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  • 20/05/2021 08:00

Nova versão CORONAVÍRUS foi liberada nesta quinta-feira (20) - Rito Extraordinário COVID-19 (MP 1.047/21)

O Sistema de Compras Eletrônicas RS já está adaptado para atender as novas disposições da MP nº 1.047/2021

Os entes públicos já podem executar os seus processos licitatórios, e as suas dispensas de licitação, com o rito simplificado editado pela MP 1.047/2021, para aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Para as CENTRAIS DE COMPRAS:
- No cadastro da licitação indicar o novo rito extraordinário   "COVID-19 (MP 1.047/2021)" para as suas licitações executadas pela modalidade de pregão, e para as dispensas de licitação também fundamentadas também no seu Art. 2,  que torna a licitação dispensável.
- Esse novo rito segue os mesmos regramentos do rito anterior da Covid-19 (Lei 13.979/2020) com vigência em 31 de dezembro de 2020: redução de prazos, liberação de Registro de Preços por dispensa de licitação e adjudicação com recurso em andamento (efeito devolutivo). 

Para mais informações favor entrar em contato com a CELIC ou com a nossa com a nossa Central de Atendimento.

(51) 3210-3708


Atenciosamente, 

Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS