Sistema de Compras RS libera a opção de execução do RDC na sua forma eletrônica, e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para execução de licitações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações contemplados neste rito de excepcionalidade definido pela Medida Provisória nº 961/20, de 06 de maio de 2020.
Para as CENTRAIS DE COMPRAS:
- No cadastro da licitação: os órgãos que fizerem uso da modalidade de RDC para licitar por este regime diferenciado de contratação neste período de calamidade para os tipos de objetos excepcionalizados deverão indicar a aplicação do Rito Extraordinário
"RDC-Calamidade (MP 961/20)".
Esta primeira versão atende somente o modo de disputa "Aberto", com opção de reinício da fase aberta quando se aplicar.
A sua operacionalização segue as disposições da regra geral 12.462/11 e do decreto federal 7581/11, com definição de tempo normal de disputa e encerramento aleatório por tempo randômico de até 30 minutos.
Para mais informações favor entrar em contato com a CELIC ou com a nossa com a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708
Atenciosamente,
Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS