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  • 06/01/2021 18:00

Aviso: sobre o termino de vigência do Rito Extraordinário Covid-19 (Decreto Legislativo nº 6/2020, Lei nº 13.979/2020, Lei nº 14.065/2020)

Vigência dos ritos editados por estas disposições legais encerraram em 31/12/2020

Vigência dos ritos extraordinários editados por estas disposições legais encerraram em 31/12/2020, por determinação da CELIC o Sistema de Compras RS não disponibiliza mais os ritos simplificados motivados por estas legislações para o enfrentamento da pandemia. 

Notícia publicada pela CELIC:
06/01/2021

Rito Covid- Encerrado
 A Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as regras de contratações públicas durante o período de pandemia, teve sua vigência condicionada ao Decreto Legislativo n.º 6 de 2020, o qual teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020. O mesmo ocorreu com as disposições da Lei nº 14.065/2020. Ou seja, todo o regramento criado na situação de calamidade que refletiu nas compras públicas perdeu sua vigência no final do ano de 2020. Dessa forma seguem algumas observações quanto às funcionalidades no sistema COE.
 → Dispensa de licitação: motivo art. 4º da Lei nº 13.979/2020 ficará indisponível. Valores das dispensas de licitação dos incisos I e II da Lei nº 8666/93 retornam aos valores máximos de R$33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$17.600,00 para aquisição de bens e outros serviços, respectivamente.    
 → Pregões: não rito Covid e consequentemente a redução de prazos de publicação de edital e a possibilidade de homologação do certame com pendência de julgamento de recursos administrativos.
 → Regime Diferenciado de Contratação - RDC: não há mudança no regramento nem no fluxo. Apenas a escolha da modalidade que deve ser aplicada com sua legislação original. 

Para mais informações favor entrar em contato com a CELIC ou com a nossa com a nossa Central de Atendimento.

(51) 3210-3708


Atenciosamente, 

Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS