Para as CENTRAIS DE COMPRAS:
- No cadastro da licitação indicar o novo rito extraordinário
"COVID-19 (MP 1.047/2021)" para as suas licitações executadas pela modalidade de pregão, e para as dispensas de licitação também fundamentadas também no seu Art. 2, que torna a licitação dispensável.
- Esse novo rito segue os mesmos regramentos do rito anterior da Covid-19 (Lei 13.979/2020) com vigência em 31 de dezembro de 2020: redução de prazos, liberação de Registro de Preços por dispensa de licitação e adjudicação com recurso em andamento (efeito devolutivo).
Para mais informações favor entrar em contato com a CELIC ou com a nossa com a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708
Atenciosamente,
Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS