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  • 31/03/2020 18:00

Nova versão CORONAVÍRUS foi liberada nesta terça-feira (31) - Novo fundamento legal nas dispensas eletrônicas, Art.4º da Lei 13.979/20

Novo motivo nas dispensas eletrônicas. Mesmo entendendo que a situação de emergência atual poderia ser enquadrada no no Art. 24, IV, da Lei 8666/93, com .....

Prezados usuários,
Liberamos hoje outra versão do Sistema de Compras RS (COE) para atender a demanda da Secretaria de Saúde de realizar as dispensas  de licitação eletrônicas fundamentadas pelo nova base legal "Lei 13.979/20, Art, 4".
Nesta última segunda-feira (30) liberamos a opção da emergência e do pregão pelo novo Rito Extraordinário do COVID-19  com os novos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
 
Sobre a nova versão?
Mesmo entendendo que a situação de emergência de saúde pública poderia ser enquadrada com motivação no Art. 24, IV, da Lei 8666/93, com rito extraordinário dado pela supracitada "Lei 13.979/20, Art. 4" (versão já liberada no sistema COE nesta última segunda-feira (30)), temos duas interpretações jurídicas para que as dispensas relacionadas à COVID-19 tenham fulcro no At 4º da Lei 13.979/2020 – Parecer Referencial nº 00011/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU e Parecer PGE nº. 18.113/20 .

Fica sob responsabilidade de cada  ente público fazer esta análise jurídica e escolhera o  enquadramento do fundamento legal que melhor expressa a dispensa de licitação  para estas aquisições destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019., no respectivo Instrumento Convocatório, antes de publicá-la no portal.
 
Versão já está disponível para uso no ambiente de homologação e produção do Sistema de Compras RS (COE) e no serviço web de integração de editais (webservice oferta_2.4.wsdl) para integrar a nova informação com os sistemas
que utilizam este serviço para publicar seus editais e buscar o resultado de forma automática pelo sistema de montagem das compras que o órgão ou entidade pública utiliza.

Para mais informações sobre estas mudanças, os órgãos e demais entes públicos que utilizam o Portal de Compras do Estado, do BANRISUL, ou da PROCERGS, devem entrar em contato com a CELIC. 

Para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708 


Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas