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  • 11/07/2018 18:28

LEGISLAÇÃO - Nova tabela corrige valores para dispensa de licitação em 120% ( Decreto Federal nº 9.412/18)

A instrução se baseia no Decreto Federal nº 9.412/18, publicado em junho

Uma circular da Cage (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado), publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE), atualiza os valores das modalidades de licitação, estabelecidos pelo artigo 23 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), com vigência a contar do próximo dia 19 de julho. A instrução se baseia no Decreto Federal nº 9.412/18, publicado em junho. Os novos valores foram corrigidos em 120%, obedecendo à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período entre junho de 1998 e maio de 2017. A tabela não era atualizada há mais de 20 anos.

Com a correção, a partir de agora, as obras e serviços de engenharia de até R$ 33 mil, por exemplo, podem ser dispensadas de licitação. Anteriormente, o limite máximo era de R$ 15 mil. Já os valores para Compras e Outros Serviços sobem de R$ 8 mil para R$ 17.600,00 e as Despesas Pequenas de Pronto Pagamento pulam dos atuais R$ 400,00 para R$ 880,00, obedecendo à mesma variação.

O subsecretário-adjunto da Cage, Antônio Kehrwald, considera que a medida vem em boa hora para os cidadãos, já que a tabela estava bastante defasada: "Esta atualização vai permitir uma maior agilidade nos processos licitatórios em geral. E, por consequência, resultará em uma maior eficiência na prestação dos serviços públicos", acrescentou.


Fonte:  site Estado RS

Texto: Pepo Kerschner/Sefaz

Edição: Gonçalo Valduga/Secom