Notícia publicada pela CELIC:
06/01/2021
Rito Covid- Encerrado
A Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as regras de contratações públicas durante o período de pandemia, teve sua vigência condicionada ao Decreto Legislativo n.º 6 de 2020, o qual teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020. O mesmo ocorreu com as disposições da Lei nº 14.065/2020. Ou seja, todo o regramento criado na situação de calamidade que refletiu nas compras públicas perdeu sua vigência no final do ano de 2020. Dessa forma seguem algumas observações quanto às funcionalidades no sistema COE.
→ Dispensa de licitação: motivo art. 4º da Lei nº 13.979/2020 ficará indisponível. Valores das dispensas de licitação dos incisos I e II da Lei nº 8666/93 retornam aos valores máximos de R$33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$17.600,00 para aquisição de bens e outros serviços, respectivamente.
→ Pregões: não rito Covid e consequentemente a redução de prazos de publicação de edital e a possibilidade de homologação do certame com pendência de julgamento de recursos administrativos.
→ Regime Diferenciado de Contratação - RDC: não há mudança no regramento nem no fluxo. Apenas a escolha da modalidade que deve ser aplicada com sua legislação original.
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Atenciosamente,
Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS