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  • 17/03/2023 17:00

O Compras Eletrônicas liberou versão da nova Lei 14.133/2021 no final desta sexta-feira (17) - ambiente de HOMOLOGAÇÃO

Versão (beta) da nova Lei 14.133/21 liberada para uso em ambiente de HOMOLOGAÇÃO do Portal Pregão Online Banrisul

Prezado usuário,

Informamos aos responsáveis pelas Centrais de Compras que utilizam o Portal Pregão Online do Banrisul que estão disponíveis, no seu   ambiente de   treinamento,, para conhecimento e  testes, o cadastro e a execução de editais pelas novas modalidades da   Lei 14.133/2021.

O fluxo das novas modalidades disponibilizadas poderá ser testado pelos usuários da Administração Pública até 31/12/2023 neste ambiente de treinamento do Portal Pregão Online Banrisul. 

O credenciamento para acesso ao portal de treinamento do Pregão Online Banrisul, e eventuais dúvidas, ou sugestões, sobre a versão da Lei 14.133/21 sendo homologada, deverão ser tratados com a Unidade de Governos do Banrisul, responsável por este portal do Banco.
Erros (exceções) devem ser comunicados à nossa central de atendimento ao usuário no (51) 3210-3708.

Links para acesso ao portal de treinamento (homologação):
Portal Pregão Online Banrisul (ambiente de treinamento): 
https://banrisul.coe.hml.rs.gov.br/


Os entes públicos que fazem parte do Comitê Gestor do Sistema de Compras Eletrônicas RS (COE), já foram comunicados da versão neste ambiente para que façam a homologação da versão (beta) a ser implantada em 1º de abril de 2023 para uso no Estado.
Atenção: Os entes públicos que utilizam o serviço de integração de editais para integrar o seu sistema de Compras (ERP)  com o porta de compras do Banrisul, já foram comunicados da obrigatoriedade de atualização da versão  deste serviço para uso das novas modalidades da Lei 14.133/21 (roteiro de migração da versão 2.4 para a mais atual 3.0).

Serviço de integração de Editais, versão 3.0 ((ambiente de treinamento):
https://coe.hml.rs.gov.br/egov2/ws/offer/oferta_3.0.wsdl


Sobre o regramento do sistema COE: 
Está sendo definido, acompanhado e homologado pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC. 
O Sistema de Compras Eletrônicas - COE - operacionaliza os novos ritos sendo definidos para o Estado, podendo apresentar diferenças entre os já publicados pela União que regulamentam as novas modalidades no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133, de 2021).

A implantação da nova Lei 14.133/21 vem sendo conduzida pelo Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação, no âmbito da administração pública estadual. O grupo é presidido pela PGE e composto por membros da Casa Civil, Celic e Cage, fazendo parte da estratégia traçada para utilização plena da Nova Lei de Licitações e Contratos no Estado do Rio Grande do Sul.

A Lei Estadual nº 15.901/2022, publicada em 08 de dezembro de 2022, foi essencial para a implementação, no âmbito do RS, da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal nº 14.133/21 - de observância obrigatória em todo o território nacional a partir de 1º de abril de 2023.

No Rio Grande do Sul, foi necessário revogar duas leis, a que regulamentava o Pregão Eletrônico (Lei 13.191/2009) e a que disciplinava a Cotação Eletrônica de Preços (Lei 13.179/2009), pois continham previsões que contrariavam a Nova Lei de Licitações e Contratos. Também foi revogado o dispositivo da Lei Estadual nº 14.203/13, que adotou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), pois a Lei Federal 14.133/21 revoga a lei que instituiu o RDC na esfera federal (Lei Federal nº 12.462/2011).

Os novos regulamentando que  disciplinarão as novas modalidades da Lei 14.133/21 no Estado ainda não foram publicados.

Em breve o comitê e a SPGG/CELIC deverão publicar mais informações sobre as novas normativas e decretos para implantação da Lei de Licitações e Contratos no Estado do Rio Grande do Sul. 


Acompanhe as notícias relacionadas sendo publicadas no site da CELIC:
www.celic.rs.gov.br

Atenciosamente,
Equipe do Compras Eletrônicas RS