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  • 26/11/2019 18:00

O Compras Eletrônicas liberou nova versão do sistema nesta última quarta-feira (26) ao final da tarde - Data fim propostas

Nos certames eletrônicos a data limite de recebimentos de propostas passa a ser de forma automática a data marcada para a sessão pública e abertura de propostas

O sistema de Compras Eletrônicas RS, passa a atender também a execução dos pregões eletrônicos regrados pelas novas disposições publicadas no decreto federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019.

Para aproximar, no que for possível, os dois ritos de execução da fase externa no sistema eletrônico, o atual regido pela Lei Estadual nº. 13.191/19, e o novo normatizado pela Decreto Federal nº. 10.024/19, o Sistema de Compras Eletrônicas RS publicou alterações:
- A administração, somente para os seus novos editais, com cotação eletrônica de preços, publicado a a partir do último dia 26 de novembro, passa a definir obrigatoriamente como data limite para acolhimento de propostas a data agendada para a sua sessão pública de abertura de propostas. 
Esta alteração no sistema eletrônico ocorre somente no cadastramento do edital e seus lotes, nas consultas o sistema permanece exibindo estas duas informações em campos separados, com a preocupação de manter as informações que regram os editais em andamento, e o legado histórico dos editais com esta etapa já finalizada. 
- O aviso de convocação aos interessados, e de alteração de prazos, publicado nos meios legais (diário oficial e outros) deve conter as mesmas datas registradas no sistema eletrônico.

Para as CENTRAIS DE COMPRAS:
No cadastramento dos editais com certames eletrônicos, e nos reagendamentos, o campo com a data fim para recebimento das propostas, passa a ser inferido de forma automática da agendada para abertura das propostas em cada lote. As demais definições não sofrem alteração, a sessão pública de cada lote ocorrerá na data marcada para abertura das suas propostas, e a próxima etapa de disputa em sessão pública (fase de lances) já era, e permanece sendo informada em campo separado onde agenda a data de início da sessão de disputa. 
Qualquer alteração nestas datas a administração deve reagendar os certames, ou comunicar em sessão pública, pelo chat, a todos os presentes as mudanças combinadas, com as devidas publicações legais quando requeridas para o ato registrado.

Para os LICITANTES ou potenciais interessados: 
Nada muda, nas consultas o sistema permanece exibindo as datas agendadas pela administração em campos separados, com a preocupação de manter as informações que regram os editais em andamento, e o legado histórico dos editais com esta etapa já finalizada.

Ver notícia sobre outras funcionalidades liberadas no Sistema de Compras RS e nos portais de compras do Banrisul, Estado e da Procergs relacionadas a este processo de aproximação dos dois novos atos normativos que regulamentam a licitação, na modalidade pregão, quando executado na forma eletrônica:
- Novo fluxo de pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações ao edital por meio eletrônico.
- Registro do desempate de propostas iniciais no sistema eletrônico.
- Pregão Eletrônico normatizado pelo novo Decreto Federal nº. 10.024/19, no modo de disputa aberto, liberado para uso.

Estas alterações se aplicam para todas as modalidades com cotação eletrônica de preços (com proposta) executadas pelo sistema: pregão eletrônico, dispensa de licitação eletrônica, pregão eletrônico, licitação 13.303/19 eletrônica.


Para mais informações sobre estas mudanças, os órgãos e demais entes públicos que utilizam o Portal de Compras do Estado, do Banrisul, ou da Procergs, devem entrar em contato com a CELIC, para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708

Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS