, pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras; bem como os leilões para alienações de bens públicos pelo maior lance, as licitações de Concessões de uso e Permissões de uso, e as licitações para Concessões e permissões de serviços públicos pela Lei 8.987/95 pelos critérios de julgamento válidos.
As modalidades de licitação e dispensas de licitação realizadas de acordo com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e as Leis estaduais nº 13.191/09 e nº 13.179/09, bem como de acordo com o rito do Decreto Federal nº 10.024/19, continuam disponíveis para utilização.
Neste momento as novas modalidades da Lei 14.133/21 estão liberadas somente para os usuários do Portal Pregão Online Banrisul. Os usuários do Portal Compras Eletrônicas RS podem, e devem, continuar utilizando normalmente o sistema e as modalidades que já fazem uso.
Os licitantes, ao participarem da disputa de um novo processo licitatório, ou de contratação direta por dispensa de licitação eletrônica, deverão observar a norma legal definida no instrumento convocatório, e registrada no Sistema de Compras Eletrônicas, assim como já faziam para os pregões e os processos de dispensa regrados pelas Leis estaduais nº. 13.191/09 e nº. 13.179/09, ou pelo Decreto Federal nº. 10.024/19, agora atendendo mais uma base legal, a da Lei nº. 14.133/21, que estabelece as novas normas gerais de licitação e contratação direta por dispensa de licitação.
Atenciosamente,
Compras Eletrônicas RS