Prezado usuário,
Informamos que foi liberada uma nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas RS neste sábado às 13 horas, esta é mais uma etapa do processo de implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/21 – no Estado.
Esta versão liberou somente alterações em código do sistema e em suas estruturas de dados para a implantação da versão da nova Lei 14.133/21 em ambiente de produção programada para próximo o dia 01/04/2023.
O que mudou?
Para as Centrais de Compras
1-No cadastro dos editais pela interface web do sistema: no passo 1 da composição do edital, algumas informações passam, a ser solicitadas de forma explícita ao usuário.
1.1-Para os processos de dispensa de licitação, o “Ato normativo” que dispensa a licitação, antes inferido do regime da administração.
Para o regime da Administração:
Ato normativo: * <Lei 8.666/93>, a partir de 01/04/2023 também a Lei 14.133/21
Fundamento Legal: * <Art.24 inciso ...> a partir de 01/04/2023 o Art.75 se o ato for da nova LLCA.
Para o regime das Estatais:
Ato normativo: * <Lei 13.303/16>
Fundamento Legal: * <Art.29 inciso ...>
1.2 Pata os editais de todas as modalidades:
Informação solicitada em campo de sistema pelo TCE (exportação LicitaCon), a partir de 01/04/2023 também pelo PNCP.
Orçamento Sigiloso?
( ) Não, orçamento publicado
( ) Sim, orçamento sigiloso, publicado após o aceite de proposta
1.3 Para os editais com o tipo de objeto OSE:
Detalhamento de valores discriminados no orçamento em campo de sistema pelo TCE (exportação LicitaCon).
Fechado: informado o valor unitário por item do orçamento publicado pela administração, como está sendo discriminado hoje o orçamento em campo de sistema.
Aberto: informado, destacado por item do orçamento publicado pela administração, o valor unitário de mão de obra, e valor unitário de materiais
Planilha orçamento-base: *
( ) Com discriminação de mão de obra e materias
( ) Sem discriminação de mão de obra e materias
O fornecedor na sua proposta discriminará o seu orçamento apresentado, no mesmo nível definido pela administração (fechado, ou aberto).
Para informações sobre a regulamentação no Estado contate a PGE, ou a CELIC se for um ente público que utiliza o portal de Compras Eletrônicas RS.
Para outras informações ou dúvidas entre em contato com a nossa central de atendimento ao usuário no (51) 3210-3708.
Informamos aos responsáveis pelas Centrais de Compras que utilizam o Portal Pregão Online do Banrisul que estão disponíveis para testes, no ambiente de homologação, as modalidades de compras pelo regramento da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021. O fluxo de cada modalidade disponibilizada poderá ser testado pelos usuários da Administração Pública até 31/12/2023 neste ambiente de treinamento.
O credenciamento no portal de treinamento do Pregão Online Banrisul, e eventuais dúvidas, ou sugestões, sobre a versão da Lei 14.133/21 sendo homologada, deverão ser tratadas com a Unidade de Governos do Banrisul, responsável por este portal do Banco.
Erros (exceções) devem ser comunicados à nossa central de atendimento ao usuário no (51) 3210-3708.
A CELIC, junto com o Comitê Gestor do sistema COE é responsável pelas definições operacionalizadas no sistema eletrônico, esta versão da nova Lei 14.133/21 também está sendo homologadas pelos membros deste comitê presidido pela SPGG/CELIC.
Algumas regulamentações do Estado já publicadas:
Publicado decreto para aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos
Decreto Estadual nº 56.937/23
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=831096
Determina a aplicação, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, das normas de licitação e contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e estabelece os requisitos e as datas-limite para a opção por licitar ou contratar com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou nos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011,
Transição para Nova Lei de Licitações e Contratos
LEI Nº 15.901, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
(publicada no DOE n.º 234, de 8 de dezembro de 2022)
http://www.celic.rs.gov.br/uploads/1671633226LEI_15.901.pdf
Revoga a Lei nº 13.179, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre Cotação Eletrônica de Preços; a Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o pregão eletrônico no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências; e o art. 4º da Lei nº 14.203, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, para a elaboração e a execução de obras e serviços de arquitetura e de engenharia e adota o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC – no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
Acompanhe as notícias relacionadas sendo publicadas no site da CELIC:
www.celic.rs.gov.br
Atenciosamente,
Compras Eletrônicas RS