COMUNICADO
O Comitê de Gestão do Sistema Eletrônico de Compras do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições elencadas no Decreto Estadual nº 53.165/2016, comunica que, a partir do dia 15 de fevereiro de 2022, no Sistema Eletrônico de Compras do Estado do Rio Grande do Sul - COE, compreendendo os portais Compras Eletrônicas RS, Pregão Online Banrisul e Compras Eletrônicas PROCERGS, os certames com tempo randômico para o encerramento das disputas adotarão regramento de intervalo de tempo entre lances da seguinte forma: 3 (três) segundos caso os lances sejam de licitantes diferentes; 10 (dez) segundos caso os lances sejam de um mesmo licitante. A medida tem o condão de trazer isonomia aos certames e mitigar os efeitos de utilização de softwares robôs. Dessa forma, o Comitê orienta que as centrais de compras usuárias do sistema avaliem a necessidade de atualização dos seus editais informando sobre o intervalo de tempo entre lances. (Processo Administrativo nº 20/1300-0007381-1).
Kethy Helen de Souza Bazo
Coordenadora do Comitê
CELIC/SPGG
Paulo Roberto Sbaraini Lunardi
Subsecretário em exercício
CELIC/SPGG