O novo regramento tem o condão de trazer isonomia aos certames e mitigar os efeitos de utilização de softwares robôs.
O que muda?
Implantado no sistema eletrônico novo controle de intervalo de tempo mínimo para envio de novo lance.
Para os editais subordinados ao novo regramento o sistema aplica a nova restrição de intervalo de tempo mínimo para envio de novo lance da seguinte forma:
- 3 (três) segundos caso os lances sejam de licitantes diferentes;
- 10 (dez) segundos caso os lances sejam de um mesmo licitante.
O controle de tempo mínimo entre lances é verificado por licitante (empresa), não é por usuário, desta forma, se mais de um usuário credenciado pela mesma empresa enviar novo lance a restrição de tempo é verificada pelo último lance ofertado pela sua empresa.
Para quem se aplica?
- Para os editais de todas as modalidades eletrônicas com previsão de encerramento por tempo randômico, publicados/republicados para o portal a partir de 15/02/2022 (inclusivo), incluindo as Dispensas de Licitação eletrônicas.
Hoje:
- Dispensa Eletrônica com disputa;
- Pregão Eletrônico (13.191/09);
- Leilão Eletrônico;
- Licitação 13.303/16 Eletrônica;
- RDC Eletrônico.
- Este regramento não é configurado por central de compras, é regra geral de sistema, definida pela PGE, CELIC e pelo Comitê Gestor do Sistema de Compras Eletrônicas RS.
Não se aplica:
- Para os certames de Pregão Eletrônico executados pelo rito do decreto federal 10.024/19 (Modalidade: Pregão Eletrônico 10.024/19);
- Para os editais publicados/republicados para o portal antes de 15/02/2022;
- Para os de modalidades executadas na forma presencial.
Onde é verificado?
Na fase de disputa dos certames para os quais se aplica.
Nova restrição é verificada no envio de um novo lance ofertado pelo licitante na disputa do lote:
- No tempo normal da disputa (Situação: em andamento)
- No tempo randômico (Situação: aguardando encerramento);
- Para o melhor lance oferta;
- Para lance intermediário ofertado.
Para as CENTRAIS DE COMPRAS
Ao cadastrar e publicar um novo edital para o portal consulte as configurações assumidas para a fase de disputa e o regramento publicado no instrumento convocatório anexado pela administração no sistema. Os novos editais publicados/republicados a partir de 15/02/2022 devem aplicar as novas disposições.
Para os editais com novo regramento o sistema informa:
- No passo 1 da composição do edital o novo regramento inferido pelo sistema:
Tempo entre lances
3 segundos
Lances mesma empresa
10 segundos
Para os FORNECEDORES
Antes de participar da sessão de disputa consulte as definições de cada edital no portal ou pelo sistema, e no instrumento convocatório publicado (documento anexado pelo órgão promotor da licitação), em caso de dúvidas ou divergências entre em contato com o órgão.
Para os editais com novo regramento o sistema informa:
- No Quadro Resumo e na Sala de Disputa de cada lote, na opção de envio de novo lance a mensagem de erro sempre que o usuário informar um novo lance antes do tempo mínimo exigido entre lances da sua empresa, ou ofertado por outro licitante.
Para TODOS
Para os editais com novo regramento o sistema informa:
- Na consulta às Informações do Edital pelo portal e pelo sistema, na seção/guia "Identificação" a nova regra:
Tempo entre lances
3 segundos
Lances mesma empresa
10 segundos
- Na Sala de Disputa, pelo link "[+Informações]" de cada lote as definições da disputa de cada lote, e os tempos mínimos entre lances que serão exigidos:
Tempo entre lances
3 segundos
Lances mesma empresa
10 segundos
- Na Sala de Disputa, ao iniciar a disputa, ou reiniciar, a nova regra na mensagem enviada no "Chat" (mensagem do sistema):
A disputa iniciou às ... intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 segundos e o intervalo de seus lances não poderá ser inferior a 10 segundos
OU
A disputa reiniciou às ... intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 segundos e o intervalo de seus lances não poderá ser inferior a 10 segundos.
Para mais informações sobre estas mudanças, entre em contato com o órgão promotor da licitação ou ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708
Atenciosamente,
Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS