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  • 16/07/2020 18:00

Nova versão CORONAVÍRUS foi liberada nesta quinta-feira (16) - Rito Extraordinário MP 961/20 e implantação RDC Eletrônico

Rito Extraordinário MP nº 961 de 06/05/2020 e implantação do RDC Eletrônico no modo de disputa aberta no Sistema de Compras Eletrônicas RS


Sistema de Compras RS libera a opção de execução do RDC na sua forma eletrônica, e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para execução de licitações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações contemplados neste rito de excepcionalidade definido pela Medida Provisória nº 961/20, de 06 de maio de 2020.

Para as CENTRAIS DE COMPRAS:
- No cadastro da licitação:  os órgãos que fizerem uso da modalidade de RDC para licitar por este regime diferenciado de contratação neste período de calamidade para os tipos de objetos excepcionalizados deverão indicar a aplicação do Rito Extraordinário "RDC-Calamidade (MP 961/20)".

Esta primeira versão atende somente o modo de disputa "Aberto", com opção de reinício da fase aberta quando se aplicar.

A sua operacionalização segue as disposições da regra geral 12.462/11 e do decreto federal 7581/11, com definição de tempo normal de disputa e encerramento aleatório por tempo randômico de até 30 minutos.

Para mais informações favor entrar em contato com a CELIC ou com a nossa com a nossa Central de Atendimento.

(51) 3210-3708


Atenciosamente, 

Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS