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  • 13/01/2021 18:00

Nova versão CORONAVÍRUS foi liberada nesta quarta-feira (13) - Rito Extraordinário Vacinação COVID-19 (MP 1.026/2021)

O Sistema de Compras Eletrônicas RS já está adaptado para atender as novas disposições da MP nº 1.026/2021

Os entes públicos já podem executar os seus processos licitatórios, e as suas dispensas de licitação, com o rito simplificado editado pela MP 1.026/2021, para aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19. 

Para as CENTRAIS DE COMPRAS:
- No cadastro da licitação indicar o novo rito extraordinário  "Vacinação COVID-19 (MP 1.026/2021" para as suas licitações executadas pela modalidade de pregão, e para as dispensas de licitação também no fundamento legal que torna a licitação dispensável.
- Esse novo rito segue os mesmos regramentos do rito anterior da Covid-19 (Lei 13.979/2020): redução de prazos, liberação de Registro de Preços por dispensa de licitação e adjudicação com recurso em andamento (efeito devolutivo). 

Para mais informações favor entrar em contato com a CELIC ou com a nossa com a nossa Central de Atendimento.

(51) 3210-3708


Atenciosamente, 

Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS