A Medida Provisória nº 951 publicada em 15 de abril de 2020, introduz no ordenamento jurídico brasileiro a dispensa de licitação para registro de preços para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade.
O que muda no sistema?
1) No cadastramento da dispensa de licitação no sistema eletrônico: a administração passa a ter a opção de definir o Sistema de Registro de Preços para as aquisições sendo feitas por Dispensa de Licitação quando motivadas pelo Rito Extraordinário do COVID-19 (Art.4 da Lei 13.979/20).
2) Na consulta às Informações do Edital: o sistema informa junto à modalidade o sistema de aquisição quando este for para Registro de Preços, assim como já ocorre para outras modalidades como Pregão e Concorrência.
Modalidade Dispensa com disputa - para Registro de PreçoFundamento Legal Lei Nº 13.979/20, ART.4
Para mais informações sobre estas mudanças, os órgãos e demais entes públicos que utilizam o Portal de Compras do Estado, do BANRISUL, ou da PROCERGS, devem entrar em contato com a CELIC.
Para mais informações sobre estas mudanças, ou para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708
Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas