O Sistema Compras Eletrônicas - COE está disponibilizado a ferramenta de sorteio eletrônico, presente no Pregão Eletrônico regido pelo Decreto Federal 10.024/2019 e RDC Eletrônico, para as demais modalidades eletrônicas disponíveis para uso no sistema, abrangendo, inclusive, as dispensas eletrônicas.
Sendo de caráter opcional a sua aplicação como critério de desempate, haja vista que a redação dada pela Lei 8.666/93, refere que o sorteio tem que ser realizado em ato público. Dessa forma, pelo princípio da simetria de formas, uma vez que a sessão de licitações também deve ser feita por ato público e, sendo o meio estrôncio ambiente onde este ato vêm se perfectibilizando há anos, foi implementado também o sorteio seguindo essa mesma lógica. Ao utilizar a opção, não há necessidade sessão presencial, colaborado também para a continuidade dos procedimentos licitatórios que tramitam durante a vigência da pandemia da Covid-19.
Caso, a Administração condutora do certame entenda pela manutenção do sorteio presencial, reitera-se que a ferramenta de Sorteio Eletrônico é de uso opcional.
Havendo situação de empate real, para todas as modalidades, permanece a opção no sistema para que o coordenador responsável pela disputa aplique o desempate de forma manual e justificado atendendo critérios legais e/ou definidos em edital que precedam o sorteio, ou para registro da nova ordem quando definida por sorteio público presencial. Esta opção de desempate manual, fica disponível na interface de desempate, onde a administração aplica o desempate por grupo de empatados, definindo a nova ordem de chamada (arrastando para a nova posição e confirmando a nova ordem do desempate aplicado pela opção salvar).
Em todas as opções de desempate será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando a administração assim o definir.
Base legal para consulta:
Lei 8.666/93, Art. 45, § 2º: No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Decreto Federal 10.024/19, Art. 37,
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Decreto Federal 7581/11, Art. 39, § 3º Caso a regra prevista no § 2º não solucione o empate, será realizado sorteio.
Para mais informações sobre estas mudanças, ou para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708
Atenciosamente,
Equipe do Sistema de Compras Eletrônicas RS